Direito de resposta - A respeito dos Arautos do Evangelho

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06 Outubro 2021

 

Publicamos a seguir o pedido de resposta recebido pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU em relação ao artigo Sobre a necessária comunhão eclesiástica, veiculado no portal no dia 17-09-2021.

 

Eis a resposta. 

 

Senhores,

Em data 18/9/2021 foi veiculada nesse portal matéria intitulada “Sobre a necessária comunhão eclesiástica”, na qual se dava publicidade a uma carta de dois estudantes de Direito Canônico (Victor Phillip Sousa Naves e Lorraine Carla Vieira Nascimento). Tal carta, além de manifestar erros de informação (tal vez não intencionais) e notícias incorretas, contém comentários ofensivos à “Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho”, bem como ao Dr. Ives Gandra da Silva Martins e ao Dr. Dircêo Torrecillas Ramos.

Em conformidade com o Inciso V do art. 5º da Constituição, regulamentado pela Lei 13.188/2015, e estando dentro do prazo de 60 dias que a normativa estabelece, comunico a resposta que como membros da Associação Arautos do Evangelho temos a fazer, solicitando a sua publicação na íntegra com o mesmo destaque e publicidade, no prazo legal de 10 dias. Para o bem da verdade e informação de seus leitores.

É notório que a UNISINOS não tem Faculdade de Direito Canônico, mas tal vez seria conveniente acrescentar ao staff do portal noticioso algum conhecedor da legislação eclesiástica a fim de evitar publicações embaraçosas. E que pareceriam invocar parcialidade noticiosa.

 

Atentamente

 

José Manuel Jiménez Aleixandre

Doutor em Direito Canônico

 

Veja a íntegra da resposta: