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A energia elétrica e a economia brasileira

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13 Novembro 2012

"O custo principal de uma hidrelétrica é o investimento inicial em construção; já o custo de operação e manutenção é relativamente baixo. Portanto, uma vez amortizado seu investimento inicial, as usinas passam a gerar energia a um custo muito abaixo das demais fontes de energia", explica
Mauricio T. Tolmasquim, é presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em artigo publicado no jornal Valor, 13-11-2012.

Segundo ele, "a diferença entre o preço de mercado da energia gerada e o seu respectivo custo de produção cria o que os economistas chamam de renda diferencial. No caso das hidrelétricas já amortizadas, a diferença entre o preço de mercado e o custo de produção tem permitido à concessionária ganhar uma "renda extraordinária".

Eis o artigo.

O aumento da competitividade da economia brasileira tem sido objetivo almejado pelo setor produtivo nacional e a infraestrutura é um setor-chave para a obtenção de sucesso nesse propósito.

Nesse sentido, graças à redução de encargos e à renovação das concessões de geração e transmissão, a MP 579 traz condições de proporcionar uma redução média da tarifa de energia elétrica da ordem de 20%, colaborando para melhorar a competitividade da economia.

O Brasil tem uma condição competitiva ímpar no setor elétrico. A vantagem da matriz elétrica nacional em relação à de outros países reside na predominância da hidreletricidade, que além de ser uma fonte renovável, é gerada por usinas com longa vida útil. No Brasil há, atualmente, muitas delas que estão operando há bem mais que 50 anos.

O custo principal de uma hidrelétrica é o investimento inicial em construção; já o custo de operação e manutenção é relativamente baixo. Portanto, uma vez amortizado seu investimento inicial, as usinas passam a gerar energia a um custo muito abaixo das demais fontes de energia. A diferença entre o preço de mercado da energia gerada e o seu respectivo custo de produção cria o que os economistas chamam de renda diferencial. No caso das hidrelétricas já amortizadas, a diferença entre o preço de mercado e o custo de produção tem permitido à concessionária ganhar uma "renda extraordinária".

Pela legislação vigente, os ativos concedidos voltam para a União para serem licitados ao fim da concessão, momento no qual, na sua grande maioria, já estarão amortizados. Aproveitando-se da proximidade do fim de um grande número de concessões de usinas hidrelétricas e linhas de transmissão, o governo resolveu antecipar para 2013 seus efeitos. Na proposta feita por meio da MP 579, é o consumidor que passa a se beneficiar dessa "renda hidráulica" em prol do aumento da competitividade da economia brasileira.

Para isso, o governo indicou a possibilidade de as concessionárias prorrogarem as concessões por mais 30 anos, colocando como condição que elas aceitem o valor calculado de indenização pelos ativos não amortizados e a tarifa calculada para garantir uma operação e manutenção eficiente das usinas, além ainda, de assegurar um lucro pelo serviço prestado.

Pela proposta, as empresas passarão por revisões tarifárias periódicas, o que permite revisitar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Além disso, quaisquer investimentos de modernização deverão ser solicitados à Aneel e, uma vez autorizados, serão repassados às tarifas.

Para calcular o valor das indenizações o governo utilizou o conceito de "valor novo de reposição", já conhecido do setor, pois vem sendo utilizado pela Aneel nos setores de distribuição e de transmissão. Por esse método, os ativos são valorados a preço de hoje. No que tange à fixação das tarifas de geração, foi utilizada como referência uma eficiência média de operação. Assim, as concessionárias mais eficientes ganharão um prêmio e as menos eficientes terão um incentivo para reduzir "gorduras".

Ao governo coube elaborar uma proposta que, sem macular contratos, permitisse simultaneamente que as empresas não perdessem, a partir de 2015, parte importante de seus ativos de geração e transmissão e viabilizasse a redução do custo da energia para o país. Cabe, agora, a cada grupo econômico detentor de concessão de geração ou de transmissão com contrato próximo a se encerrar fazer suas contas e tomar a decisão que considerar mais apropriada. Não está se impondo a assinatura do novo contrato nem se rompendo os existentes. Trata-se de uma decisão voluntária de cada agente, onde o governo oferece a possibilidade de prorrogar a concessão de linhas e usinas que deveriam retornar para a União a partir de 2015, desde que aceitas as condições de remuneração e indenização propostas. As concessões que não forem prorrogadas neste ano serão licitadas quando do término do atual contrato.

É importante mencionar que, fora as mudanças referentes às concessões vincendas, o marco regulatório, que tanto tem atraído investidores para a expansão do setor, continua inalterado. Assim, mesmo que alguns grupos econômicos tenham uma redução de lucratividade por conta da renovação da concessão ou da sua devolução para uma eventual relicitação, isso não afeta a atratividade dos investimentos em novas usinas e linhas de transmissão.

Felizmente, um leque bastante grande de empresas tem participado dos leilões para a expansão da produção e transmissão de energia elétrica (no último leilão de compra de energia, chegou-se a quase 500 projetos inscritos e habilitados das mais diferentes fontes). Esse grande número de interessados em investir no setor elétrico é fruto do modelo do setor elétrico implantado em 2004, que assegura aos vencedores dos leilões contratos de longo prazo (20 e 30 anos) que são utilizados como parte da garantia para obter financiamentos junto ao BNDES e outros bancos.

A MP 579 está em linha com uma série de medidas do governo (tais como a desoneração da folha de pagamento, o Programa Ciência sem Fronteiras, o incentivo à inovação), na direção de tornar a economia brasileira mais competitiva, desejo manifestado por todo o segmento produtivo nacional, e, com isto, assegurar as bases de sustentação para um crescimento vigoroso da economia no longo prazo.


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