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A expulsão dos jesuítas do Grão-Pará em 1759 e a Amazônia sob a égide do Marquês do Pombal

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11 Novembro 2014

151As reformas político-econômicas implantadas ao Brasil no Séc. XVIII por Marquês do Pombal (Sebastião José de Carvalho e Melo) no norte do Brasil durante o governo de Francisco Xavier de Mendonça Furtado (1751-1759) fundamentaram-se sobre cinco peças-chaves: a Lei da Liberdade dos Índios, a Lei da Abolição do Governo Temporal das aldeias administradas pelos religiosos, a instituição da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão; o Diretório dos Índios e o total redimensionamento da presença dos religiosos na região.

Tais medidas serviriam como base de sustentação para criar na Amazônia brasileira um novo quadro socioeconômico, redesenhando a região, segundo os moldes de uma administração iluminada. Os choques entre as autoridades civis e eclesiásticas com os missionários jesuítas se inserem neste processo.

A 151ª edição de Cadernos IHU ideias apresenta o artigo As reformas político-econômicas pombalinas para a Amazônia e a expulsão dos Jesuítas do Grão-Pará e Maranhão sob autoria de Luiz Fernando Medeiros Rodrigues, professor do Programa de Pós-Graduação em História da Unisinos (clique na capa ao lado para acessar ao arquivo em PDF deste Caderno). Este estudo busca relacionar as medidas econômico-administrativas mais importantes deste projeto "reformador’ da Amazônia portuguesa no séc. XVIII, aplicadas durante o governo de Francisco Xavier de Mendonça Furtado, com o processo que culminou com a expulsão dos Jesuítas do Grão-Pará e Maranhão (1759).

Em Lisboa, no dia 3 de setembro de 1759, D. José I, rei de Portugal, proclamava a lei de extermínio, proscrição e expulsão dos seus reinos e domínios ultramarinos dos regulares da Companhia de Jesus, com o imediato sequestro geral das suas casas e bens. O rei declarava os jesuítas, incorridos no seu desagrado, “Notorios Rebeldes, Traidores, Adversarios, e Aggressores”.

Para os jesuítas do Pará e Maranhão, tratava-se de um clamoroso ato da monarquia que significava um trágico desfecho, numa longa série de atritos entre os religiosos da vice-província do Grão-Pará e Maranhão, o bispo do Pará, D. Fr. Miguel de Bulhões, O.P., e o governador Francisco Xavier. Quase todos estes atritos entre as autoridades civis e eclesiásticas e os jesuítas diziam respeito à forma como aqueles religiosos administraram as suas aldeias, mantendo os índios apartados da sociedade colonial; fazendo obstáculo à exigência dos colonos de desfrutar, sem restrições, o trabalho indígena, num processo de integração e domínio territorial da Amazônia portuguesa, segundo um plano de desenvolvimento político-econômico previamente desenhado pelas leis decretadas pelo rei e seu primeiro-ministro.

Para a Coroa, a lei de expulsão assinalou a ruptura de uma colaboração com a Companhia que durava cerca de dois séculos. As consequências que se seguiram não apenas influíram sobre a história do Brasil e de Portugal, mas inauguraram uma série de acontecimentos que terminaram com a extinção da Companhia de Jesus, com a assinatura em 21 de julho de 1773 do breve Dominus ac Redeptor Noster de Clemente XIV.

Com a decisão de D. José, a multiforme atividade apostólica desenvolvida pela Companhia de Jesus no Brasil foi anulada num só golpe. Sua ação representava o principal obstáculo às pretensões do regalismo triunfante, promovido em primeira pessoa pelo ministro do reino, Sebastião José de Carvalho e Melo. A lei josefina de extermínio dos jesuítas daria um novo perfil à colonização lusitana do continente americano, redesenhando em moldes iluministas, sobretudo, a Amazônia portuguesa.

No Brasil, os jesuítas foram concentrados nos principais colégios de cada região, de onde foram expulsos para a Europa em 1760. Este conflito, como não podia deixar de ser, refletiu-se nas interpretações que passaram então a serem feitas sobre a natureza histórica de tal evento.

Tratava-se de um momento marcado pela difusão do pensamento ilustrado, intrinsecamente em oposição à fidelidade jesuítica ao papado, à racionalidade da filosofia escolástica e ao modelo cultural e ideológico de defesa dos índios que identificava na Companhia de Jesus a sua máxima expressão.

Para ler o artigo clicque aqui.

Veja também uma entrevista com o historiador sobre este assunto clicando aqui.

 

 


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