Cadastro Ambiental Rural - CAR é insuficiente para coibir o desmatamento e estimular a regularização

Mais Lidos

  • A hierarquia se opõe à abertura aos fiéis LGBT, mas o Espírito sopra onde quer

    LER MAIS
  • O que é e como opera o negacionismo? Entrevista com Donatella Di Cesare

    LER MAIS
  • Racismo anti-indígena e a nova faceta do agrogolpe: o pacto narcísico da branquitude ‘aliada’

    LER MAIS

Newsletter IHU

Fique atualizado das Notícias do Dia, inscreva-se na newsletter do IHU


Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

06 Julho 2017

Uma análise liderada por pesquisadores brasileiros, publicada na edição desta semana da revista científica “Proceedings of the National Academy of Sciences” (PNAS), comprova que somente o registro no (CAR) é insuficiente para coibir novas derrubadas e estimular a recuperação de áreas já desmatadas na Amazônia.

A reportagem é publicada por IPAM Amazônia, 03-07-2017.

O estudo, liderado por Andrea Azevedo, do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), e Raoni Rajão, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), dentre outros pesquisadores e outras instituições, baseia-se na experiência de Mato Grosso e Pará. Os dois estados criaram sistemas de registro de imóveis rurais que serviram de inspiração para a criação do CAR nacional, em 2012.

O CAR é um instrumento oficial criado durante a reforma do Código Florestal que serve para facilitar o monitoramento de propriedades rurais, uma vez que seus limites passam a integrar um sistema nacional. Com o monitoramento e a possibilidade de enviar multas pelo correio sem necessidade de fiscalização no campo, acreditava-se que os proprietários iram se sentir mais vigiados e as taxas de desmatamento depois da entrada no CAR cairiam.

Porém, o estudo aponta que a maioria dos proprietários continuou a desmatar mesmo após entrar nos sistemas estaduais de CAR, sendo que em vários anos as derrubadas dentro do cadastro eram maiores do que nas propriedades que ainda não haviam aderido: nos primeiros anos de implementação, o cadastro demonstrou-se efetivo na redução do desmatamento nas pequenas propriedades, mas a demora da emissão de multas de infrações estimulou a volta da derrubada, até que o efeito positivo se perdeu.

“O CAR pode ser uma ferramenta fantástica para monitorar o cumprimento do Código Florestal, pois permite o uso de imagens de satélite que reduzem em muito o custo da fiscalização”, diz o professor Raoni Rajão, da UFMG. “Mas a preocupação do governo em incentivar a adesão ao CAR, em detrimento do seu uso como instrumento de comando e controle, fez com que os produtores perdessem o medo de desmatar, mesmo dentro do cadastro. Hoje, o ganho com o desmatamento ilegal e a irregularidade é maior do que os benefícios para quem respeita a lei.”

Além de não inibir novas derrubadas, a adesão ao CAR nesses estados também não garantiu a recuperação das áreas desmatadas ilegalmente no passado. Segundo o estudo, 83% das propriedades rurais de Mato Grosso e 77% no Pará precisavam se adequar ao Código Florestal, com um passivo 841 mil hectares e 3,95 milhões de hectares, respectivamente, a serem restaurados.

Em entrevistas realizadas pelos pesquisadores, já com o novo código em operação, 76% produtores entrevistados disseram que só recuperariam suas áreas se fossem obrigados pelo governo ou se recebessem incentivos, e 18% afirmaram que não buscariam a regularização ambiental de jeito nenhum. Somente 6% afirmaram que já estão tomando as medidas necessárias para buscar a legalidade perante a lei ambiental.

Para mudar esse quadro, o estudo aponta para a necessidade dos estímulos econômicos para regularização ambiental. “Para que todos os passivos ambientais sejam quitados e as áreas efetivamente recuperadas, e para que o Brasil possa discutir como zerar o desmatamento, é preciso criar mecanismos que ajudem o proprietário a cumprir os requisitos”, afirma Andrea Azevedo, pesquisadora do IPAM na época da pesquisa.

O próprio Código Florestal prevê a criação de um mercado de cotas de reserva ambiental (CRA) e de outros mecanismos de pagamento por serviços ambientais que poderiam incentivar a regularização, mas sua regulamentação ainda não saiu cinco anos depois da aprovação da nova lei. Até acordos setoriais, como as moratórias da carne e da soja, não exigem a regularização ambiental, limitando-se ao controle de desmatamentos recentes.

“Se o mercado não incorporar o cumprimento do Código Florestal como um dos critérios de compra de commodities agrícolas, dificilmente teremos o estímulo necessário ao produtor para um processo de recuperação do passivo florestal, por exemplo”, diz Azevedo.

O estudo contém lições importantes para a implementação do Código Florestal e a reversão do quadro de desmatamento crescente na Amazônia. “Se de um lado o cadastro de quase a totalidade das propriedades rurais do país foi um grande ganho, não basta incluir as propriedades no CAR sem acirrar o controle do desmatamento e promover incentivos econômicos à regularização”, conclui Marcelo Stabile, pesquisador do IPAM e um dos autores do estudo.

Leia mais

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Cadastro Ambiental Rural - CAR é insuficiente para coibir o desmatamento e estimular a regularização - Instituto Humanitas Unisinos - IHU