29 Março 2023
Reportamos a resposta a um leitor da revista que considera teologicamente pouco sustentável a ordenação de viri probati porque correria o risco de criar mais uma discriminação no ministério sacerdotal com padre de série A e de série B (o Deus de Jesus Cristo não faz diferença entre pessoas).
O comentário é do teólogo e padre italiano Severino Dianich, cofundador e ex-presidente da Associação Teológica Italiana e professor da Faculdade Teológica de Florença, publicado por Vita Pastorale, abril-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.
O problema dos viri probati não é um problema doutrinário, nem tem em seu pano de fundo uma teologia própria, seja a favor ou contra. É uma questão puramente prática: é conveniente ou não? A lei sobre o celibato sempre teve suas variações, tanto ao longo do tempo quanto na diferença das tradições locais. O leitor levanta, com alguma razoabilidade, o risco de que se crie uma discriminação dentro do ministério ordenado.
Para dizer a verdade, já existem discriminações. De fato, temos três categorias de ministros ordenados: bispos, padres e diáconos. Ao longo da história, no início, apenas o bispo presidia a Eucaristia. Quando a Igreja se espalhou pelas vastas áreas do interior, os padres também celebraram a Eucaristia. Os diáconos nem antes nem depois. Não é por acaso que o Concílio distingue ao declarar divinitus institutum (da instituição divina) o ministério ordenado como tal e a distinção dos três graus vigentes iam ab antiquo, ou seja, fundada na antiga tradição (LG 28).
Para as comunidades sem padre seria melhor ter um padre não formado em teologia, em tempo parcial, porque tem que trabalhar para ganhar a vida e com família, do que ficar, meses e às vezes anos, sem poder ter uma missa. O problema teológico é a relação entre o sacerdócio de todos, fundado no batismo, e o sacerdócio daqueles que recebem o sacramento da Ordem. Se há uma “preferência pessoal” nisso, é a favor de todos os batizados, porque os ministros são ordenados para servir o povo de Deus, e não o contrário. Se somos nós que mudamos as cartas na mesa, façamos um mea culpa. Se o Código de Direito Canônico também faz isso, que seja reformado.
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O sacerdócio fundado no batismo e o sacerdócio de quem é ordenado - Instituto Humanitas Unisinos - IHU