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A ficção por trás da ideia de ''papa emérito''. Artigo de Massimo Faggioli

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24 Abril 2019

“A renúncia de Bento XVI pôs fim a muitas ficções na Igreja Católica. Entre elas, a de que a instituição do papado, na Igreja e no mundo, é semelhante à de um bispo diocesano. Devemos avaliar honestamente o problema que a renúncia de Bento XVI levantou, especialmente olhando para algumas das primeiras decisões que ele tomou quando planejava renunciar.”

A opinião é do historiador italiano Massimo Faggioli, em artigo publicado por La Croix International, 23-04-2019. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

A história das renúncias papais remonta à Idade Média, quando os papas normalmente não desciam do posto livremente, mas eram expulsos pelos concílios, pelas facções rivais da aristocracia romana ou por manobras políticas dos poderes europeus.

Na época, o papado se distinguia mais pela sua relevância política do que pela sua solicitude pastoral ou pelo seu ministério eclesiástico.

No entanto, o anúncio de Bento XVI no dia 11 de fevereiro de 2013 de que ele renunciaria em questão de semanas no dia 28 de fevereiro, às 20 horas de Roma, preparou o cenário para uma nova era na história papal.

A renúncia de Bento XVI tinha muito pouco a ver com o papado da Idade Média e não deveria ser enquadrada como a continuação da renúncia dos papas medievais.

Em vez disso, ela deve ser vista no contexto do Concílio Vaticano II (1962-1965). A frase em latim que Bento XVI usou para explicar sua decisão – ingravescentem aetatem (idade avançada) – também é o título do motu proprio que Paulo VI lançou em 1970, que fixava o limite de idade em 75 anos para os cardeais da Cúria Romana (e em 80 anos para participar de um conclave para a eleição de um novo papa).

O Concílio Vaticano II e a renúncia dos bispos

Mas, na verdade, foi um decreto do Vaticano II em 1965 que plantou as sementes para um limite de idade para os bispos diocesanos. E esse é o verdadeiro começo da nossa moderna compreensão teológica da ideia de renúncia do bispo de Roma.

Entre 1962 e 1965, os Padres conciliares gastaram um tempo e uma energia consideráveis deliberando sobre a necessidade de os bispos renunciarem em uma certa idade ou por outras razões sérias (principalmente de saúde).

Isso fazia parte do debate em torno do texto sobre o ministério pastoral dos bispos, que levou ao decreto conciliar Christus Dominus, promulgado durante a última sessão do Concílio, em 1965.

“Sendo o múnus pastoral dos Bispos de tanta importância e responsabilidade, pede-se instantemente aos Bispos diocesanos e aos outros a eles equiparados pelo direito que, vendo-se menos aptos para exercer o seu ministério por motivo de idade avançada ou por outra causa grave, apresentem a renúncia do seu cargo, ou espontaneamente ou a convite da autoridade competente”, diz o Christus Dominus (n. 21).

“Por sua parte, esta autoridade competente, se a aceitar, providenciará para que não lhes falte o justo sustento e lhes sejam reconhecidos peculiares direitos”, conclui.

Relutância em definir um limite de idade específico

Nas fases iniciais do Vaticano II, quando inúmeros bispos tentaram impor um limite de idade específico, houve uma reação significativa – especialmente por parte de bispos mais velhos, que sentiram que estava aberta a temporada de caça contra eles.

Afinal, um limite de idade obrigatório (alguns até propunham 65 anos) significaria que uma boa porcentagem dos Padres seria obrigada a renunciar quando o Concílio terminasse. Era reconfortante o suficiente prometer que a regra seria aplicada apenas aos bispos recém-nomeados e que não seria retroativa.

Alguns bispos com mentalidade reformadora haviam pressionado por um limite de idade de 75 anos já durante a fase preparatória do Vaticano II. Mas a subcomissão do Concílio rejeitou isso em outubro de 1964, dizendo: “Parece bastante violento impor por lei a todos os bispos o limite de idade de 75 anos”.

Por medo de uma revolta e ruptura geracional no Concílio, o Vaticano II claramente evitou estabelecer uma idade específica ou critérios específicos para as renúncias episcopais.

Hoje, é surpreendente ver como ninguém no Vaticano II percebeu a absoluta novidade de tal medida, que foi extraída das leis das burocracias modernas, e não de uma eclesiologia da comunhão ou da história mais antiga do episcopado.

Mas, na época, e nessa questão em particular, o Concílio procedeu a reboque da história das burocracias civis.

O texto conciliar sobre a renúncia dos bispos deu início a consequências inesperadas. Ele teria uma importância capital e de longo prazo na vida institucional da Igreja.

Paulo VI não se opôs a isso; pelo contrário. Os debates em torno de uma idade de renúncia obrigatória, bem como o processo de nomeação dos bispos, produziram uma mistura muito poderosa do ponto de vista institucional. E isso deu a Paulo VI um enorme poder sobre a criação do novo episcopado pós-conciliar.

O papa não é apenas outro bispo

Por um paradoxo singular, a tentativa do Vaticano II de modernizar e racionalizar a eficiência da classe episcopal em nome de um episcopalismo pós-Vaticano I resultou em um decreto conciliar que expandiu o poder burocrático dos detentores – o papa e a Cúria Romana – para escolher e nomear bispos. O episcopalismo do Vaticano II foi construído sobre o papalismo do Vaticano I.

É importante lembrar que, em todas as discussões no Concílio Vaticano II e no primeiro período pós-conciliar, ninguém tentou aplicar a nova disciplina de renúncia obrigatória ao bispo de Roma.

Mais do que um tabu, o ofício papal era considerado simplesmente como algo diferente. Havia sabedoria nessa abordagem.

É por isso que a decisão de Bento XVI de renunciar – e de aplicar ao papado a disciplina originalmente concebida apenas para bispos residenciais – deve ser vista como o primeiro passo de uma nova fase na história do papado.

Ela marca uma descontinuidade, não apenas em relação aos textos, mas também à intenção do Vaticano II.

Mas foi apenas um primeiro passo, que agora precisa ser seguido por outras medidas nos contornos jurídicos e eclesiológicos da instituição. Aqui Joseph Ratzinger criou algo novo que nem sequer havia sido abordado no diretório do Vaticano sobre bispos, Apostolorum Successores, de 2004.

Isso ficou evidente depois que Bento publicou recentemente um ensaio sobre as origens da crise dos abusos sexuais da Igreja.

“Por sua vez, o Bispo emérito terá o cuidado de não interferir de modo nenhum, direta ou indiretamente, na condução da Diocese e evitará qualquer atitude ou relação que possa dar sequer a impressão de constituir como que uma autoridade paralela à do Bispo diocesano, com o consequente prejuízo para a vida e a unidade pastoral da comunidade diocesana”, diz o Apostolorum Successores.

“Para isso, o Bispo emérito desempenhará a sua atividade sempre em total acordo e na dependência do Bispo diocesano, de modo que todos compreendam claramente que só este último é o chefe e o primeiro responsável do governo da Diocese”, diz o diretório.

Bento XVI e uma ruptura com o passado

No entanto, esse documento vaticano não diz nada sobre a renúncia do bispo de Roma. E isso não é surpreendente, considerando-se que ele foi escrito em 2004, no fim agonizante do pontificado de João Paulo II, que afirmou claramente a sua crença de que um papa nunca deveria renunciar.

Devemos avaliar honestamente o problema que a renúncia de Bento XVI levantou, especialmente olhando para algumas das primeiras decisões que ele tomou quando planejava renunciar - Massimo Faggioli

Especular sobre a possibilidade de uma renúncia papal no caso de doença ou de incapacidade era uma perigosa “zona proibida” para os teólogos ou os clérigos da época.

O pontificado de Bento XVI acabou sendo uma ruptura e um novo ponto de partida nessa questão, mas com pouca preparação tanto no nível teológico quanto no nível jurídico. E isso causou algumas dificuldades e confusão.

O atual ofício do “papa emérito” foi estruturado por Bento e pela sua comitiva nas semanas entre o momento em que ele anunciou a sua renúncia e o dia em que ele realmente renunciou.

Isso não foi alheio ao papel do arcebispo Georg Gänswein, a quem Bento XVI nomeou prefeito da Casa Papal em dezembro de 2012, apenas algumas semanas antes de anunciar sua renúncia ao papado.

Isso serviu para “proteger” Gänswein no próximo pontificado. Mas também limitou a liberdade do novo papa, que ficaria vinculado a um prefeito recém-nomeado, junto de quem Bento claramente queria continuar, para muito além da sua própria renúncia em 28 de fevereiro de 2013.

Pode-se comparar a situação com a instituição barroca mal reputada do “cardeal-sobrinho”.

Antes de ser abolida em 1692, os papas tornavam seus principais protegidos em cardeais. O barrete vermelho dava status ao assessor assim que ele fosse forçado a sair de cena e a abrir espaço para o novo papa e sua família.

Uma eleição papal podia trazer uma dramática mudança de sorte a um cardeal-sobrinho, até mesmo um conflito com o novo papa. Mas isso não aconteceu com o arcebispo Gänswein após a renúncia de Bento XVI.

Uma nova situação que precisa de uma nova legislação

O nepotismo na Cúria Romana tinha certas vantagens que o nepotismo contemporâneo não tem.

A situação de hoje é mais complicada. É o produto da mistura entre uma burocracia moderna e uma corte papal renascentista, que reflete os lados negativos de ambos os sistemas, com apenas alguns de seus lados positivos. Esse não é um problema apenas das estruturas curiais. É também um problema teológico.

Eclesiologicamente, pelo menos na Igreja ocidental, o título de “papa” deriva de ser o bispo de Roma. Institucionalmente, a presença de um “emérito” desde março de 2013 mostra que não é possível conceber o ex-bispo de Roma da mesma forma que os ex-bispos de outras dioceses.

A renúncia de Bento XVI pôs fim a muitas ficções na Igreja Católica. Entre elas, a de que a instituição do papado, na Igreja e no mundo, é semelhante à de um bispo diocesano - Massimo Faggioli

A renúncia de Bento XVI pôs fim a muitas ficções na Igreja Católica. Entre elas, a de que a instituição do papado, na Igreja e no mundo, é semelhante à de um bispo diocesano. Devemos avaliar honestamente o problema que a renúncia de Bento XVI levantou, especialmente olhando para algumas das primeiras decisões que ele tomou quando planejava renunciar.

Primeiro, o ofício de “prefeito da Casa Pontifícia” deveria ser abolido. Depois, o ex-papa deveria ser chamado de “bispo emérito de Roma”, não de papa emérito. Ele também deveria deixar de se vestir de branco.

Além disso, suas relações com a mídia não deveriam ser deixadas a critério de seus secretários pessoais, que podem ter todo o interesse em estender sua influência para além de seus próprios limites.

A mídia vaticana oficial deveria lidar com todas as declarações e outras comunicações que o ex-papa deseje fazer. E isso é apenas um começo.

O próximo 150º aniversário do Vaticano I (1869-1870) é uma boa oportunidade para abordar essa questão. Pode ser tarde demais para este atual pontificado, mas certamente não é para o futuro do papado.

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