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SC: MPF ajuíza procedimento contra carbonífera por crime ambiental

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22 Setembro 2015

O Ministério Público Federal em Criciúma (SC) ajuizou Procedimento do Juizado Especial Criminal em desfavor da Carbonífera Catarinense Ltda., da sua sócia-administradora, Astrid Barato, e dos engenheiros Paulo Felipe de Mello e José Carlos Franco Costa. O procedimento é resultado de investigação instaurada após os fatos da noite de 25 de novembro de 2014, quando houve o rompimento dos diques de uma bacia de sedimentação da unidade Boa Vista da Carbonífera Catarinense Ltda., causando o vazamento de finos de carvão para o rio Rocinha e para o rio Tubarão.

A reportagem é da Procuradoria da República/SC, publicada por EcoDebate, 21-09-2015.

Na ocasião, o rio Tubarão, na altura das cidades de Lauro Müller e Orleans, ficou completamente preto, devido à grande quantidade de poluente vazado.

O Procedimento de Investigação Criminal constatou os danos ambientais causados mediante coleta e análise de amostras da água dos rios. Nas amostras, vários parâmetros – tais como, ferro total, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos totais e turbidez – estavam significativamente elevados e ultrapassaram os limites máximos de lançamento previstos na legislação.

Os laudos foram elaborados pelo Laboratório de Águas e Efluentes (LAEI) do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas (IPAT) da Universidade do Extremo Sul (UNESC), a partir de amostras coletadas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma).

Apurou-se, ainda, que o acidente foi causado por falhas no sistema de bombeamento, agravado por defeitos de construção nas bacias, que estão situadas num alto estrutural e são permeáveis e perigosas, com taludes internos muito íngremes e em parte construídas com rejeitos. Além disso, houve negligência na manutenção do sistema de bombeamento, e a empresa não tinha bacia de emergência e nem plano de emergência para a hipótese de acidentes.

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2012 previa a desativação e recuperação dessas bacias e a construção de novas, impermeáveis e mais seguras. No entanto, a empresa não cumpriu o TAC e ainda foi negligente na operação das bacias, dando causa à poluição dos rios.

De acordo com o MPF, mediante condutas negligentes, os acusados são responsáveis pelo vazamento que levou à poluição dos rios, em níveis que ocasionaram a mortandade de peixes, com potencial para causar danos à saúde humana, além da ameaça de interrupção do abastecimento de água do município de Tubarão, incorrendo nas penas do art. 54, § 1º, da Lei nº 9.605/98, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa. 

Processo nº 5008377-17.2015.4.04.7204


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