O grande paradoxo do combate à criminalidade. Artigo de Renato Dornelles

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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14 Mai 2026

O alto índice de encarceramento não tem sido remédio para frear o avanço do crime, especialmente o organizado.

O artigo é de Renato Dornelles, jornalista, escritor e cineasta, publicado por Extra Classe, 13-05-2026.

Eis o artigo.

Quando se fala em segurança pública, há uma tendência natural em se pensar em aumento de policiamento e endurecimento de leis, mas pouco se pensa no sistema prisional, salvo em ocupá-lo cada vez mais. E enquanto paira no senso comum a ideia de que quanto mais presos tivermos, mais seguros estaremos, a história tem mostrado justamente o contrário: a população carcerária brasileira, com raras exceções, na maior parte do tempo cresce vertiginosamente acompanhada pelo aumento da criminalidade.

Ou seja, o alto índice de encarceramento não tem sido remédio para frear o avanço do crime, especialmente o organizado. Isso deveria estar sendo levado em conta neste momento em que o Congresso Nacional discute a chamada PEC da Segurança Pública.

É bem verdade que, desta vez, diferentemente de outras, quando foi tratado como uma espécie de “primo pobre” nas questões da segurança pública, o sistema prisional não ficou totalmente de lado nas discussões e propostas. Um substitutivo aprovado pela Câmara na PEC da Segurança Pública, por exemplo, aborda questões relacionadas ao fortalecimento do sistema de políticas penais e à qualificação da gestão prisional, por meio das polícias penais. É importante, sem dúvidas, um investimento cada vez maior na profissionalização e qualificação dos servidores.

Por outro lado, como de praxe, mais uma vez se prega o endurecimento das penas e de seus regimes de cumprimento, sem a preocupação com a superlotação das prisões. Isso tem sido recorrente desde os anos 1990, quando a sensação de insegurança passou a ditar políticas cada vez mais rígidas, por vezes demagógicas, supostamente para controlar a criminalidade.

São vários os exemplos de leis que seguiram essa linha: Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), que estabeleceu um rol de crimes considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (como latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro), e sua reforma (Lei 8.930/1994), que incluiu o homicídio qualificado; Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, sem previsão de prisão, mas aumentou as penas para o tráfico de drogas; Lei dos Crimes Sexuais (Lei 12.015/2009), que alterou o Código Penal para endurecer as penas e considerar hediondo o estupro, aumentando a punição em casos com gravidez ou transmissão de doenças; Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que aumentou o tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, restringiu a progressão de regime para crimes hediondos e incluiu novos crimes na lista dos hediondos (como furto com explosivo e posse de arma de uso restrito). Recentemente, em março, foi sancionada a Lei Antifacção (PL 4809/2024), que aumentou de 20 para 40 anos a reclusão para líderes de organizações criminosas e restringiu benefícios.

À exceção da Lei Antifacção, cujos reflexos ainda não podem ser sentidos, as demais pouco ou em nada contribuíram para a queda da criminalidade. Mostraram-se apenas punitivas, combatendo individualmente criminosos, sem combaterem efetivamente o crime. Ou seja, sequer funcionaram com caráter intimidatório ou preventivo.

Mas, mais do que isso, colaboraram com o aumento da superlotação carcerária, por estabelecerem um maior número de prisões e a permanência dos apenados por mais tempo, sem o acompanhamento de medidas que evitassem o abarrotamento prisional. E, ao contrário do que muitos podem imaginar, a superlotação é nociva para a sociedade e benéfica para o crime organizado. Isso é comprovado pela história das facções criminosas no Brasil. As principais nasceram, cresceram e se fortaleceram dentro do sistema.

São exemplos disso as duas maiores: o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). Elas surgiram como formas de organização de presos para reivindicar direitos, sobreviver à opressão carcerária, minimizar as dificuldades do aprisionamento e, posteriormente, passaram a controlar o crime organizado, principalmente o tráfico de drogas e de armas, em praticamente todo o Brasil e em alguns países vizinhos.

Seguindo o modelo da então Falange Vermelha (posteriormente Comando Vermelho), a primeira de todas, criada no Instituto Cândido Mendes, na Ilha Grande, no estado do Rio de Janeiro, na virada dos anos 1970 para os 1980, além de PCC, outras organizações surgiram, como a Família do Norte, no Amazonas, o Sindicato do Crime, no Rio Grande do Norte, e a Falange Gaúcha, que originou outras no Rio Grande do Sul. Todas elas, a partir de prisões.

E o diagnóstico é o mesmo: a superlotação dos presídios, que gera más condições de vida, cria um ambiente propício para que esses grupos usem discursos em prol de uma união para combater as dificuldades, classificando o Estado e a sociedade como inimigos. Oferecem então proteção e auxílio (chamados de “apoio”), o que lhes dá poder para assumir o controle interno das prisões, contando com uma lealdade que se estende para o crime nas ruas.

Enfim, de forma deficitária, a legislação e as medidas transformam-se em um grande paradoxo: criadas e adotadas supostamente para combater as facções criminosas acabam por fortalecê-las.

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