Lei proíbe bloco de importar produtos provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020 e incide sobre carne bovina, soja, cacau e café, entre outros.
A informação é publicada por ClimaInfo, 05-12-2024.
O “ogronegócio” do Brasil e de outros países com problemas em garantir a boa procedência de seus produtos agropecuários respira aliviado por mais um ano, pelo menos. Afinal, a União Europeia bateu o martelo e decidiu adiar para 31 de dezembro de 2025 a entrada em vigor de sua lei antidesmatamento (EUDR), cujo início da vigência estava previsto para o último dia deste ano.
O Conselho e o Parlamento da UE firmaram na 3ª feira (3/12) um acordo provisório para adiar a lei, o que já havia sido aprovado em novembro, mas precisava de negociações adicionais. Mesmo assim, os Estados-membros do bloco e o parlamento ainda precisarão aprovar oficialmente o trato antes do final do mês, o que geralmente não passa de uma mera formalidade.
O adiamento atendeu o pedido de uma série de países, incluindo o Brasil, e empresas. A EUDR proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020 e incide sobre café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Segundo estimativas do governo brasileiro, a medida pode afetar cerca de 30% das vendas para o bloco europeu.
A decisão confirmou a postergação da lei, mas descartou outras mudanças no texto, informa a Folha. Uma delas previa uma nova categoria de países que ficariam isentos de várias obrigações impostas pela lei. Seriam os países classificados como tendo “risco zero” de desmatamento, principalmente membros da própria UE.
Apesar disso, as emendas para criar essa nova categoria ainda serão analisadas, segundo a Globo Rural. A Comissão Europeia prometeu uma avaliação futura de requisitos simplificados para países que demonstraram práticas de manejo florestal eficazes e sustentáveis.
Outro item que será avaliado é a “pausa de emergência” para que a EUDR possa ser adiada ainda mais caso a plataforma online para as empresas não esteja totalmente operacional até 30 de dezembro de 2025 ou se as classificações de risco dos países não forem publicadas pelo menos seis meses antes.
O Globo, Bloomberg, Reuters e Euractiv também noticiaram a postergação da lei antidesmate da UE.
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