Feijão com agrotóxicos acima do limite expõe falhas de fiscalização

Foto: RogerWard/Canva

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12 Mai 2026

Autos do Ministério da Agricultura e Pecuária mostram reincidência de irregularidades entre 2020 e 2025 em empresa que beneficia e empacota grãos de feijão; especialistas apontam falhas no campo e na fiscalização.

A reportagem é de Hélen Freitas, publicada por Repórter Brasil, 12-05-2026.

Feijão-fradinho reprovado por excesso de agrotóxico — em níveis até 355 vezes acima do limite permitido — ficou mais de um ano sem ordem de recolhimento do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), período em que pode ter sido comercializado e consumido.

A irregularidade foi identificada em amostras de grãos da marca Dona , durante fiscalização de rotina na fábrica da NJF Indústria e Comércio, em Santa Izabel do Pará (PA). O produto já estava embalado e pronto para ir aos supermercados. Quando o governo determinou o recolhimento, o lote já havia até perdido a validade.

Procurada, a NJF não se manifestou até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado se a empresa enviar um posicionamento.

A análise do ministério ocorreu em 2022 e encontrou 17,73 mg/kg de glifosato, herbicida amplamente usado em lavouras. O limite permitido de resíduo deste agrotóxico pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é de 0,05 mg/kg. Quando essa marca é ultrapassada, o alimento é considerado “impróprio para uso ou consumo” pela legislação brasileira. O glifosato é classificado como “provavelmente cancerígeno para humanos” pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Gráfico da fiscalização dos feijões com agrotóxico (Fonte: Mapa).

Casos de feijão com excesso de agrotóxicos e fora dos padrões são flagrados com recorrência, conforme mostram autos de infração, laudos laboratoriais e decisões administrativas do Ministério da Agricultura acessados pela Repórter Brasil. Resultados com “não conformidades”, termo técnico usado pela fiscalização, mostram que produtos reprovados podem chegar aos supermercados e que o Mapa leva meses para solicitar a retirada das prateleiras.

A NJF é responsável por embalar feijão de marcas conhecidas, como Kicaldo, Da Casa e Tia Dora. Entre 2020 e 2025, a empresa foi autuada em ao menos sete estados por situações semelhantes: comercialização de feijão com resíduos acima do limite permitido dos agrotóxicos glifosato, glufosinato ou tiametoxam, ou com substâncias não autorizadas para a lavoura, como pirimifós metílico. As irregularidades foram encontradas em Tocantins, Mato Grosso, Amazonas, Piauí, Goiás, Minas Gerais e Pará.

Foram identificadas 13 multas que somam mais de R$ 1,2 milhão para NJF no período, além de quatro autos de infração que ainda aguardam decisão final ou não tiveram punição financeira aplicada até o momento.

Em resposta à Repórter Brasil, a NJF afirmou que discorda das autuações e que os processos ainda estão sendo contestados tanto no Ministério da Agricultura quanto na Justiça. A companhia sustenta que não utiliza os agrotóxicos citados nas autuações e que atua apenas no beneficiamento e empacotamento dos grãos, sem participação na aplicação das substâncias no campo. Em nota, declarou que os casos seriam “isolados e pontuais”, representando “quantidade ínfima de produtos” comercializados ao longo de cinco anos.

A companhia também afirmou que não há relatos de danos à saúde de consumidores relacionados aos lotes autuados. Disse ainda que mantém laboratório interno para testes rápidos de agrotóxicos, além de enviar amostras para análises externas. “A empresa recolheu todos os lotes, mesmo que os casos restem pendentes de conclusão da discussão administrativa e/ou judicial”, garantiu. Leia a resposta completa.

Para o Mapa, contudo, os argumentos não afastam a responsabilidade legal da empacotadora. De acordo com os autos dos processos, a infração administrativa estaria relacionada ao fato de o produto ter sido destinado ao consumo fora dos padrões, independentemente de onde ocorreu a contaminação.

Para Tamara Andrade, especialista em regulação de alimentos do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), a responsabilidade não recai apenas sobre quem aplica o agrotóxico no campo. Segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os agentes envolvidos na produção e comercialização têm responsabilidade sobre a segurança do alimento. “Todo mundo que participa da cadeia de produção e de venda tem sua parcela de responsabilidade”, afirma.

Fiscalização de produto pronto para supermercado

A fiscalização é feita por meio do PNCRC (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal), coordenado pelo Mapa, que prevê a coleta de amostras em diferentes pontos da cadeia, incluindo supermercados. Se a irregularidade nos índices de agrotóxico for detectada, a empresa pode ser autuada. Também podem ser determinadas a suspensão da comercialização e o recolhimento dos lotes considerados irregulares.

Cabe ao Mapa suspender a comercialização do lote e intimar o responsável a realizar o recolhimento do produto, se confirmada presença de resíduo acima do permitido ou substância não autorizada para a cultura.

As autuações da NJF indicam, no entanto, que a fiscalização não tem impedido que produto irregular chegue ao consumidor. O caso de 2022 no Pará ilustra esse descompasso. A coleta foi feita em fevereiro, o resultado laboratorial ocorreu em março, mas a determinação sobre o recolhimento levou um ano.

Já em 2025, durante outra fiscalização, auditores do Mapa encontraram feijão-fradinho da marca Dona Dê com glifosato quase 59 vezes acima do permitido. O pacote foi recolhido em uma rede de supermercados em Belém do Pará. O órgão enviou o resultado ao estabelecimento alguns dias após o laudo, mas sem determinar a retirada imediata do produto das prateleiras, segundo mostram os autos de infração e as decisões sobre o processo.

Os dados mais recentes do PNCRC mostram que o feijão, de modo geral, apresenta baixos índices de conformidade e precisa de “uma atenção especial da fiscalização”. Em 2023, 34% das amostras de feijão-fradinho analisadas estavam fora dos padrões. Em 2024, o índice caiu, mas permaneceu alto: 27%. Segundo o Ministério da Agricultura, quase metade das irregularidades envolve uso de substâncias não permitidas para a cultura; o restante corresponde a resíduos acima dos limites estipulados pela Anvisa.

Gráfico dos anos de irregularidades por agrotóxicos no feijão (Fonte: Mapa).

Apesar das multas, o próprio ministério reconheceu como um “problema” a recorrência de laudos que apontam resíduos de agrotóxicos acima do permitido em feijão, conforme mostram registros de uma reunião de 2021 entre o governo e o setor, acessados pela Repórter Brasil.

“Verificou-se que o problema vem acontecendo desde 2018 e que não houve mudança no comportamento da cadeia, mesmo com os alertas realizados pelo Ministério”, afirmou o então coordenador de fiscalização do Mapa, Cid Alexandre, em uma reunião entre o Dipov (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal) e a Abifeijão (Associação Brasileira da Indústria do Feijão).

Procurados, o Mapa e a Abifeijão não se manifestaram até a publicação desta reportagem. O espaço continua disponível para futuras manifestações.

Casos recorrentes indicam que multas são ineficazes

A repetição de casos de feijão fora do padrão indica que as punições não estariam sendo suficientes e que as autoridades deveriam aplicar outras sanções às empresas, avaliam os especialistas ouvidos pela reportagem.

“A gente sabe que a fiscalização enfrenta dificuldades para dar conta da capilaridade e capacidade operacional, mas também pode existir uma omissão mais deliberada”, afirma Andrade, do Idec.

Para Rogério Dias, do Instituto Brasil Orgânico e membro do comitê de assessoramento do Pronara (Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos), a recorrência de autuações deveria levar a medidas mais duras por parte das autoridades.

A legislação prevê punições mais duras do que multas para empresas reincidentes. O Decreto nº 12.709/2025 considera “gravíssima” a venda de produtos com resíduos acima do limite permitido ou com substâncias não autorizadas, e trata a reincidência como agravante. Além de advertências e multas, a norma permite suspender etapas da produção e até a autorização de funcionamento da empresa, em casos mais graves.

Em um das fiscalizações contra a NJF em Goiás, em 2023, o Mapa classificou a empresa como reincidente e apontou que a companhia acumulava infrações semelhantes sem comprovar medidas para evitar novos casos. O órgão também afirmou que a venda de feijão com pirimifós-metílico comprometia a segurança do produto por ser uma substância não autorizada para a cultura.

O caso foi enviado ao Ministério Público de Goiás para avaliar possíveis responsabilizações e resultou em multa de R$ 147,8 mil. No ano anterior, a empresa já havia recebido outra autuação, de R$ 456,3 mil — a maior identificada pela reportagem —, por comercializar feijão da marca Tia Dora no Piauí com glufosinato, um herbicida usado no controle de ervas daninhas, acima do limite permitido.

Dias afirma que casos recorrentes podem indicar um problema mais amplo na cadeia de produção e defende maior atuação do Ministério Público e reforço no monitoramento das regiões fornecedoras. “Se isso acontece de forma recorrente, é um indicativo de que provavelmente existe um problema maior na origem dessa produção. Talvez esteja faltando ampliar o monitoramento e fazer mais amostras em outros locais”, afirma.

O PNCRC permite rastrear irregularidades até empresas específicas. Mas as informações são pouco acessíveis ao consumidor, pois as autuações só ficam disponíveis em sistemas administrativos do Ministério da Agricultura e não há divulgação consolidada das marcas ou empresas autuadas.

“O Mapa sempre usou o PNCRC de uma forma mais fechada, nunca quis dar grande divulgação”, afirma Dias.

Para Andrade, do Idec, a dificuldade de acesso aos dados limita o direito de escolha da população. “É direito da pessoa consumidora saber o histórico daquilo que ela está consumindo”, afirma.

Glifosato apresenta riscos à saúde, segundo pesquisadora

Pesticida mais utilizado no Brasil, o glifosato teve seu uso ampliado a partir dos anos 2000, com a adoção de sementes geneticamente modificadas resistentes ao produto. O agrotóxico está associado ao desenvolvimento de diversas doenças crônicas, como Alzheimer e Parkinson. A Iarc (Agência Internacional de Pesquisa em Câncer), ligada à OMS, classifica a substância como “provavelmente cancerígena” em humanos.

A toxicologista e pesquisadora da Fiocruz Karen Friedrich explica que, mesmo quando a quantidade de agrotóxico ingerida fica abaixo do limite diário considerado aceitável pelas agências reguladoras, isso não significa que não existam riscos, principalmente de desenvolver doenças crônicas. Ela afirma que o cálculo dos limites é baseado em um adulto de 70 kg e não considera diferenças de idade, peso e desenvolvimento do organismo, deixando crianças e gestantes mais vulneráveis às substâncias.

“Além da quantidade consumida, existe a questão do desenvolvimento do organismo. Crianças têm uma fisiologia diferente e são muito mais vulneráveis aos efeitos desses agrotóxicos, especialmente daqueles associados a problemas hormonais”, esclarece Friedrich. A pesquisadora também destaca que a exposição não ocorre por uma única fonte. “O glifosato não está só no feijão. Ele pode estar em outros alimentos e até na água”, diz.

Para a pesquisadora da Fiocruz, níveis tão altos de resíduos nos alimentos que chegam ao supermercado podem indicar justamente um uso cada vez mais intenso no campo, inclusive diante da crescente resistência de plantas daninhas ao herbicida. “Na agronomia sempre se induz muito esse uso”, afirma.

Segundo Friedrich, a recorrência de casos e os níveis altos encontrados levantam dúvidas sobre o controle do uso de agrotóxicos no campo e a atuação dos responsáveis técnicos pelas lavouras. “Por que o engenheiro agrônomo responsável por esse plantio está recomendando aplicar 300 vezes mais do que o necessário?”, questiona, ao analisar o caso do Pará.

Dias, membro do comitê de assessoramento do Pronara, também levanta preocupações sobre a exposição de trabalhadores rurais e moradores próximos às áreas de cultivo. “Como está a água do entorno? O lençol freático, a água do rio próximo? Se uma quantidade tão alta chega ao alimento, essa população que está no início da cadeia produtiva também pode estar exposta a níveis elevados de contaminação”, afirma.

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