Nota do P. Lombardi sobre a Carta Apostólica “Como uma mãe amorosa”

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06 Junho 2016

A Sala de Imprensa do Vaticano publicou, hoje, 04-06-2016, a seguinte nota sobre o Motu Proprio que decreta a remoção do cargo dos bispos que ocultem casos de abusos sexuais.

Eis a nota. A tradução é de IHU On-Line.

A Carta apostólica insiste sobre a importância do cuidado vigilante da proteção dos menores e dos adultos vulneráveis, exigindo uma “diligência particular”.

Assim, precisa que entre as “causas graves” que justificam a remoção dos Cargos eclesiásticos, também dos Bispos, é a negligência no que diz respeito aos casos de abusos sexuais cometidos contra menores ou adultos vulneráveis.

Trata-se de uma Lei que estabelece um Procedimento a ser seguido pela atuação do Cânone já presente no CIC e CCEO (193§1 CIC, 975§1 CCEO).

Não se trata de um procedimento penal, porque não se trata de um “delito” realizado, mas de casos de “negligência” por parte dos Bispos ou Superiores religiosos.

A “instrutória” dos casos de negligência cabe às Congregações competentes, que são 4:

- Bispos
- Evangelização dos Povos
- Igrejas Orientais
- Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica

A Congregação para a Doutrina da Fé não é chamada em causa porque não se trata de delitos de abuso, mas de negligência no ofício.

Junto às Congregações já existem os  Escritórios disciplinares ou análogos.

Chama a atenção dois pontos:

- A falta de diligência pode existir também “sem grave culpa moral” por parte do Bispo (artigo 1§2).

- Para a remoção, no caso dos abusos de menores “é suficiente que a falta de diligência seja grave” (artigo 1§3), enquanto nos outros casos se requer falta de diligência “muito grave” (artigo 1§2).

Tratando-se de decisões importantes sobre Bispos, a aprovação específica depende do Santo Padre.  (Isto não é uma novidade).

Nova, no entanto, é a constituição de um “Colégio de juristas” que assessorará  o Santo Padre antes que tome uma decisão definitiva. Se pode prever que tal Colégio seja constituído por Cardeais e Bispos.

Nota: Tratando-se de uma normativa sobre Procedimentos não se põe a questão da retroatividade ou não, porque a lei sobre a possibilidade de remoção “por causas graves” já existia. De agora em diante, o procedimento para a aplicação do Cânone 193§1 é a que foi estabelecida.