Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a PMs condenados por massacre do Carandiru

Foto: Reprodução / Fala! Universidade

Mais Lidos

  • “Não podemos fazer nada”: IA permite colar em provas universitárias com uma facilidade sem precedente

    LER MAIS
  • São José de Nazaré, sua disponibilidade nos inspira! Comentário de Adroaldo Palaoro

    LER MAIS
  • Promoção da plena credibilidade do anúncio do evangelho depende da santidade pessoal e do engajamento moral, afirma religiosa togolesa

    Conversão, santidade e vivência dos conselhos evangélicos são antídotos para enfrentar o flagelo dos abusos na Igreja. Entrevista especial com Mary Lembo

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

18 Janeiro 2023

Autora da ação, PGR argumentou que o indulto afronta a dignidade humana e os princípios do direito internacional público.

A reportagem é de Sul21, 17-01-2023. 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu nesta terça-feira (17) o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992. Segundo a ministra, a suspensão do indulto é necessária não apenas para impedir o seu cumprimento, mas também para para prevenir a concretização de efeitos irreversíveis.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que resultou na suspensão é de autoria do procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que o indulto afronta a dignidade humana e os princípios do direito internacional público.

Aras argumenta ainda que, quando o massacre foi cometido, homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo ele, o decreto de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos. Isto é, cujos autores não podem ser indultados.

Em sua decisão, Rosa Weber ressaltou que o Relatório 34/2000 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) evidencia a possibilidade de que o indulto aos agentes públicos envolvidos no massacre poderá configurar transgressão às recomendações da comissão no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis.

Ela acrescentou ainda que o STF já estabeleceu jurisprudência sobre a possibilidade de o Poder Judiciário analisar a constitucionalidade de decreto de indulto.

Leia mais