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Igreja Universal terá que devolver R$ 74 mil de doações feitas por fiel

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18 Dezembro 2013

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e a Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver a ex-fiel Lindalva Conceição da Silva mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a serem corrigidos. Ela alegou, na Justiça, que o pastor passou a pressioná-la para que doasse o dinheiro em sacrifício a “favor de Deus”.

A informação é publicada pelo jornal O Globlo, 18-12-2013.

De acordo com o processo, em 2003 Lindalva estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A igreja afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.

Para a Igreja Universal do Reino de Deus, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica. A defesa destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento.

Para o TJDF, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel. A Corte entendeu que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.

A insistência do pastor teria impedido que ela realizasse seus planos de investimento do dinheiro recebido, entre eles a aquisição de um imóvel. Além disso, o tribunal entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de anos na sua manutenção.

“Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”, diz a decisão.

O tribunal observou ainda que “todo o quadro de ruína econômica em que se inseriu abalou seu estado de ânimo, havendo, ao que consta, até mesmo sido afetada por depressão, que mais ainda dificultou a reconstrução de sua vida”. A decisão tomada na última sexta-feira foi divulgada hoje pelo tribunal.


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