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As malas de Geddel ou como usar a terra para lavar dinheiro

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12 Setembro 2017

"Outra forma de garantir defesa e ampliação do ganho ilícito é a de sonegar imposto e, como aqui já se demonstrou anteriormente, a dívida tributária da classe latifundiária do país seria suficiente para realizar a reforma agrária sem a União pagar um centavo", adverte Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

As análises críticas da corrupção política geralmente se fundamentam no volume de dinheiro depositado pela pessoa desonesta e corrupta em bancos estrangeiros, para demonstrar o nexo causal que liga o levado transformado em lavado... para sustentar sua condenação do levado transformado em lavado... A quantidade do dinheiro guardado em malas num apartamento utilizado pelo ex-deputado Geddel Vieira Lima, agora levada a público, mostra uma outra modalidade de utilização desse artifício para embaraçar e confundir investigação pública e criminal dessa “prática”.

O site Dom total deste 10 de setembro transcreve notícia da Agência Estado, revelando que Geddel, o dono, o depositário, o guarda ou o que seja desse dinheiro, é também condômino de doze fazendas no Estado da Bahia, no valor total de R$801.000,00, assim por ele próprio declarado. Isso dá ideia do preço pelo qual ele venderia os 9.045 hectares da área total dessas fazendas? A resposta é dada pela mesma notícia:

“O programa Fantástico, da Globo, visitou em julho as fazendas do ministro. Segundo a reportagem, as terras valem hoje cerca de R$ 67 milhões, 84 vezes mais que o valor declarado à Justiça Eleitoral. Na matemática do político, cada hectare custa R$ 89.”

Influente membro da bancada ruralista no Congresso Nacional, expoente homem de governo nas administrações públicas de Lula, Dilma e Temer, é mais do que provável não ter Geddel estado ausente do esforço político do bloco parlamentar ruralista, em promover CPMIs sucessivas, destinadas a impedir o serviço público do INCRA e da FUNAI, assim buscando barrar também a reforma agrária, dobrar qualquer resistência de indígenas e de sem-terras à insaciável gana de acumular terra em suas exclusivas mãos, dane-se a função social de um bem como este, indispensável à vida das pessoas e do planeta.

Embora não esteja preocupada com este episódio, tão grande é o seu poder de mando sobre o atual (des)governo e a maior parte da mídia, não passam despercebidas do fato algumas advertências históricas sobre as causas de ocupação e domínio de territórios inteiros, como acontece aqui no Brasil desde sua época de colônia portuguesa. Se outrora a sua violência e morticínio contavam com o dinheiro e as armas, agora elas contam com o dinheiro, com os jagunços e com a lei, essa fabricada quase sempre pelo mesmo grupo de poder econômico e político presente no Congresso Nacional, sob medida de seu interesse.

Dão exemplo dessa realidade a lei 13.178 de outubro de 2015, que prorroga por dez anos concessões de terra em área de fronteira do país, ignorando outros destinos da mesma, expressamente previstos na Constituição Federal e que já está sendo impugnada pela Contag, perante o Supremo Tribunal Federal, através de ação direta de inconstitucionalidade 5623; a lei 13.465, de julho passado, que, sob o pretexto de facilitar a regularização fundiária do território do país, deixa o mesmo a descoberto do conhecido uso abusivo próprio da sua mercantilização, historicamente hostil à função social da terra e à reforma agrária, entre outros defeitos. Esta lei também já está sob ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República, havendo notícia de várias entidades estarem preparando sua habilitação a participarem do processo como amici curiae, um modo processual de darem apoio à argumentação da Procuradoria.

Essas leis estão em pleno vigor e, sob a avalanche de processos que o Supremo recebe costumeiramente, isso talvez não vai mudar tão cedo, certamente consumando fatos os mais danosos a terra e à gente da terra. Os danos patrimoniais, morais e existenciais delas decorrentes jamais poderão ser reparados de modo justo e satisfatório como o nosso passado lamentavelmente atesta.

A prática de enganar o Estado sobre os meios de obter fortunas como a que enche malas escondidas em apartamentos, prejudicando diretamente o povo a quem ele tem a obrigação de servir, não utiliza somente o chamado caixa 2. Aproveita dados falsos mas de aparência formal rigorosamente conforme a lei, com o cuidado de não alertar a malha fina do imposto de renda ou de qualquer outro tributo. Assim, outra forma de garantir defesa e ampliação do ganho ilícito é a de sonegar imposto e, como aqui já se demonstrou anteriormente, a dívida tributária da classe latifundiária do país seria suficiente para realizar a reforma agrária sem a União pagar um centavo.

Bastaria a sua Advocacia Geral executar essa dívida e destinar à implementação daquela política pública, através do INCRA, os imóveis rurais que, então, penhorados e adjudicados, servissem para a devida quitação do que fosse devido à mesma União. A razão pela qual isso até hoje não aconteceu é um mistério, mas, diante de tudo o que o dinheiro é capaz de impedir e esconder, a nação espera que, pelo menos a sua base física terrenal um dia se liberte da concentração que ele cria em mãos corruptas, guardada em conchavos, fraudes, simulações, grilagem e malas, indiferentes à urgente e necessária partilha do nosso chão, indispensável à alimentação e à moradia de todo o nosso povo.

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