27 Fevereiro 2026
"A despeito do temor que envolve a morte, é necessário debater o tema, até mesmo para que o certo ato de morrer seja vivenciado com dignidade, afastando-se, dessa forma, de práticas características da distanásia e que somente materializarão uma morte indigna", escreve Eduardo Januário Newton, defensor público do estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Graduando em Teologia pela FAJE.
Eis o artigo.
O presente texto tem como objetivo, ainda que sucintamente e sem qualquer pretensão de completude, refletir sobre a distanásia, fenômeno que pode ser entendido como adiamento da morte por meio de um prolongamento doloroso da existência humana e que também é conhecido como obstinação terapêutica.
Antes mesmo de apresentar esse conceito que se encontra em situação antagônica ao da eutanásia, mostra-se relevante tecer algumas considerações oportunas sobre a figura da morte.
Em um primeiro momento, quiçá pelo mito do progresso técnico-científico contínuo e ilimitado que fundou a modernidade, pode-se afirmar que a morte virou um tabu na atual quadra histórica, ou seja, um assunto que deve ser evitado ou mesmo adiado o seu debate. Em verdade, depara-se com uma contradição evidente diante da certeza deste evento ante o caráter finito da existência humana. Independentemente da observância, ou não, de um credo ou da presença de fé, é sabido por todos que juntamente com o nascimento se inicia o cronômetro regressivo que materializa a entropia do corpo, muito embora não se saiba quando a contagem atingirá o seu marco final.
Ernest Becker, ao tecer considerações sobre a morte, faz questão de destacar a característica única do ser humano, qual seja, dentre os seres vivos é o único que possui consciência de sua finitude . Além disso, o mesmo autor destaca como o medo da morte é um dos principais fatores da construção do próprio humano:
(...) de todas as coisas que movem o homem, uma das principais é o seu terror da morte. Depois de Darwin, o problema da morte como problema evolucionário ficou em destaque e muitos pensadores viram logo que se tratava de um grande problema psicológico para o homem .
Assim, a excessiva relutância na manutenção da vida, antes mesmo de se debater sobre a distanásia, tem eco na própria constituição humana e que pode ser enfraquecida diante de um cenário em que se experimenta uma insuportável dor ou mesmo a carência de qualquer esperança.
A temática da distanásia adquire relevância com a alteração do perfil dos hospitais, o que é relatado por Michel Foucault, vez que ocorreu no século XVIII uma justaposição entre o local e o exercício de práticas terapêuticas:
O hospital que funcionava na Europa desde a Idade Média não era, de modo algum, um meio de cura, não era concebido para curar (...)O hospital como instituição importante e mesmo essencial para a vida urbana do Ocidente, desde a Idade Média, não é uma instituição médica, e a medicina é, nesta época, uma prática não hospitalar. É importante lembrar isso para se compreender o que houve de novidade no século XVIII quando se constituiu uma medicina hospitalar ou um hospital médico, terapêutico (...) Antes do século XVIII, o hospital era essencialmente uma instituição de assistência aos pobres. Instituição de assistência, como também de separação e exclusão.
A obstinação terapêutica ou morte prolongada, deve, ainda, ser relacionada com o avanço técnico-científico observado na medicina, o que permitiu a cura de doenças antes tidas como incuráveis, bem como o emprego de novos equipamentos e técnicas que efetivam a procrastinação, mesmo que temporária, do evento morte.
No que se refere ao olhar bioético sobre a distanásia, que é o primeiro a ser debatido, é imprescindível não se afastar da tolerância que marca esse saber transdisciplinar e, ainda, a realidade brasileira. Quanto a este tópico, a reflexão deverá necessariamente levar em consideração o reflexo de qualquer tratamento médico, ainda que prestado pela iniciativa privada, para os cofres público, vez que o gasto com a saúde é passível de dedução no Imposto de Renda. Já com relação a bioética em si, é oportuno, tal como se verifica na análise de qualquer temática por ela examinada, fugir de qualquer fundamentalismo, o que implicará no reconhecimento de que a defesa pela preservação da vida não configura um dever absoluto.
Pelo olhar da bioética, recorre-se à apresentação dos paradigmas da medicina, pois eles se relacionam diretamente com a concepção sobre a doença e repercutem no exame da distanásia.
Leo Pessini apresenta quatro paradigmas da medicina. O primeiro deles é o paradigma científico-tecnológico : a partir dos avanços observáveis no âmbito técnico-científico, é possível pensar na doença como algo a ser combatido para obtenção da cura; logo, a luta a qualquer custo pela cura da doença sempre se mostrará justificada. O foco da atuação da medicina é curar o doente, sendo a morte uma derrota experimentada pela equipe que atende o paciente. O segundo paradigma é o comercial-industrial, que se pauta na medicina como mercadoria que pode ser adquirida; assim, a distanásia se mostraria aceitável, desde que o doente, sua família ou mesmo o Estado possa arcar com os gastos. Este paradigma se pauta pelo exacerbado individualismo e persiste na lógica que a doença deve ser compreendida pela lógica da cura. O terceiro paradigma é o chamado da benignidade humanitária e social. Aqui se encontra uma forte resistência à distanásia, sendo certo que subsiste uma preocupação com o bem-estar do paciente, até mesmo porque saúde não se compreende com a ausência de doença, busca-se assegurar serenidade para o paciente em seus momentos finais, ou seja, que possa usufruir de uma morte digna. Em vez de se pensar em curar, há o foco no cuidar. Por fim, o paradigma biopsicossocial, em muito se aproxima, ao paradigma da benignidade humanitária e social, pois também reconhece que o conceito de saúde vai além da ausência de doenças e de uma visão reducionista da medicina.
Com arrimo nesses dois últimos paradigmas, a figura dos cuidados paliativos adquire relevância ímpar. O fato de uma doença se mostrar incurável ou mesmo o paciente se encontrar em fase terminal não assegura a figura do abandono terapêutico, restando espaço para os cuidados paliativos que podem, e devem, se sobrepor a qualquer postura apta a caracterizar a distanásia.
No que se refere aos cuidados paliativos, Leo Pessini aborda o tema da seguinte forma:
A medicina paliativa se desenvolve como uma reação à medicina moderna altamente tecnificada. Temos o ethos da cura e o ethos da atenção. O ethos da cura inclui as virtudes militares do combate: não se dar por vencido e perseverar, contém necessariamente algo de dureza. O ethos da atenção, pelo contrário, tem como valor central a dignidade humana, enfatizando a solidariedade entre o paciente e os profissionais de saúde, atitude que resulta numa ‘compaixão efetiva’. No ethos da cura, ‘o médico é o general’, enquanto no da atenção, ‘o paciente é o soberano’ .
No campo do direito, a distanásia pode gerar efeitos nas responsabilidades civil e criminal. Especificamente no âmbito do Direito Privado, diante da existência de testamento vital ou mesmo posicionamento contrário expressado pelo paciente ou pelo seu responsável, a prática da distanásia poderá ensejar a responsabilização civil do médico que relega o princípio da autonomia da vontade e, por via de consequência, prolonga, por meio de sofrimento, a existência humana. Já na esfera criminal, poder-se-ia questionar se a distanásia não estaria tutelada pelo Direito Penal, mais especificamente quanto à possibilidade de criminalização de omissão por parte do médico. Essa questão se mostra superada em razão da figura do cuidado paliativo de doente em fase terminal, sendo certo que a responsabilização somente se mostraria possível diante da figura do abandono terapêutico.
Enfim, é chegado o momento de concluir. A despeito do temor que envolve a morte, é necessário debater o tema, até mesmo para que o certo ato de morrer seja vivenciado com dignidade, afastando-se, dessa forma, de práticas características da distanásia e que somente materializarão uma morte indigna.
Referências
BECKER, Ernest. A negação da morte: uma abordagem psicológica sobre a finitude humana. 19ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2024.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 15. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2000.
GAWANDE, Atul. Mortais: nós, a medicina e o que realmente importa no final. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015.
PESSINI. Leo. Distanásia: até quando prolongar a vida? 2. ed. Camilo: Editora do Centro Universitário São Camilo, 2001.
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