• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

Púlpito e cátedra

Mais Lidos

  • O consenso cresceu como uma onda: "Mais de cem votos para Prévost no Conclave"

    LER MAIS
  • A brilhante jogada do Conclave: o Papa Leão XIV é uma escolha à altura da tarefa da situação geopolítica. Artigo de Marco Politi

    LER MAIS
  • Vozes de Emaús: Leão XIV: a abertura do pontificado. Artigo de Pedro A. Ribeiro de Oliveira

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    MPVM - 4º domingo de Páscoa – Ano C – A missão de cuidar da vida e cuidar da humanidade

close

FECHAR

Image

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • X

  • WHATSAPP

close CANCELAR

share

07 Março 2011

"É correta a tese do Ministério Público Federal de que deve ser proibido o ensino religioso confessional na escola pública", afirma Débora Diniz, professora da UNB e pesquisadora da ANIS: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 06-03-2011.

EIs o artigo.

A ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o ensino religioso merece aplausos. Em agosto de 2010, o MPF propôs a ação contestando a constitucionalidade do acordo bilateral firmado entre o Brasil e o Vaticano em 2008 - por meio dele, o ensino religioso nas escolas públicas deve necessariamente ser católico, além de incluir outras confissões religiosas. A tese do MPF é a de que o ensino religioso confessional nas escolas públicas deve ser proibido, pois ameaça o direito à liberdade religiosa e a diversidade cultural do País. Ao garantir que todo ensino religioso na escola pública seja também católico, o acordo bilateral violou um dispositivo central da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): a proibição do proselitismo religioso nas escolas públicas. É imperdoável que o acordo tenha confundido ensino religioso com educação religiosa.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas, no inciso primeiro do artigo 210: "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais". Ao contrário do que sustentam os defensores da constitucionalidade do acordo bilateral, o ensino religioso não teria por objetivo apenas a formação integral da pessoa, mas a formação básica comum da sociedade brasileira. Esse não é um detalhe irrelevante para a discussão sobre o que deve ser ensinado e sobre como deve ser ministrado o ensino religioso nas escolas públicas: além da fixação de conteúdos mínimos, é preciso que o ensino garanta a formação básica comum e não a proteção à fé privada de cada indivíduo.

A surpresa do MPF talvez seja mais bem traduzida em termos filosóficos como um paradoxo: como se pode garantir a formação básica comum por meio do ensino confessional? A identidade confessional do ensino ameaça o próprio espírito inquieto da escola pública - esperamos que nossas crianças e adolescentes exercitem a capacidade imaginativa e questionadora diante de questões profundas da vida humana, para as quais as religiões oferecem algumas respostas, mas não todas. O estatuto de verdade de cada religião é resultado de um ato de fé e, portanto, inconciliável entre os indivíduos e as comunidades religiosas. O ensino público não persegue as religiões, mas reconhece nelas um diferente estatuto epistemológico diante do conhecimento que formará nossos futuros cidadãos. O caráter absoluto das crenças religiosas e, consequentemente, o respeito à confessionalidade em seus próprios termos é garantido pelo direito à liberdade religiosa: as famílias podem oferecer aos seus filhos a formação religiosa que lhes convier, mas em igrejas, templos ou terreiros, isto é, em espaços privados de convivência.

Por isso, não há inconstitucionalidade na LDB: a regulamentação do ensino religioso proíbe o proselitismo, o direito de expressão missionária de uma fé. O proselitismo é também um direito individual e dos grupos religiosos, desde que fora das instituições básicas do Estado brasileiro. A ideia de que seria possível um ensino religioso confessional ou interconfessional nas escolas públicas é um ruído histórico. As primeiras versões da LDB, de fato, mencionavam os tipos de ensino religioso e a identidade confessional era uma de suas formas. No entanto, a LDB aprovada há 14 anos não menciona ensino religioso confessional e é explícita em proibir o proselitismo. A LDB oferece instrumentos eficazes para que o ensino religioso não se resuma a panfletos clericais nas escolas. Mas tão significativo quanto esse ruído histórico é o mal-entendido teórico sobre o sentido da secularidade da sociedade brasileira e da laicidade do Estado.

Há quem diga que os deuses são brasileiros, mas o certo é que nem todos eles são católicos. O acordo bilateral entre o Brasil e o Vaticano concede privilégios indevidos à religião católica e, por isso, é injusto com a diversidade religiosa da sociedade brasileira. A laicidade do Estado brasileiro é o dispositivo jurídico que, ao proteger a separação entre o Estado e as religiões, garante o direito individual de construir diferentes sentidos para uma vida boa. Não há como garantir o igual direito de representação às religiões se o caminho for a confessionalidade do ensino religioso nas escolas. Não há ateísmo nessa tese, há uma constatação jurídica de ameaça à laicidade e um reconhecimento ético de que a proteção à diversidade religiosa é um valor. A ação do MPF deve ser entendida como um pacto de amizade com as religiões: deseja reconhecer o igual direito de todas as comunidades à liberdade religiosa, ao mesmo tempo que protege a escola pública de qualquer ambição proselitista.


  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados