MPF vai analisar legalidade da revogação de resoluções pelo Conama

Foto: Pixabay

Mais Lidos

  • O manifesto perturbador da Palantir recebe uma enxurrada de críticas: algo entre o tecnofascismo e um vilão de James Bond

    LER MAIS
  • A socióloga traz um debate importante sobre como as políticas interferem no direito de existir dessas pessoas e o quanto os movimentos feministas importam na luta contra preconceitos e assassinatos

    Feminicídio, lesbocídio e transfeminicídio: a face obscura da extrema-direita que viabiliza a agressão. Entrevista especial com Analba Brazão Teixeira

    LER MAIS
  • Trump usa o ataque para promover sua agenda em meio ao bloqueio de informações sobre o Irã e índices de aprovação em níveis historicamente baixos

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

30 Setembro 2020

Medidas foram aprovadas nesta segunda-feira. Objetivo é avaliar os possíveis impactos das deliberações.

A reportagem é publicada por Procuradoria-Geral da República, 29-09-2020.

O coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, requisitou ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) os votos de todos os participantes da reunião realizada pelo órgão na segunda-feira (28).

O objetivo é aprofundar a análise das medidas deliberadas para avaliar eventuais impactos, considerando tanto a Constituição Federal quanto a legislação vigente, tendo em vista as normas que regulam a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do país.

Durante sua 135ª reunião, o Conselho revogou três resoluções e aprovou uma quarta. Uma das normas revogadas foi a Resolução 302/2002, que estabelecia parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Outro normativo abolido foi a Resolução 303/2002, que previa uma faixa de proteção mínima em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes.

O Conama revogou ainda a Resolução 284/2001, que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos. Além disso, aprovou uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.

Após a avaliação técnica das medidas, o órgão superior do MPF na temática ambiental decidirá sobre eventual encaminhamento de representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuação junto aos tribunais superiores, ou aos membros que atuam em primeira instância.

 

Leia mais