12 Agosto 2026
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) suspenda em definitivo a oferta de 39 blocos exploratórios terrestres da oferta permanente do órgão regulador. As áreas estão localizadas nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo, e algumas já foram concedidas.
A informação é publicada por ClimaInfo, 12-08-2026.
O juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu ao pedido do Instituto Internacional Arayara, informa o Poder 360. Na decisão, o magistrado estabelece que as áreas não sejam ofertadas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental da oferta, “amparada em pareceres fundamentados e favoráveis expedidos pelos órgãos de proteção ambiental competentes (ICMBio, IBAMA e órgãos de meio ambiente estaduais/municipais)”.
A Ação Civil Pública foi iniciada em abril de 2022, quando o Arayara pediu a retirada das áreas do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) da ANP dias antes do certame. O instituto se apoiou em um parecer técnico elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), pelo IBAMA e pelo ICMBio, e em pareceres do Iema (Instituto de Energia e Meio Ambiente).
Os documentos apontaram sobreposição ou proximidade dos blocos com Unidades de Conservação, corredores ecológicos e outras áreas sensíveis, bem como a presença de espécies ameaçadas. A ANP, porém, argumentou que o leilão não autorizava, por si só, a exploração das áreas, e que a análise ambiental detalhada deveria ocorrer posteriormente, no licenciamento ambiental dos blocos arrematados.
As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 825 e nº 887, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltam que a aprovação preliminar de blocos em leilão não os isenta da necessidade de licenciamento ambiental posterior, como lembra a eixos. No entanto, o juiz pontuou que, em que pese a decisão, dela “não se deflui que a Administração estaria autorizada a ofertar qualquer área, sem antes identificar, com razoável segurança, a possibilidade de garantir mínima sustentabilidade ambiental para a exploração ofertada”.
Como alguns desses blocos foram licitados em rodadas posteriores da oferta permanente de concessão e arrematados, já têm contrato assinado e estão em processo de licenciamento ambiental. Por isso, fontes próximas ouvidas pelo Valor afirmam que a ANP deve recorrer, já que o processo tramita em primeira instância. As empresas compradoras são a Origem Energia, CE Engenharia, Imetame, ENP Ecossistemas, Seacrest e Elysian.
O Globo, Folha PE, Agência iNFRA, Monitor Mercantil e Cenário Energia também noticiaram a decisão judicial.
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