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Justiça do Pará manda parar obra de Belo Monte; consórcio vai recorrer

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29 Setembro 2011

O consórcio Norte Energia, responsável pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, ainda não foi oficialmente notificado pela decisão da Justiça Federal no Pará, que concedeu liminar ontem determinando a imediata paralisação das obras da usina. É certo, no entanto, que a companhia irá recorrer da decisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

A reportagem é de André Borges e publicada pelo jornal Valor, 29-09-2011.

Procurada, a empresa não quis se manifestar sobre o assunto. O Valor apurou, no entanto, que a empresa seguirá com as operações atuais normalmente, porque estas não afetam o rio Xingu, que é o objeto central da liminar concedida pela Justiça Federal.

Segundo a decisão da Justiça, poderão ter continuidade as obras de implantação de canteiros e de residências, por não interferirem na navegação e atividade pesqueira. A multa diária fixada pela 9ª Vara Ambiental, caso a liminar seja descumprida, é de R$ 200 mil.

Até o momento, disse uma fonte, as únicas operações realizadas pelos funcionários da empresa estão limitadas a aberturas de vias e implantação dos canteiros de obra, logo, sem ação direta da empresa no rio Xingu. A interferência direta no rio só deverá ocorrer no ano que vem. Atualmente, há 2 mil pessoas trabalhando em Belo Monte. O Ibama concedeu em junho a licença de instalação de Belo Monte, que autoriza o início das obras.

A decisão da Justiça Federal atende a ação dos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), ajuizada na 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais. A associação pediu a paralisação da obra no local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados

Segundo a entidade que representa os criadores de peixes, a concessão da licença de instalação do complexo de Belo Monte é incompatível com as licenças de operação anteriormente concedidas às empresas representadas pela Associação, por se tratarem de atividades diferentes no mesmo local. "A continuidade das obras da hidrelétrica, segundo a Acepoat, pode resultar até mesmo na extinção das principais espécies de peixes na região do Xingu".

Na decisão, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, que avaliou o pedido da Acepoat, proíbe o consórcio de fazer qualquer alteração no leito do rio Xingu, como "implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do rio com consequente alteração na fauna ictiológica."

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