Comissão da Câmara rejeita exigência de projeto básico para liberar verba para saneamento

Mais Lidos

  • Seja feliz no seu novo ano. Artigo de Frei Betto

    LER MAIS
  • A fome, o dragão e o Mercosul: o Brasil na encruzilhada da nova ordem mundial. Entrevista com Fernando Roberto de Freitas Almeida

    LER MAIS
  • Para além dos consensos, a possibilidade de uma vida plural em comum. Entrevista especial com Rita Grassi

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

27 Julho 2016

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, no último dia 13, o Projeto de Lei 4615/16, que proíbe a aplicação de recursos federais em obras de saneamento que não possuam projeto básico atualizado e aprovado por órgãos competentes.

A reportagem é de Lara Haje, publicada por Agência Câmara Notícias e reproduzida por EcoDebate, 26-07-2016.

Segundo o autor do projeto, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), apenas projetos tecnicamente viáveis receberiam apoio financeiro, o que diminuiria o desperdício de recursos. A proposta insere dispositivo na Lei de Saneamento Básico (11.445/07).

Parecer contra

Porém, o parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi contrário à proposta. “Ao condicionar a alocação de recursos federais à existência de projeto básico para obras estaduais e municipais, a futura lei obrigaria os estados e municípios a contratarem, implicando despesas prévias consideráveis a esses entes federados, sem que houvesse garantia de que poderiam obter recursos federais em seguida”, disse.

“Isso contrariaria a mecânica atual, especialmente no caso de empreendimentos relativos a emendas parlamentares, em que, para obter a alocação de recursos federais, o proponente apresenta um plano de trabalho, ficando a elaboração do projeto para etapas subsequentes à alocação aludida”, complementou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4615/2016

 

Comissão da Câmara rejeita exigência de projeto básico para liberar verba para saneamento

Publicado em julho 26, 2016

Saneamento básico consiste no conjunto de serviços que oferecem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, no último dia 13, o Projeto de Lei 4615/16, que proíbe a aplicação de recursos federais em obras de saneamento que não possuam projeto básico atualizado e aprovado por órgãos competentes.

Segundo o autor do projeto, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), apenas projetos tecnicamente viáveis receberiam apoio financeiro, o que diminuiria o desperdício de recursos. A proposta insere dispositivo na Lei de Saneamento Básico (11.445/07).

Parecer contra

Porém, o parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi contrário à proposta. “Ao condicionar a alocação de recursos federais à existência de projeto básico para obras estaduais e municipais, a futura lei obrigaria os estados e municípios a contratarem, implicando despesas prévias consideráveis a esses entes federados, sem que houvesse garantia de que poderiam obter recursos federais em seguida”, disse.

“Isso contrariaria a mecânica atual, especialmente no caso de empreendimentos relativos a emendas parlamentares, em que, para obter a alocação de recursos federais, o proponente apresenta um plano de trabalho, ficando a elaboração do projeto para etapas subsequentes à alocação aludida”, complementou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4615/2016

Reportagem – Lara Haje
Fonte:
Agência Câmara Notícias