Ações para a gestão eficiente dos resíduos sólidos nos municípios

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06 Julho 2017

"Atualmente está em debate legislativo no Congresso Nacional a atualização da PNRS com o estabelecimento de novos prazos para a adequação dos municípios e o fim dos lixões e aterros irregulares. Para que os municípios obtenham bons resultados e consigam atender aos requisitos da PNRS, é fundamental que estabeleçam políticas consequentes que organizem a gestão e a responsabilidade compartilhada pelos diversos resíduos gerados em seus territórios. Seguem-se algumas diretrizes para que os municípios avancem na consolidação das suas responsabilidades e da Política Nacional de Resíduos Sólidos", escreve Antonio Silvio Hendges, professor de Biologia, pós graduado em Auditorias ambientais, assessoria e consultoria em educação ambiental, em artigo publicado por EcoDebate, 05-07-2017.

Eis o artigo.

Com a entrada em vigor da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei 12.305/2010 são estabelecidos os princípios, diretrizes e objetivos para a gestão do lixo no Brasil. Um dos objetivos, a extinção dos lixões até o ano de 2014 não foi alcançado, ainda persistindo a existência 2.976 lixões e aterros irregulares utilizados por aproximadamente 3.300 municípios, com impacto direto na vida de 77 milhões de brasileiros, de acordo com informações da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública – Abrelpe, citada no JN no dia 08/05/2017. São 30 milhões de toneladas anuais que não passam por tratamento adequado e são dispostos sem nenhum cuidado com a saúde pública e o meio ambiente.

Atualmente está em debate legislativo no Congresso Nacional a atualização da PNRS com o estabelecimento de novos prazos para a adequação dos municípios e o fim dos lixões e aterros irregulares. Para que os municípios obtenham bons resultados e consigam atender aos requisitos da PNRS, é fundamental que estabeleçam políticas consequentes que organizem a gestão e a responsabilidade compartilhada pelos diversos resíduos gerados em seus territórios. Seguem-se algumas diretrizes para que os municípios avancem na consolidação das suas responsabilidades e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Regionalização em consórcios

Principalmente nos pequenos municípios, para que seja possível a obtenção de uma escala que possa dar sustentabilidade econômica e financeira para a gestão e disposição final. Estudos indicam que um aterro para ser viável precisa receber ao menos 300 toneladas diárias de resíduos. Como a produção diária de cada brasileiro é de aproximadamente 1,2 kg/dia, somente em municípios com 300 mil habitantes ou mais, há condições de realizar-se uma gestão individual.

Sustentabilidade financeira

De forma geral, com exceção da folha de pagamento, a limpeza pública é o serviço que mais consome recursos nos orçamentos municipais. Por este motivo é imprescindível adotar-se um planejamento que contemple a sustentabilidade financeira para a prestação contínua e eficiente destas atividades, estabelecendo receitas vinculadas e sistemas de arrecadação própria, com receitas exclusivamente destinadas à gestão dos resíduos sólidos.

Coleta Seletiva e organização dos catadores

A coleta seletiva é fundamental para a diminuição dos resíduos destinados aos aterros, tornando os custos menores na destinação final e aumentando a vida útil dos aterros sanitários. A organização dos catadores em cooperativas ou associações e o estabelecimento de políticas públicas de valorização destes trabalhadores como agentes integrados à gestão dos resíduos facilitam a eficiência das atividades.

Controle dos resíduos industriais

Estabelecer sistemas de controle e informação que tornem possível o acompanhamento da gestão dos resíduos industriais, desde a geração, armazenamento, tratamento, transporte e destinação final. Exigir dos empreendimentos planos de gestão dos resíduos e exercer a fiscalização periódica das diversas etapas previstas.

Controle dos resíduos previstos na logística reversa

A responsabilidade sobre o ciclo de vida dos produtos pressupõe o controle e a adequação dos setores que comercializam os itens descritos como sujeitos à logística reversa, evitando a sua disposição final inadequada. O artigo 33 da Lei 12.305/2010 relaciona os resíduos e embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, resíduos e embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Também podem ser acrescentados os medicamentos de uso humano e veterinário e suas embalagens.

Educação ambiental

A educação ambiental é o desenvolvimento de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências individuais e/ou coletivas voltadas para a conservação e recuperação do meio ambiente. Em relação aos resíduos, deve atender as especificidades de cada público e projeto com: a) metas e objetivos específicos; b) sensibilização e aprofundamento das causas e consequências da geração e descarte inadequado dos resíduos; c) campanhas e ações pontuais; d) ações em escolas e comunidades escolares. Ou seja, há necessidade de projetos formais, desenvolvidos nos currículos escolares, e projetos não formais relacionados diretamente com os diversos segmentos da população. A aplicação de recursos em projetos de educação ambiental, além de informar sobre procedimentos que devem ser adotados, também contribuem para a diminuição da geração de resíduos através da racionalização do consumo, redução, reutilização e reciclagem – 4 Rs.

Referências:

Brasil tem quase 3 mil lixões ou aterros irregulares, diz levantamento
Cinco pontos para avanço municipal na gestão de resíduos sólidos
Por que os municípios devem investir em Educação Ambiental?

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