Debate sobre o diaconato feminino: a mulher ministra do batismo na Summa theologiae. Artigo de Andrea Grillo

Mais Lidos

  • O celibato de Jesus: “O que o Papa disse me deixou com um enorme desacordo”. Artigo de Eduardo de la Serna

    LER MAIS
  • A nova extrema-direita e sua atração pela Bíblia e pelas religiões

    LER MAIS
  • Os ataques aéreos permitidos contra alvos não militares e o uso de um sistema de inteligência artificial permitido ao exército israelense levam a cabo sua guerra mais mortífera em Gaza, revela uma investigação de +972 e Local Call

    Uma fábrica de assassinatos em massa

    LER MAIS

Newsletter IHU

Fique atualizado das Notícias do Dia, inscreva-se na newsletter do IHU


Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

12 Novembro 2016

Em relação ao papel eclesial da mulher, "o horizonte biológico/sociológico da argumentação de Agostinho, e que Tomás, por si só, compartilha, hoje não pode mais ser utilizado, senão caindo em uma apologética ridícula".

A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, em Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, em Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, em Pádua.

O artigo foi publicado no seu blog Come Se Non, 06-11-2016. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Depois de publicar, na semana passada, o resumo do meu discurso no Seminário de Vicenza, sobre a "Mulher diácono", recebi uma mensagem de e-mail do Prof. J. Komonchak, no qual ele escrevia, dentre outras coisas:

"Li com interesse e acordo o seu artigo reproduzida hoje no sítio Finesettimana em relação ao argumento que São Tomás dá contra a ordenação de mulheres e como a sua lógica levaria hoje à conclusão oposta. Eu publiquei um artigo ainda em 1976 em que revisava brevemente os argumentos contra a ordenação de mulheres ao presbiterado e concluía que nenhum deles, nem todos eles juntos, eram convincentes. Há outra linha de argumentação que, penso eu, precisa ser excluída, a obtida a partir do simbolismo sexual, como, por exemplo, quando se argumenta que o padre age ‘in persona Christi sposi’. Pelo que eu saiba, São Tomás nunca apela a isso durante o seu tratamento da questão, e a sua noção de representação litúrgica não excluiria, por si só, as mulheres com base no fato de que elas não podem representar Cristo."

Depois de recordar em que texto Tomás apresenta a sua teoria da mediação ministerial no batismo (S. Th., III, 67, 4), ele concluía sobre a exigência urgente de reconsiderar esses argumentos com atenção. Além disso, J. Komonchak lembrava que tinha tratado o tema, no distante 1976, elencando todos os "argumentos" de impedimento à ordenação das mulheres: tal artigo está disponível aqui, em inglês.

Com base nesse encontro providencial "digital" e depois de reler no meu post anterior neste blog aquela parte da Summa theologiae em que Tomás se ocupa dos "impedimentos" para a ordenação da mulher, gostaria de seguir o conselho de J. Komonchak e examinar as considerações que Tomás desenvolve para "não exclui" a hipótese de que uma mulher possa ser "ministro do batismo". Trata-se de uma admissão importante, especialmente para os argumentos que ele emprega.

Com efeito, se lermos o texto de Tomás, na Summa theologiae, no artigo 4 da questão 67 da parte III, descobrimos que a lógica "sociológica e hierárquica" é composta com a lógica "teológica e cristológica" de uma forma realmente original.

Seguimos, também neste caso, o procedimento argumentativo de Tomás, assim como ele permite que se configure uma solução, revendo diversos argumentos:

a) A objeção (de Agostinho) nos "videtur quod"

Praeterea, in spirituali regeneratione videtur aqua habere locum materni uteri, ut Augustinus dicit, super illud Ioan. III, numquid homo potest in ventrem matris suae iterato introire et renasci? Ille autem qui baptizat, videtur magis habere patris officium. Sed hoc non competit mulieri. Ergo mulier baptizare non potest.

Uma argumentação teológica, baseada em uma hermenêutica do Evangelho de João, tenderia a excluir o fato de que a mulher possa exercer a "função paterna" de quem batiza.

b) A posição de Tomás, que media teologia e sociologia

Respondeo dicendum quod Christus est qui principaliter baptizat, secundum illud Ioan. I, super quem videris spiritum descendentem et manentem, hic est qui baptizat. Dicitur autem Coloss. III quod in Christo non est masculus neque femina. Et ideo, sicut masculus laicus potest baptizare, quasi minister Christi, ita etiam et femina. Quia tamen caput mulieris est vir, et caput viri Christus, ut dicitur I Cor. XI; non debet mulier baptizare si adsit copia viri. Sicut nec laicus praesente clerico, nec clericus praesente sacerdote. Qui tamen potest baptizare praesente episcopo, eo quod hoc pertinet ad officium sacerdotis.

Nesse texto, é interessante a composição de uma lógica hierárquico-sociológica com uma lógica cristológico-escatológica: o horizonte cristológico, que reconhece a verdadeira subjetividade sacramental e a plenitude escatológica do significado, relativiza as diferenças, embora fortes, impostas pela hierarquia natural e eclesial. Como confirmação disso, também intervém a refutação posterior da posição agostiniana.

c) A refutação da posição de Agostinho

Ad tertium dicendum quod in generatione carnali masculus et femina operantur secundum virtutem propriae naturae, et ideo femina non potest esse principium generationis activum, sed passivum tantum. Sed in generatione spirituali neuter operatur virtute propria, sed instrumentaliter tantum per virtutem Christi. Et ideo eodem modo potest et vir et mulier in casu necessitatis baptizare.

Como é evidente, o horizonte biológico/sociológico da argumentação de Agostinho, e que Tomás, por si só, compartilha, hoje não pode mais ser utilizado, senão caindo em uma apologética ridícula. Mas a distinção entre "geração carnal" e "geração espiritual", com a aquisição de uma ministerialidade humana mais livre e mais ampla, por força da graça de Cristo, pode ser considerada, com razão, como uma argumentação que pode levar a repensar a ministerialidade feminina para além dos limites sociológicos e biológicos que até agora tínhamos visto valorizados.

d) A diferença entre papel público e papel privado

Gostaria de acrescentar outra consideração, de extremo relevo. Tomás enfatiza duas vezes, no seu texto, que aquilo que à mulher é "vetado em público" (ensinar, batizar) não o é em privado.

Sicut mulieri non permittitur publice docere, potest tamen privata doctrina vel monitione aliquem instruere; ita non permittitur publice et solemniter baptizare, sed tamen potest baptizare in necessitatis articulo.

Essa diferença, que sociologicamente não podemos mais aceitar sic et simpliciter, manifesta a "abertura" da perspectiva tomista, que está consciente da estreiteza de uma leitura rigidamente "social" e "hierárquica" do papel da mulher. Poderíamos acrescentar que a assunção do caráter "histórico" da revelação implica, precisamente, a avaliação pontual da diferença entre público e privado, que não é "para sempre".

e) Algumas consequências para o debate contemporâneo

A consideração dessa argumentação tomista leva a uma série de implicações úteis, em vista do debate que se abriu com a constituição de uma comissão de estudo sobre o diaconato feminino:

- no pensamento de Tomás de Aquino, não só a consideração sociológico-hierárquica depende de uma imagem da sociedade tipicamente medieval, em relação à qual podemos e devemos chegar a conclusões muito diferentes das de Tomás; mas também a consideração teológica não se inclina a uma "absolutização do masculino" na referência cristológica, enquanto, ao contrário, joga no registro escatológico da "superação" da relevância do gênero para o exercício da mediação eclesial;

- a presença de uma argumentação tão audaz deve ser colocada, obviamente, em uma lógica "de necessidade": para Tomás, de fato, a ativação dessa "lógica do cumprimento" se desencadeia apenas quando não haja sacerdote, não haja clérigo, não haja "copia virum" e reste apenas uma "pobre mulher" como possível sujeito ministerial do batismo; aquilo que aqui é admitido como "extrema ratio" pode se tornar "ratio intima" em outro tempo e em outra história.

- o debate atual pode ser remetido a uma sábia avaliação de superação da "excepcionalidade" desse raciocínio, estendendo a sua pertinência também a casos ordinários. No entanto, o que há de particular importância é a constatação, também neste caso, de uma relação delicada entre "abordagem hierárquico-sociológica" e "abordagem cristológico-escatológica". Em Tomás, a síntese, embora fortemente condicionada por condições culturais e sociais muito diferentes das nossas, mostra claramente a determinação de deixar em aberto a definição do ministério eclesial à profecia de uma radicalidade cristológica e pneumatológica, que de modo algum pode depender das condições culturais e social das épocas individuais.

Se Tomás de Aquino pôde se valer da liberdade de atribuir a si mesmo e à tradição essa elasticidade de autoridade, por que nós deveríamos selar a nós mesmos em uma "negação de autoridade" e em uma "ministerialidade estática" que nos tornaria escravos de uma tradição tão reduzida a um obséquio formal demais a uma série enorme de pesados preconceitos?

Leia mais

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Debate sobre o diaconato feminino: a mulher ministra do batismo na Summa theologiae. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU