Justiça determina que SP crie Área de Proteção Ambiental do aquífero Guarani

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22 Fevereiro 2017

Estado terá que criar Área de Proteção Ambiental do aquífero Guarani – Medida precisará ser implementada em até seis meses

A reportagem foi publicada por Ministério Público do Estado de São Paulo, 21-02-2017.


Aquífero Guarani em SP. Mapa: Instituto de Pesquisas Tecnológicas/USP 

O governo do Estado terá que criar uma Área de Proteção Ambiental (APA) da recarga do aquífero Guarani, que abastece a região de Ribeirão Preto, no interior. A decisão é de novembro de 2016 e dá 180 dias para a implantação e regulamentação da medida, descriminada no Plano de Trabalho da Fundação Florestal.

A criação da APA foi pleiteada pelo MPSP, por meio de uma ação civil pública ambiental ajuizada em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), Núcleo da Bacia do Rio Pardo. Na ação, o promotor de Justiça Luis Henrique Paccagnella sustentou ser necessária a criação da unidade de conservação do Rio Pardo por ser área de recarga direta do aquífero Guarani, fonte de água para toda a região.

Na ação foram juntados estudos e laudos realizados pela Fundação Florestal, que constatou a necessidade e utilidade da criação da APA no Médio Pardo. O órgão é responsável pela análise prévia para implantação de unidades de conservação no Estado de São Paulo.

A Unidade de Conservação do Médio Pardo compreende as bacias hidrográficas do rio Pardo e do Sapucaí-Mirim, com abrangência aos municípios de Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Santa Cruz da Esperança, Serra Azul, Altinópolis e Santo Antônio da Alegria.

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