MP recorre para condenar dirigentes e engenheiros por incêndio no Ninho do Urubu

Incêndio no CT do Flamengo. (Foto: TV em Tempo Online/YouTube/Wikimedia Commons)

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12 Novembro 2025

Ministério Público do Rio contesta absolvição e afirma que tragédia que matou dez jovens do Flamengo foi resultado de omissões graves.

A reportagem é de Carter Anderson, publicada por Agenda do Poder, 10-11-2025.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso nesta segunda-feira (10) contra a decisão que absolveu sete réus no processo criminal do incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que matou dez jovens jogadores das categorias de base em 2019.

A apelação foi assinada pela promotora Ana Cristina Fernandes Villela e por integrantes dos grupos especializados Gaesf (Combate à Sonegação Fiscal e Ilícitos contra a Ordem Tributária) e Gaedest (Desporto e Defesa do Torcedor). O documento foi anexado ao processo na tarde desta segunda-feira e pede que o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) reforme a sentença da 36ª Vara Criminal, que havia absolvido executivos do clube e de empresas envolvidas na estrutura dos alojamentos.

MP contesta decisão e fala em “equívoco jurídico”

Os promotores afirmam que a decisão de absolvição se baseou em uma “equivocada percepção de dúvida” e que as provas técnicas e documentais demonstram de forma clara a responsabilidade dos réus. “O incêndio que vitimou dez jovens atletas e feriu gravemente outros três não foi um acidente imprevisível, mas o produto direto de omissões conscientes e reiteradas de agentes que tinham o dever jurídico e profissional de impedir o resultado”, diz o texto da apelação.

O Ministério Público pede que o Tribunal reconheça a materialidade, a autoria e a culpa dos acusados, e que fixe também uma indenização mínima para as famílias das vítimas. Além disso, solicita que seja declarada a responsabilidade penal dos réus cuja punibilidade foi extinta, como forma de preservar a memória e o reconhecimento da culpa.

Réus e argumentos da defesa

Foram absolvidos na sentença de primeira instância Antônio Marcio Mongelli Garotti (diretor financeiro do Flamengo), Marcelo Maia de Sá (engenheiro civil e diretor adjunto de Patrimônio do clube), Cláudia Pereira Rodrigues (diretora da NHJ, empresa que instalou os contêineres usados como dormitórios), Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes (engenheiros da NHJ) e Edson Colman da Silva (sócio da empresa responsável pelos aparelhos de ar-condicionado).

Na decisão que livrou os réus, o juiz alegou que a perícia não atingiu o grau de certeza exigido pelo Direito Penal. Segundo ele, “quando a dúvida nasce do próprio saber especializado, a absolvição é não apenas justa, mas juridicamente necessária”. O magistrado também destacou contradições nas teses da acusação, como o fato de que o reparo feito por um técnico em refrigeração dois dias antes do incêndio ocorreu em outro equipamento, não no quarto onde o fogo começou.

Falhas estruturais e pedidos de revisão

O MPRJ rebateu esses argumentos e lembrou que laudos e depoimentos apontaram falhas estruturais graves nas instalações, como disjuntores superdimensionados, cabos inadequados e ausência de sistemas automáticos de desligamento em caso de sobrecarga. Para os promotores, essas omissões configuram negligência e imperícia, suficientes para caracterizar culpa penal.

O recurso pede ainda que a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ reafirme o compromisso constitucional do Estado e da sociedade com a proteção integral de crianças e adolescentes. A análise do pedido ainda não tem data marcada.

Tragédia que chocou o país

As vítimas do incêndio no Ninho do Urubu. (Foto: Reprodução)

O incêndio no Ninho do Urubu ocorreu em 8 de fevereiro de 2019 e matou dez atletas das divisões de base do Flamengo, com idades entre 14 e 16 anos. Outras três pessoas ficaram feridas. O episódio teve ampla repercussão e gerou diversas ações judiciais, cíveis e criminais.

Entre os 11 acusados iniciais estavam o ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello, diretores e representantes de empresas terceirizadas. Bandeira não chegou a ser condenado porque a Justiça reconheceu a prescrição da denúncia em razão da idade e do tempo decorrido desde o fato.

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