Marco Civil da Internet. Retirada de conteúdo

Mais Lidos

  • Legalidade, solidariedade: justiça. 'Uma cristologia que não é cruzada pelas cruzes da história torna-se retórica'. Discurso de Dom Domenico Battaglia

    LER MAIS
  • Carta aberta à sociedade brasileira. Em defesa do Prof. Dr. Francisco Carlos Teixeira - UFRJ

    LER MAIS
  • Governo Trump alerta que a Europa se expõe ao “desaparecimento da civilização” e coloca o seu foco na América Latina

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

28 Março 2014

"Ao contrário do afirmado em "Lei da internet cria via rápida para retirada de conteúdo" (Folha de São Paulo, 27-03-0214), o Marco Civil da Internet não "abre via rápida que antes não existia para censurar conteúdo on-line". Hoje, com uma simples notificação de alguém incomodado com comentário de terceiros, o site, o blog ou a rede social retira o conteúdo denunciado temendo condenação judicial. Para acabar com essa censura, o Marco Civil determina que estes só podem ser responsabilizados por tais comentários após descumprirem ordem judicial. Tais regras não se aplicam a material jornalístico. Por isso, o Marco Civil é considerado um avanço para a liberdade de expressão. Lamentavelmente, a reportagem não esclareceu isso", informa Alessandro Molon, deputado federal pelo PT-RJ, em correspondência publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 28-03-2014.

Segundo, Fernando Rodrigues, jornalista, em reposta ao deputado, "embora possa ocorrer em alguns casos, não é fato que hoje basta notificar um portal para retirar um conteúdo da internet. O projeto de Marco Civil torna o processo legal mais rápido porque autoriza de maneira explícita a emissão de medidas liminares por juizados especiais, o que hoje não está estipulado em lei".