CNBB manifesta-se contrária à proposta de Lei que altera Ficha Limpa

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02 Junho 2012

Em audiência Pública, realizada na última terça-feira, 29 de maio, promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara Federal, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, por meio de seu representante, Dr. Marcelo Lavenère, manifestou-se contrária ao Projeto de Lei do deputado Silvio Costa (PTB-PE) que pretende alterar a conhecida Lei da Ficha Limpa. O Projeto estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de um Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.

A informação é do Boletim da CNBB, 01-06-2012.

Durante a discussão, Dr. Lavenère, representante da CNBB e membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), organismo vinculado à Conferência, foi tratado de forma deselegante e ofensiva pelo deputado Silvio Costa.

Em carta enviada pelo Secretário-Geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner, ao senhor Presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-SP), a CNBB manifesta a estranheza com o comportamento dispensado pelo deputado ao enviado da CNBB e afirma que “ao ofendê-lo, o deputado também ofendeu à CNBB a quem o eminente advogado representava na ocasião”.

Dom Leonardo ainda ressalta que “os relevantes serviços prestados à sociedade brasileira pelo Dr. Lavenére, um dos maiores presidentes que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já teve, são um testemunho eloquente de seu compromisso com a construção de um país democrático e cidadão”.

Na mesma carta, Dom Leonardo Steiner reafirma ao presidente da Câmara que “o Projeto afronta a moralidade pública e vai na contramão do anseio popular que consagrou a Ficha Limpa com quase 2 milhões de assinaturas”.  E ressalta que “a aprovação desse PL, caso ocorra, desfigurará a Ficha Limpa num dos seus pontos essenciais e contrariará a soberania popular que anseia por homens probos na administração pública”.

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