06 Dezembro 2024
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 442/2023, que declara a aviação agrícola como uma atividade de “relevante interesse social, público e econômico” no estado.
A reportagem é de Camila Bezerra, publicada por Jornal GGN, 05-12-2024.
Para o deputado Marcus Vinícius (PP), autor do projeto, a aviação agrícola é uma forma de garantir a segurança alimentar do país ao contribuir com a produção em 15 hectares no estado.
“Além disso, a aviação agrícola é aplicada em várias outras frentes, como no controle de pragas, no combate a incêndios e até mesmo no transporte emergencial de cargas”, continua.
A bancada do PT não aprovou a medida, que segue para a sanção do governador Eduardo Leite (PSDB).
O deputado Adão Pretto Filho (PT) apresentou um projeto em 2023 para vetar a aviação agrícola com a finalidade de pulverizar agrotóxicos em lavouras, mas o projeto não passou na comissão de constituição e justiça da Assembleia Legislativa.
“Infelizmente, o parlamento votou pelo retrocesso. Ao aprovar o projeto que reconhece a aviação agrícola como atividade de interesse do estado, meus colegas estão colocando suas digitais em um projeto que é uma espécie de cheque em branco para o abuso de agrotóxicos aqui no RS”, declarou o deputado.
A grande questão é que o projeto vai na contramão do mundo, uma vez que a pulverização aérea traz enormes prejuízos aos setores da vitivinicultura, da agricultura familiar orgânica e da apicultura, além de colocar em risco a saúde pública com a contaminação de alimentos, pessoas e meio ambiente.
Por isso, a prática de criar chuvas de veneno está proibida na Europa há mais de 15 anos. O Ceará também vetou a pulverização aérea, o debate foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação protocolada pela Confederação Nacional da Agricultura, sob alegação de violação à livre iniciativa.
Durante o julgamento, uma nota técnica foi enviada ao STF pelo Ministério da Saúde, uma vez que a chuva de veneno pode causar câncer, problemas respiratórios, deformação fetal, puberdade precoce, doenças neurológicas e até suicídio devido à intoxicação por agrotóxicos.
A aplicação aérea de agrotóxicos também não é aconselhada porque pode alcançar uma distância de até 32 quilômetros da área alvo. Mais que a população, a medida pode impactar o meio ambiente e contaminar mananciais.