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A penitência a ser redescoberta. Artigo de Andrea Grillo

Confessionário | Foto: Wesley Almeida/cancaonova.com

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30 Julho 2019

“O anseio ‘pastoral’ do Concílio nos pede uma renovação do modo com que pensamos sistematicamente o sacramento da confissão. Por isso, o modo de administrá-lo, que precisa de uma grande reavaliação, não pode deixar de corresponder a uma ‘doutrina’ mais adequada do próprio sacramento.”

A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, em Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Justina, em Pádua. O artigo foi publicado por Come Se Non, 25-07-2019. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Com um texto eficaz publicado na última edição da revista Il Regno (disponível aqui, em italiano), Ladislas Orsy apresenta de modo sintético uma das questões abertas após o Concílio Vaticano II: a reavaliação da “disciplina penitencial”. E o autor, do alto de uma longa experiência, pode facilmente indicar não só o desenvolvimento histórico do “sacramento da misericórdia”, mas também as expectativas sucessivas ao Concílio Vaticano II (largamente desatendidas) e também as possibilidades abertas no futuro próximo.

Parecem-me apreciáveis a clareza e a parresia com que o autor expõe muito abertamente os modelos históricos do sacramento e a exigência de reforma que o Concílio fez surgir com clareza. De fato, ele escreve no início do seu texto: “O Concílio julgou que o atual rito e as fórmulas exteriores são expressões inadequadas do dom interior da graça e, por isso, o Concílio pediu que a Igreja busque uma configuração melhor para a administração de sacramento”.

Uma configuração melhor do sacramento, entretanto, não é simplesmente uma operação disciplinar. Também não é apenas uma questão litúrgica. Mas é uma questão doutrinal. O anseio “pastoral” do Concílio nos pede uma renovação do modo com que pensamos sistematicamente o sacramento da confissão. Por isso, o modo de administrá-lo, que precisa de uma grande reavaliação, não pode deixar de corresponder a uma “doutrina” mais adequada do próprio sacramento. Sobre esse ponto, a segunda parte do texto de Orsy é mais uma narração do que uma teorização. E, como narração, revela coisas de grande importância, mas também esconde questões igualmente urgentes.

De fato, a “solução” proposta parece uma espécie de “mediação” entre o segundo e o terceiro capítulo do atual rito. Em essência, seria uma celebração da confissão comunitária, mas com absolvição individual, embora com confissão não específica e analítica e, portanto, pública e não secreta.

Essa proposta, que certamente intercepta uma série de reivindicações presentes no contexto eclesial e social de hoje, porém, parece-me não corresponder à questão central, ou seja, ao significado teológico do sacramento para a cura do batizado. Aqui, parece-me que a proposta permanece largamente aquém daquilo que parece ser não só necessário, mas até, eu diria, suficiente. Tento explicar melhor essa minha perplexidade e o faço esquematicamente, de acordo com uma série de proposições:

a) Os “sacramentos da misericórdia” são, acima de tudo, batismo, crisma e eucaristia. O sacramento da confissão é um sacramento para “recuperar uma experiência da misericórdia” que eu já devo ter conhecido, de uma forma muito maior, na celebração eucarística dominical.

b) Portanto, a função do “sacramento da confissão” é de levar novamente o sujeito batizado, que entrou em uma crise grave, a reencontrar a experiência da misericórdia de Deus. Nisso, portanto, é renovado o dom do perdão (que não é típico desse sacramento), mas com a especificidade de um “trabalho do sujeito”, que responde ao perdão renovado de Deus com a sua palavra, com o seu coração e com o seu corpo.

c) Se o lermos desse modo, o sacramento tem o seu perfil mais típico no fato de “cuidar” da resposta do pecador arrependido à graça que Deus renova sobre ele. Por isso, não existe nenhuma “absolvição geral”, mas também não uma “confissão geral”, um “arrependimento geral” ou uma “penitência geral”, exceto em casos-limite.

d) Isso não significa que não se deva recuperar a dimensão comunitária de fazer penitência. Mas o sacramento permanece no limiar da própria necessidade, se não se ocupar de acompanhar os sujeitos não simplesmente a uma experiência de perdão, mas também ao concreto itinerário verbal, consciencial e operacional com o qual eles respondem à graça do perdão.

Por isso, a recuperação do “fazer penitência” parece-me uma dimensão intrínseca do sacramento, que não se deixa reduzir a uma celebração “mensal”, cuja função de “celebração penitencial” está fora de discussão, mas que, como tal, se assemelha mais a uma preparação e a uma pedagogia do sacramento, e não à sua celebração temporal e espacial na crise dos sujeitos cristãos. Esse é o centro de uma exigência que é pastoral e, ao mesmo tempo, requintadamente teológica.

Procuramos refletir sobre isso, junto com Daniela Conti, no livro “Fare penitenza. Ragione sistematica e pratica pastorale del quarto sacramento” [Fazer penitência. Razão sistemática e prática pastoral do quarto sacramento] (Assis: Cittadella, 2019), que também inspirou o sentido desta minha consideração.

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