Dino determina participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

Belo Monte | Foto: Bruno Batista/Wikimedia Commons

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12 Março 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.

A informação é publicada por Agência Brasil, 11-03-2025.

Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.

As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá.

Entre os impactos listados estão:

  • diminuição da vazão do Rio Xingú;
  • prejuízo à pesca e à navegabilidade;
  • mortandade de peixes;
  • perda de potabilidade da água;
  • excesso de partículas em suspensão na água;
  • diminuição da caça.

Negação de direitos

Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte. Segundo ele, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região”. A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, afirmou Dino.

O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou o ministro.

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