Toffoli, Raquel, Dallagnol e a crise do Judiciário

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18 Março 2019

"Quem tem o dever de investigar e denunciar corrupção não pode correr o risco de abrir a porta para ela entrar com tão poderosa capacidade financeira dentro da própria instituição encarregada de defender o povo desse pernicioso vício", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo. 

A profunda crise, que atinge hoje a credibilidade do Poder Judiciário, pode ser atestada por dois fatos ocorridos na penúltima semana deste março. De parte da Procuradoria da República do Paraná, a suspeita pretensão de um grupo de procuradores de lá, da Força Tarefa liderada Deltan Dallagnol, atuante na operação Lava Jato, pretender criar um espécie de fundo bilionário a ser gerido por uma Fundação privada. De parte do Supremo Tribunal Federal, a decisão de reconhecer no Superior Tribunal eleitoral, por voto de desempate do seu presidente Dias Toffoli, a competência para julgar os crimes do tipo investigado pela operação lava-jato.

O fato de ter pesado para esse julgamento a posição de Raquel Dodge, manifestada em parecer contrário à iniciativa dos procuradores do Paraná, já provocou pedido de demissão de dois deles, segundo o Globo de 15 deste março.

Notícias como essas, envolvendo aspectos técnicos próprios da tramitação de processos judiciais, sempre deixam em dúvida aquela parte do povo mais simples e pobre, não familiarizada com uma linguagem completamente estranha ao seu entendimento, tão empolada, formal, as vezes até pedante, ela geralmente se expõe.

Mesmo assim, é da própria natureza humana dessas pessoas - exatamente por sentirem na carne as injustiças que sofrem - tomarem consciência do que seja justo ou injusto. Questionar-se qualquer integrante do Poder judiciário, seja dos tribunais ou do Ministério público, se essa mesma consciência também preside suas decisões, pareceres, sentenças e acórdãos, pode parecer até uma ofensa. Mas é precisamente isso que faz um conhecido jurista brasileiro, que infelizmente já nos deixou, entendendo aí residir uma das causas da crise pela qual passa o Poder Judiciário:

A crise do Poder Judiciário é reflexo de uma mais ampla e profunda crise institucional, que envolve a modernidade e seus paradigmas. A separação entre Direito e Justiça {...} persegue uma rota que o tem aproximado, cada vez mais, do Poder. Esta relação entre Direito e Poder torna-se visível e mais nos desafia e inquieta quando suas consequências se tornam agressivas. Ela nos distancia {...} e se revela no fenômeno que Castanheira neves indicou como sendo a funcionalização do Direito; na verdade, não apenas do Direito, mas também da Política. O Direito, tornou -se uma função de outros interesses, sejam políticos ou econômicos, porém, de qualquer modo estranhos à ideia de Justiça. No fundo, esta consequência não é mais do que um braço do individualismo pragmático que constitui a essência da ideologia moderna, que de um modo ou de outro nos governa.” (Parte do artigo de Ovidio Araujo Batista da Silva, sob o título “Da função à estrutura”, publicado no volume 5 do periódico “Constituição, Sistemas sociais e hermenêutica”, organizado por Lenio luiz Streck e José luis Bolsan de Moraes, Unisinos, Livraria do Advogado, P. Alegre, em 2008).

Crise institucional sujeita a paradigmas que separam direito e justiça, o primeiro transformado em função de outros interesses que não os da segunda, braço de um individualismo pragmático típico da ideologia moderna dominante, constitui-se num duro e realista diagnóstico para um Poder do Estado em crescente desprestígio, gerador de fundada desconfiança do povo a quem deveria e deve servir.

A pura intenção de busca das melhores garantias de justiça, aquela bem pedestre como a denominava José de Sousa Saramago, procurando aproximá-la como factível e compreensível a qualquer do povo, foi quem inspirou a iniciativa dos procuradores da república do Paraná junto a Petrobrás? Se apenas agora o Supremo Tribunal Federal reconhece competência a outro Tribunal para condenar ou absolver tudo quanto ele vinha fazendo antes, em matéria de corrupção, caixa dois, eleições viciadas, isso não pode ser interpretado como prova tardia de que ele próprio vinha fazendo de maneira injusta e inconstitucional?

O fato de uma Fundação privada a ser instituída por um acordo firmado por um grupo de procuradores da República com a Petrobrás, para fazer girar bilhões de reais, vinha inspirada igualmente nos melhores propósitos que a Constituição Federal vigente reserva para o Ministério Público ser um promotor fiel das melhores formas de garantir justiça?

Quem tem o dever de investigar e denunciar corrupção não pode correr o risco de abrir a porta para ela entrar com tão poderosa capacidade financeira dentro da própria instituição encarregada de defender o povo desse pernicioso vício.

Bem ao contrário dos motivos pelos quais o professor Ovidio não hesita em fechar o artigo que publicou com essa solene advertência:

“Assumo a parcela de responsabilidade que me cabe, procurando contribuir para que a jurisdição, essa notável instituição política, construída ao longo de vinte e cinco séculos, não soçobre, ante a voragem de um mundo moralmente desorientado, sujeito às forças cegas, erráticas, e descontrolados do mercado capitalista, dos últimos estágios da chamada globalização econômica. Assumo-a porque considero que nós, os que lidamos com a crise, não temos mais como ocultar-nos no discurso acadêmico, confiando em que ele possa eximir-nos da responsabilidade.”

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