03 Dezembro 2015
"Dar a impressão de haver uma outra prática no 'foro interno', que permitiria alguém em união irregular ter acesso aos sacramentos, é sugerir que a consciência pode estar em conflito com a verdade da fé", escreve o Cardeal Raymond Burke, patrono da Soberana Ordem Militar de Malta, em artigo publicado por New Catholic Register, 01-12-2015. A tradução é de Isaque Gomes Correa.
Eis o artio.
Na edição de 28 de novembro, da La Civiltà Cattolica, o padre jesuíta Antonio Spadaro, diretor da publicação e Padre Sinodal, apresenta um resumo do trabalho da 14ª Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos dedicado à vocação e missão da família (p. 372-391).
Ainda que o autor faça várias afirmações sobre a natureza e o trabalho do Sínodo dos Bispos, o que demanda um comentário crítico em um estudo mais extenso, uma delas que necessita de um comentário imediato é, pois, resumida pelo autor:
“O Sínodo também desejou abordar as pessoas e os casais feridos para acompanhá-los e curá-los num processo de integração e reconciliação sem barreiras. No tocante ao acesso aos sacramentos por parte dos fiéis divorciados e recasados no civil, o Sínodo formulou o caminho do discernimento e do ‘foro interno’, lançando as bases e abrindo uma porta que, pelo contrário, fora mantida fechada no Sínodo precedente. Eu ponho à parte o fato de declarações públicas de vários Padres Sinodais afirmarem o contrário, ou seja, que o Sínodo manteve a prática constante da Igreja no que diz respeito aos que estão vivendo em uma união irregular. Mesmo que o texto dos parágrafos 84 a 46 do relatório final do Sínodo careçam de clareza quanto a verdades fundamentais da fé, da Sagrada Eucaristia e do Sagrado Matrimônio, a mesma falta de clareza emergiu agora nas declarações públicas dos Padres Sinodais.”
O fato é que o Sínodo não poderia abrir uma porta que não existe e que não pode existir, a saber: um discernimento de consciência que contradiga a verdade sobre a santidade suprema da Santíssima Eucaristia e da indissolubilidade do laço matrimonial. O Sínodo, conforme a Igreja sempre ensinou e praticou, quis mostrar amor para com o indivíduo que se encontra em uma determinada situação não em conformidade com o ensinamento de Cristo e de Sua Igreja.
Todavia, o amor de Cristo para com o indivíduo não é “integração e reconciliação sem barreiras”, pois ele se fundamenta nas verdades insubstituíveis da natureza e da graça e ordena-se, pois, para o bem do indivíduo e de toda a comunidade. O amor de Cristo acompanha o indivíduo no caminho da penitência e reparação, de forma que este possa, mais uma vez, estar disposto a encontrar Cristo nos sacramentos.
O caminho do discernimento durante o qual o sacerdote acompanha o penitente que vive em união irregular auxilia o penitente a conformar a sua consciência uma vez mais à verdade da Sagrada Eucaristia e à verdade do matrimônio ao qual ele está vinculado. Conforme a Igreja vem constantemente ensinando e praticando, o penitente é conduzido no “foro interno” a viver de forma celibatária na fidelidade ao laço do matrimônio existente, mesmo se parecendo estar vivendo com um outro de uma maneira marital, e portanto ser capaz de ter acesso aos sacramentos de um jeito que não cause escândalo. O Papa São João Paulo II descreveu a prática da Igreja no “foro interno” em Familiaris Consortio, em seu parágrafo 84. A Declaração do Conselho Pontifício para Textos os Legislativos, de 24 de junho de 2000, ilustra este ensinamento do parágrafo citado. Faz-se referência a ambos os documentos no relatório final do Sínodo, mas infelizmente de uma maneira enganadora.
Dar a impressão de haver uma outra prática no “foro interno”, que permitiria alguém em união irregular ter acesso aos sacramentos, é sugerir que a consciência pode estar em conflito com a verdade da fé. Tal sugestão claramente põe os sacerdotes numa situação impossível: na expectativa de que eles possam “abrir uma porta” para o penitente que, na realidade, não existe e não pode existir.
Por fim e para um dano mais grave ainda à Igreja universal, cria-se a expectativa de que o Pontífice Romano poderá sancionar uma prática conflitante com as verdades da fé. O Sínodo dos Bispos, em conformidade com a sua natureza e finalidade, não pode ser o instrumento de uma tal expectativa.
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A verdade sobre a 14ª Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU