O papa decide dar o voto às mulheres e aos leigos no Sínodo, brechas no muro do clericalismo

Foto: Vatican News

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04 Mai 2023

Não apenas os bispos, mas também homens e mulheres leigos, além de diáconos e sacerdotes e algumas religiosas, terão direito a voto na fase final da assembleia do sínodo dos bispos dedicada ao tema: “Por uma igreja sinodal: comunhão, participação e missão".

A reportagem é de Francesco Peloso, publicada por Domani, 27-04-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.

Essa é a importante decisão tomada pelo papa que, sob as aparências de uma disposição formal, destina-se a reformar definitivamente a instituição do sínodo e a influenciar significativamente na vida da Igreja.

Francisco, de fato, já em 2018, havia mudado a natureza do sínodo com o motu próprio “Episcopalis communio ” com a qual a entidade, por decisão do pontífice, poderia tornar-se deliberativa além de consultiva, concretizando assim aquela ideia de colegialidade promovida como intuição pelo Concílio Vaticano II, e que depois se tornou uma urgência concreta com o passar das décadas.

Francisco ampliou assim a participação na discussão sinodal, transformando o próprio sínodo de "evento" a "processo" primeiro por meio da consulta ao "povo de Deus" presente nas igrejas particulares, depois com o posterior desenvolvimento das etapas nacionais e continentais, para no final realizar a fase celebrativa.

Nessa perspectiva, portanto, deve ser lida a mudança anunciada hoje pelo Vaticano sobre a participação na fase final ou celebrativa da assembleia do sínodo que não será mais reservada apenas aos bispos.

Além disso, não pode passar desapercebida a importante novidade de ter dado o voto às mulheres na fase final, algo que constitui um fato sensacional na história da igreja, talvez o primeiro verdadeiro passo para uma quebra daquele muro constituído pela tradicional menoridade feminina em uma instituição dominada por um clero composto totalmente por homens.

Dessa forma, além disso, o Papa atendeu aos muitos pedidos de organizações femininas católicas que há muito pediam para poder votar no Sínodo.

Mulheres, padres e leigos

Mas vamos em ordem. A primeira modificação introduzida diz respeito aos representantes das congregações religiosas e masculinas e femininas na assembleia geral ordinária do sínodo dos bispos: “Não estão mais presentes os dez clérigos pertencentes a institutos de vida consagrada – é afirmado no documento vaticano - eleito pelas respectivas organizações representativas dos Superiores Gerais. São substituídos por cinco religiosas e cinco religiosos pertencentes a Institutos de Vida Consagrada, eleitos pelas respectivas organizações que representam as Superioras Gerais e os Superiores Gerais. Como membros têm direito a voto". E essa é a primeira novidade.

Já a segunda ressalta que: “já não existem mais os ouvintes, mas acrescentam-se mais 70 membros (aprox. 21% da assembleia, ndr) não-bispos que representam outros fiéis do povo de Deus (sacerdotes, consagrados/as, diáconos, fiéis leigos) e provenientes das Igrejas locais. São escolhidos pelo Papa a partir de uma lista de 140 pessoas indicadas (e não eleitas) pelos sete encontros internacionais de conferências episcopais e pela Assembleia dos Patriarcas das Igrejas Orientais Católicas (20 por cada uma dessas realidades eclesiais). “Pede-se que 50% deles sejam mulheres e que seja valorizada também a presença dos jovens. Na sua indicação não se deve levar em conta apenas sua cultura geral e de sua prudência, mas também seu conhecimento, teórico e prático, além de sua participação em várias funções no processo sinodal. Como membros têm direito a voto".

Há mais: “Além disso, além dos 70 membros não bispos acima mencionados, é oportuno recordar que também entre os membros de nomeação pontifícia, será possível ter membros não-bispos". Por fim, a terceira modificação explica que: “os representantes dos dicastérios que participarão são aqueles indicados pelo santo padre”.

Como se vê, se por um lado se alargam consideravelmente as malhas de participação, também cresce o papel discricionário do papa que, no entanto, deverá agir com base nas indicações recebidas das assembleias sinodais continentais; em suma, "cum Petro sub Petro", segundo o modelo de colegialidade proposto pelo Concílio Vaticano II.

Um sínodo “trabalho em processo”

“Essa decisão – explica-se na nota vaticana de hoje – reforça a solidez do processo em seu conjunto, incorporando na assembleia a memória viva da fase preparatória, por meio da presença de alguns que foram protagonistas, recuperando assim a imagem de um Igreja-Povo de Deus, fundada na relação constitutiva entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, e dando visibilidade à relação de circularidade entre a função profética do Povo de Deus e aquela do discernimento dos pastores".

“Graças a uma melhor integração com a fase preparatória – afirma-se ainda - a assembleia torna concreta a recomendação de que ela possa se tornar expressão da colegialidade episcopal dentro de uma Igreja toda sinodal”.

Deve-se dizer, portanto, que Francisco por meio da reforma do sínodo, levado adiante como um trabalho em progressos e, aliás, deixando para a própria assembleia sinodal a formulação de propostas “sobre a forma de proceder no futuro”, lança talvez o mais importante desafio do pontificado à Igreja universal cada vez mais chamada a ser responsável, em todas as suas componentes, pelo caminho a percorrer para atualizar a evangelização e a presença católica no mundo nas próximas décadas.

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