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Sem compreensão do povo, a linguagem jurídica não forma nem informa

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08 Junho 2015

"Os códigos de processo impõem a coleta de provas a ser feita por juízas/es, predominantemente, durante as audiências. Como a própria denominação desse ato dá a entender, nenhuma voz de sentença deveria ser pronunciada sem uma escuta paciente de tudo quanto nesse ato se fala", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

Uma das causas mais conhecidas de incompreensão quase generalizada do povo sobre o real sentido das sentenças judiciais e de muitas decisões administrativas, é a de se servirem elas quase sempre de um linguajar rebuscado, recheado de palavras estranhas às conversas das pessoas, cheio de citações e lições doutrinárias, sutilezas técnicas acessíveis apenas às profissões relacionadas com a interpretação e a aplicação da lei.

Até o latim, que a própria Igreja praticamente abandonou desde o Concilio Vaticano II no século passado, aparece de vez em quando nessa linguagem, sem o cuidado, sequer, de ser traduzido.

Quando não há muito de ideológico e seletivo na divulgação de sentenças, ordens, despachos, decisões e mandados, justamente para selecionar um reduzido grupo de gente capaz de interpretar essa papelada “erudita”, numa espécie de reserva secreta de sentido, conveniente à exclusão de conhecimento por parte da maioria do povo, ela ainda pode, para pesar das/os suas/seus signatárias/os, acrescentar motivação vaidosa e até pedante.

Isso acontece com a agravante de, intencionalmente, “afirmar autoridade”, “manter distância”, não ser entendida nem por quem sofre os seus efeitos, como ocorre com algum indivíduo ignorante, as vezes pobre e analfabeto, condenada/o à uma pena de prisão, por exemplo.

A Zero Hora de 5 deste junho noticia que João Batista de Matos Danda, “um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico e fora dele.”(...) “Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz se propôs ser mais claro em suas decisões.”

Redigiu então uma sentença relacionada com um acidente de trabalho, reproduzida pelo jornal em vários dos seus fundamentos, de um modo que muito poucas/os leitoras/es, talvez, podem não ter entendido bem.

Um exemplo como esse parece de todo conveniente ser seguido. A/o juiz/a é um/a servidor/a do povo, independentemente do grau de educação e cultura das pessoas destinatárias da prestação de serviço refletida em suas sentenças. Quanto mais importante é essa função, mais necessária se mostra a necessidade de ser simples, clara, precisa e compreensível.

“Sentença judicial não se discute”, pois, como se ouve amiúde, é um dogma autoritário, anti democrático, tendente a reafirmar o velho, superado e rançoso preconceito da espécie “manda quem pode e obedece quem precisa.” É direito elementar das pessoas o de conhecerem a verdade do porquê e do como foram julgadas, conforme um entendimento e não de outro, se havia ou não alguma alternativa diferente, legal e justa para gozarem ou sofrerem os sempre graves efeitos daí decorrentes.

A “normalidade”, costumeiramente reproduzida na aceitação indiscriminada de um tipo de afirmação da autoridade assim, é denunciada na mesma notícia com a lembrança de um dito popular que ridiculariza, bem humorado, a tendência da linguagem cercar-se de palavras inventadas com a má intenção de enganar quem escuta:

“...falar difícil também pode ser um propósito, principalmente quando se deseja passar seriedade, gravidade. – Uma das funções é a de impedir que o leigo tenha acesso a um conhecimento – acrescenta Patricia Reuillard, professora da UFRGS que atua na área da terminologia. – Se eu levar o meu carro no mecânico, e ele me disser que tem de trocar a rebimboca da parafuseta, não vou entender nada. E ele pode até me cobrar mais caro, porque não sei do que se trata”.

Saber do que se trata é uma das mais enganosas formas de muitas/os legisladoras/es, juízas/es, administradoras/es e agentes políticos julgarem-se capacitados para impor obrigações, deveres e ônus diversos sobre comportamentos alheios. Essa falta de humildade, diante de uma realidade e de um povo que mudam todos os dias, pretende tratar qualquer problema ou conflito social de acordo com a lei, ainda quando a interpretação e a aplicação dela qualquer do povo sinta na pele (mesmo sem saber do seu teor) estar vencida em anos, por seu descompasso histórico com o presente.

Essa é outra das razões demonstrativas de o exercício da autoridade legal ser tão incompreendido e até detestado por grande parte do povo. Os códigos de processo impõem a coleta de provas a ser feita por juízas/es, predominantemente, durante as audiências. Como a própria denominação desse ato dá a entender, nenhuma voz de sentença deveria ser pronunciada sem uma escuta paciente de tudo quanto nesse ato se fala. Se a sentença estiver preocupada apenas com a resposta prevista pela lei para ser exigida em um determinado caso, pode ser que ela venha despreparada para as verdadeiras perguntas que o caso concreto está fazendo e se perca no enunciado abstrato da lei que, como sempre, está preocupada com todos os casos e não somente com o que está sob julgamento.

Por isso, qualquer exercício de autoridade pretender só aumentar o temor que gera, por exemplo, não deu e nem está dando certo para garantir um dos mais importantes direitos humanos fundamentais do ser humano, como é o da segurança. Se esse temor é mantido apenas pelo crescimento do seu poder de intimidação, seja por arma, polícia, ou por modificação de lei tendente a punir com mais rigor qualquer desvio de conduta, ele cria uma reação automática e espontânea. Essa, pelo só fato de buscar equilibrar a capacidade de utilização da violência contrária - fenômeno até agora pouco lembrado por quantas/os estão se empenhando em apoiar o projeto de lei que reconhece como plenamente capaz o indivíduo maior de dezesseis anos - coloca em dúvida a pretendida eficácia de ele ser responsabilizado penalmente por qualquer crime que pratique.

Não se pode descartar a possibilidade de tudo isso provocar uma reação em cadeia, sabidamente sempre conhecida quando começa, mas sempre desconhecida como e quando termina, se é que termina.

Embora um assunto como esse mereça análise crítica muito mais detalhada e abrangente, para a qual é preciso muito mais tempo e espaço, ele constitui, por si só, uma advertência significativa ao Poder Público e a toda sociedade, sobre a necessidade e a urgência de toda a comunicação, toda a linguagem relacionadas com temas próprios da lei, do direito e da justiça, garantirem formação e informação públicas adequadas e acessíveis à compreensão e à tomada de posição de todo o povo ou, quando menos, de quem se interessa realmente por uma solução justa do problema.

Do contrário, arrisca-se continuar fazendo aquilo que o juiz, referido na notícia da Zero Hora, preferiu evitar: falar e dizer muita coisa que, por ninguém entender, fica sem nenhum efeito prático ou até aumenta a confusão.


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