24 Janeiro 2026
Foram 1.470 casos no ano passado, o maior número desde a tipificação do crime, em 2015.
A reportagem é publicada por Agenda do Poder, 20-01-2026.
O Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios desde que o crime passou a ser tipificado na legislação penal. Foram ao menos 1.470 mulheres assassinadas ao longo do ano, o equivalente a quatro mortes por dia, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O total supera o recorde anterior, registrado em 2024, quando foram contabilizados 1.464 casos. Os números ainda podem aumentar, já que estados como São Paulo ainda não enviaram os dados consolidados de dezembro para a base federal.
Estados mais populosos concentram maioria dos casos
Mesmo sem a totalidade das informações, São Paulo lidera em números absolutos, com 233 registros de feminicídio em 2025. Em seguida aparecem Minas Gerais (139) e Rio de Janeiro (104). Os dados são coletados pelos governos estaduais e enviados ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Na série histórica iniciada em 2015, quando o feminicídio passou a ser reconhecido como crime no Brasil, 13.448 mulheres foram mortas pelo fato de serem mulheres, o que representa uma média anual de 1.345 casos.
Crescimento contínuo desde a tipificação
Em 2015, primeiro ano da tipificação, foram registrados 535 feminicídios. A comparação com os dados de 2025 indica um crescimento superior a 300% em uma década. A elevação é contínua desde que o crime passou a ser separado dos homicídios comuns nas estatísticas oficiais.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há aumento também em outros tipos de violência contra mulheres, como ameaças, perseguições, espancamentos e estrangulamentos — crimes que frequentemente antecedem episódios de feminicídio.
Pena para feminicídio foi ampliada no ano passado
Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumentou a pena para o crime de feminicídio. A punição passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão, podendo ser ampliada em situações específicas, como crimes cometidos na presença de filhos ou contra mulheres grávidas.
Desde 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tratado como crime autônomo no Código Penal.
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