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Um rio com o mesmo status legal de um ser humano

Foto: Rio Whanganui/ Pixabay

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21 Março 2017

"Em março de 2017, os direitos da natureza, como estabelece os princípios ecocêntricos, foram reconhecidos pelo Parlamento da Nova Zelândia que aprovou o “Te Awa Tupua Bill”, uma lei que afirma que o rio é “um todo indivisível e vivo”, tornando-se o primeiro rio do mundo a receber essa designação especial", escreve José Eustáquio Diniz Alves, doutor em demografia e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE, em artigo publicado por EcoDebate, 20-03-2017. 

Eis o artigo.

“Este mundo curioso que nós habitamos é mais maravilhoso do que conveniente,
mais bonito do que útil, mais para ser admirado e apreciado do que usado”
Duzentos anos do nascimento de Henry Thoreau (1817-1862)

Se o ser humano depende da natureza e não a natureza depende do ser humano, então por que somente as pessoas têm status de sujeito de direito?

Por que um rio não tem o direito de ser limpo, de não ser dominado e represado, de não ser explorado e não pode correr livremente (deixando que os peixes circulem com liberdade) pelo seu curso natural que o leva ao mar?

A sociedade antropocêntrica só se preocupa com o direitos de propriedade e bem-estar derivados do modelo Extrair, Produzir e Descartar. A natureza é fonte apenas de riqueza e de destino do lixo e da poluição. Mas a visão ecocêntrica da Ecologia Profunda defende a ideia de que a natureza tem valores intrínsecos e deve ser respeitada em sua integralidade.

Em março de 2017, os direitos da natureza, como estabelece os princípios ecocêntricos, foram reconhecidos pelo Parlamento da Nova Zelândia que aprovou o “Te Awa Tupua Bill”, uma lei que afirma que o rio é “um todo indivisível e vivo”, tornando-se o primeiro rio do mundo a receber essa designação especial.

Artigo de Lorraine Chow (14/03/2017) mostra que o rio Whanganui recebeu a capacidade de defender seus direitos através de representantes humanos, um nomeado pelo Whanganui Iwi (povo Maori) e outro pela Coroa (governo da Nova Zelândia). Ela relata que o ministro das Negociações de Tratamento, Chris Finlayson, disse: “Eu sei que algumas pessoas vão dizer que é muito estranho dar a um recurso natural uma personalidade jurídica, mas não é mais estranho do que as organizações familiares, empresas ou sociedades anônimas”.

O rio Whanganui fica na Ilha Norte da Nova Zelândia e é o terceiro maior curso d’água do país, sendo também uma entidade cultural e espiritualmente importante para as tribos nativas da região. De acordo com um site do governo: “As tribos de Whanganui tomam seu nome, seu espírito e sua força do grande rio. As pessoas dizem, ‘Ko au te awa. Ko te awa ko au’ (eu sou o rio. O rio sou eu)”. O projeto de lei inclui US$ 80 milhões para pagamento de reparação financeira e outros US$ 30 milhões da Coroa para “promover a saúde e o bem-estar” do rio.

Segundo Ron Patterson: “Há 10.000 anos os seres humanos e seus animais representavam menos de um décimo de um por cento da biomassa dos vertebrados da terra. Agora, eles são 97 por cento” (07/05/2014, p.2). Atualmente, as áreas ecúmenas suplantaram, em larga margem, as áreas anecúmenas, sufocando a vida selvagem. Isto foi levado ao extremo no Antropoceno a ponto de provocar a 6ª extinção em massa da vida na Terra.

Como disse Henry Thoreau: “Este mundo curioso que nós habitamos é mais maravilhoso do que conveniente, mais bonito do que útil, mais para ser admirado e apreciado do que usado”. Seria fantástico se outras partes do mundo, inspirados pelo exemplo da Nova Zelândia, conseguissem valorizar o “patrimônio” natural de forma a ampliar os direitos intrínsecos da natureza com o mesmo status legal do rio Whanganui.

Referências:

PATTERSON, Ron. Of Fossil Fuels and Human Destiny, May 7, 2014
The Thoreau Society
CHOW, Lorraine. World’s First River Given Legal Status as a Person, Ecowatch, 14/03/2017

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