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Novas normas do Vaticano para os padres casados do rito oriental

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20 Novembro 2014

A atividade pastoral dos padres casados das Igrejas Católicas Orientais será permitida também fora dos seus territórios tradicionais que são o Oriente Médio e a Europa Oriental. Isto é, eles poderão acompanhar os seus fiéis nos países de imigração. Isso foi estabelecido pelo Papa Francisco ao aprovar um documento da Congregação para as Igrejas Orientais intitulado Pontificia Praecepta de clero Uxorato Orientali, assinado pelo prefeito do dicastério, o cardeal Leonardo Sandri, no dia 14 de junho de 2014.

A reportagem é do sítio Vatican Insider, 15-11-2014. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Na realidade, para a Itália e outros países, no entanto, pouca coisa mudará, pois ainda não há jurisdições para os imigrantes de rito oriental, como há nos Estados Unidos, Grã-Bretanha e França. A faculdade de admitir o clero casado "vai continuar sendo reservada à Santa Sé, que a exercerá em casos concretos e excepcionais depois de ouvir o parecer das respectivas Conferências Episcopais".

Mas isso não exclui que se trate de um sinal importante de abertura no sentido de garantir a assistência espiritual dos migrantes de rito oriental que, muitas vezes, não tendo o seu clero nos países para onde se transferem, passam para a Ortodoxia. Nos Estados Unidos, lembra o documento, "a presença dos respectivos ministros uxorados [casados] despertou o protesto dos bispos latinos, segundo os quais tal presença teria provocado um 'gravissimum scandalum' junto aos fiéis latinos. Por isso, a Congregação da Propaganda Fide, com um decreto do dia 1º de outubro de 1890, proibiu que o clero ruteno [1] uxorado residisse nos Estados Unidos".

Essa proibição, depois, foi estendida para outras Igrejas orientais e para territórios fora das Américas e da Europa, com a consequência de que, "privados dos ministros do seu próprio rito, um número estimado em cerca de 200 mil fiéis rutenos passaram para a ortodoxia".

A partir de agora, os ordinários orientais, analogamente ao que foi permitido, em 2009, por Bento XVI aos anglo-católicos, "também terão a faculdade de ordenar os candidatos orientais uxorados provenientes da respectiva circunscrição, com a obrigação de informar previamente por escrito o bispo latino de residência do candidato, a fim de obter o parece e todas as informações úteis".

Mas, nos territórios como a Itália, "onde os fiéis orientais estão privados de uma estrutura administrativa específica e são confiados aos cuidados dos bispos latinos do lugar", a disciplina não muda, e, portanto, a faculdade de admitir o clero uxorado continua da Santa Sé, mas depois de ouvir o parecer dos bispos locais.

Nota:

1. Grupo étnico da Europa que fala a língua rutena e descende dos russianos, que não se tornaram ucranianos, no século XIX.


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