A mina não sabia quem estava matando. O drone olhou-o nos olhos. Artigo de Paolo Benanti

Foto: U.S. Army photo by Richard Kim | Wikimedia Commons

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22 Agosto 2026

Em Kherson, um homem ergueu suas abobrinhas em direção a um alvo. O que lhe aconteceu ainda não tem nome.

O artigo é de Paolo Benanti, publicado na newsletter Etica di frontiera (Substack), 20-08-2026.

Eis o artigo.

No dia 4 de agosto, no bairro Tavriiskyi de Kherson, um homem de 52 anos descarregava caixas de verdura ao lado de sua van. Chama-se Jurij, vem da região de Mykolaiv, e naquela manhã havia feito o que fazia todas as manhãs: entrar numa cidade da qual quase todos foram embora, para vender tomates e abobrinhas à beira de uma rua. O vídeo, gravado pelas câmeras da polícia nacional e verificado por geolocalização pela Reuters, com base na comparação com imagens de satélite, dura pouco menos de um minuto. Vê-se um drone que chega, o localiza, gira em torno da van. Vê-se o homem se deslocando, tentando manter a chapa de metal entre si e a máquina voadora. Vê-se o drone se reposicionando, como quem avalia um ângulo. E então se vê o gesto.

Jurij ergue a mercadoria em direção ao objetivo. "Mostrei a ele que eram verduras, que eu não tinha nada", contou do leito do hospital. "E ele veio em cima de mim mesmo assim." O engenho explodiu ao lado da van, a deflagração o jogou ao chão. Ele sobreviveu, com uma concussão cerebral e estilhaços nas costas e nas pernas, e essa é a única razão pela qual podemos falar dele no presente, e não no passado remoto das estatísticas. Era a segunda vez: da primeira, ele havia conseguido escapar, e desde então a van o protegia como podia, porque ele não tinha outro meio de transportar a mercadoria.

Zelensky divulgou o vídeo dizendo que o mundo precisa ver. O chanceler Sybiha falou em bárbaro crime de guerra, acrescentando que o sádico que pilotava aquele drone sabia perfeitamente que tinha diante de si um civil. A polícia de Kherson repetiu a mesma fórmula, e tem razão. Gostaria, no entanto, de sustentar que essa fórmula, por mais exata que seja no plano normativo, não descreve o que vimos, e que o pensamento se detém um instante cedo demais quando encontra uma qualificação jurídica disponível e a troca por uma compreensão.

O século XX construiu sua própria arquitetura humanitária em torno de uma ideia simples: a de que o pior mal das armas fosse a sua cegueira. A Convenção de Ottawa, de 1997, não proíbe as minas antipessoal pelo que fazem, mas pelo que não sabem fazer: distinguir. Uma mina é ativada pela vítima, o que significa que o último elo da cadeia causal não é o soldado que a enterra, mas o pé que a pressiona, e que entre a decisão e a morte podem se passar vinte anos. Em 2024, 90% das vítimas confirmadas de minas e resíduos explosivos de guerra eram civis, e nenhuma dessas pessoas havia sido escolhida. A mina é uma forma de esquecimento: o militar que a instala esquece, o terreno se lembra, e quem morre morre por uma decisão que não lhe dizia respeito, tomada por alguém que não o conhecia, num tempo em que talvez ele ainda nem tivesse nascido. Nessa distância entre a intenção e o efeito, entre quem decide e quem paga, instalou-se toda a gramática moral da vítima colateral, e junto com ela a esperança de que, reduzindo a cegueira das armas, se reduziria também o massacre de inocentes.

Vale registrar, de passagem, o paradoxo em que a Europa se encontra hoje. Entre dezembro de 2025 e os primeiros meses de 2026, Estônia, Letônia, Lituânia, Finlândia e Polônia completaram a saída daquela convenção, a mais ampla deserção de um tratado de desarmamento humanitário desde que ele existe, justificando-a com a ameaça russa. Enquanto voltamos a enterrar a arma cega por medo de Moscou, na Ucrânia os civis não estão morrendo de minas.

Estão morrendo de drones FPV, que são o exato oposto da mina. Um drone de primeira pessoa não tem guiamento terminal autônomo: um piloto usa um visor alimentado por um link de vídeo em tempo real e o conduz manualmente até o impacto, o que significa que cada correção de rota visível no vídeo de Kherson foi uma decisão humana tomada enquanto se observava. Tudo o que o direito humanitário pediu, por décadas, à técnica, ou seja, ver, distinguir, decidir com conhecimento de causa, naquele drone está satisfeito. O resultado não foi um número menor de civis atingidos, mas um novo modo de atingi-los. Aquele drone não errou o alvo: ele o escolheu, o seguiu por cinquenta segundos, o viu levantar as mãos e mostrar as abobrinhas, e continuou.

Aqui salta aos olhos o axioma implícito do desarmamento humanitário, segundo o qual o dano aos civis seria um déficit de precisão e, portanto, um problema tecnicamente corrigível. A precisão alcançada não redime nada: torna possível aquilo que a cegueira impedia, ou seja, a eleição. A mina mata o qualquer-um, quem quer que passe por ali, um pé entre tantos. O drone mata o este-aqui, aquilo que a tradição franciscana chamava de haecceitas, a irrepetibilidade de um indivíduo que nenhum conceito geral esgota. É a inversão mais cruel que se possa imaginar, porque a mesma singularidade que funda a dignidade da pessoa se torna a coordenada da caçada.

Há também uma questão de preço que seria um erro considerar acessória. Até ontem, matar um indivíduo determinado era uma operação cara: era preciso uma aeronave de trinta milhões de dólares, um míssil de cento e vinte a cento e cinquenta mil, uma lista de alvos, uma revisão jurídica, uma assinatura política ao final da cadeia. A década passada discutiu longamente sobre assassinato seletivo acreditando discutir ética, enquanto discutia também, sem dizer, escassez: a deliberação que cercava essas mortes era, em boa parte, um artefato de seu custo. Um drone FPV custa entre trezentos e quinhentos dólares, menos que um smartphone, e quem decide é um rapaz com um visor num posto na outra margem do Dnipro. Tornamos acessível a qualquer um o assassinato seletivo, e, ao fazê-lo, dissolvemos o filtro que confundíamos com uma norma.

O resto dizem os hábitos. Os administradores de Kherson relatam, há mais de um ano, que as unidades russas fazem seus efetivos passarem pela cidade em rodízio para treiná-los antes de enviá-los à frente oriental: o civil nem sequer é o fim, é o campo de tiro. Os operadores gravam suas próprias incursões, editam com música e as publicam em canais do Telegram com milhares de inscritos, de modo que a comissão de inquérito das Nações Unidas pôde construir seu próprio dossiê com base em mais de trezentos vídeos e seiscentas postagens carregadas pelos próprios autores. O termo que os ucranianos escolheram para tudo isso, safári, é mais preciso do que sua brutalidade deixa supor: o safári não é a caça por fome nem a caça por defesa, é a caça como turismo, com licença, guia, troféu e a fotografia para mostrar em casa.

Grégoire Chamayou, primeiro em Les chasses à l'homme e depois em Théorie du drone, mostrou que a estrutura profunda da guerra é o duelo, isto é, a exposição recíproca, e que sobre essa reciprocidade repousa todo o ius in bello: o combatente pode ser morto porque pode matar, o civil é imune porque não pode. Retirada a reciprocidade, a guerra escorrega para outra forma, que não é uma guerra defeituosa, mas um gênero diferente, e Chamayou a chamava de cinegética, do grego da caça. Seu objeto eram os caçadores americanos de longa distância, as kill lists, um inimigo individualizado por meses de inteligência; e já ali a transformação era radical, porque quem não pode ser atingido não combate, persegue.

Kherson vai além desse diagnóstico. Não há lista, não há critério de periculosidade, não há nome, não há sequer a ficção de uma seleção: é presa aquilo que entra no enquadramento. É o poder cinegético no grau zero, a caça sem caça designada, em que a designação coincide com a visibilidade. E, como uma cidade é visível por definição, a única defesa possível se torna subtrair-se ao olhar: em Kherson, o município estende redes de pesca sobre as ruas, sobre os pátios dos hospitais, ao longo da rodovia de entrada, redes doadas por barcos pesqueiros noruegueses e suecos, e em novembro passado montou um mercado dentro de uma rua lacrada pelas malhas para que as pessoas pudessem comprar verdura sem serem caçadas. É a defesa civil mais avançada do mundo contra os drones, e é feita de barbante.

Chego ao ponto que mais me interessa. O Estatuto de Roma qualifica como crime de guerra dirigir intencionalmente ataques contra a população civil enquanto tal, e, aplicado ao caso de Jurij, o enunciado é verdadeiro: ninguém deveria querer enfraquecê-lo, muito menos agora. Mas a validade de uma qualificação e sua adequação descritiva são coisas diferentes, e me parece que aqui a segunda falta de três maneiras.

A primeira é que a categoria descreve o erro como um equívoco de direção: um ataque mal dirigido, a mira que pousa onde não deveria. Toda a arquitetura do direito bélico, distinção, proporcionalidade, precaução, pressupõe uma racionalidade instrumental em que matar é meio para uma vantagem militar, e em que o crime é um vício na relação entre meios e fins. Naquele minuto de vídeo não há nenhum vício desse tipo. Não há vantagem militar a obter, o vendedor de frutas e verduras não é confundido com um soldado nem é o caminho para chegar a um soldado. Não há erro de mira: há exatidão do desejo. O direito nomeia um erro ali onde houve um êxito.

A segunda é que a palavra guerra, dentro da expressão crime de guerra, recoloca o fato num domínio em que matar é, em princípio, lícito e precisa apenas ser regulado. Chamá-lo assim significa dizer excesso do combate, desvio de uma prática que permanece legítima; mas aquilo não era combate, e classificar como excesso algo que pertence a outro gênero é uma forma involuntária de legitimação por via taxonômica. Não estamos olhando para um soldado que ultrapassou uma linha. Estamos olhando para alguém que passa a tarde fazendo algo que não tem nada a ver com a linha.

A terceira diz respeito à saída que as Nações Unidas já tomaram. Em 28 de maio de 2025, a comissão de inquérito independente qualificou a campanha de drones sobre Kherson como crime contra a humanidade de assassinato, e em outubro seguinte estendeu a conclusão a mais de trezentos quilômetros entre Kherson, Mykolaiv e Dnipropetrovsk, acrescentando a constatação de uma política coordenada de esvaziamento do território. É uma qualificação melhor, porque capta a sistematicidade onde o crime de guerra vê o ato singular. Mas foi forjada para as massas, para as deportações e os campos, e aqui a massa é uma soma de caçadas singulares, cada uma com um rosto e um minuto de filmagem. A categoria que descreve o ato individual perde o sistema; a que apreende o sistema dissolve a singularidade, que é exatamente o horror específico de cada vídeo tomado um a um.

E há um deslocamento adicional, de natureza epistêmica, que deveria nos inquietar mais do que os outros. Essas categorias foram construídas para uma escassez de provas: a intenção precisava ser inferida a partir de padrões recorrentes, reconstruída a partir dos escombros, arrancada de desmentidos. Aqui a intenção é publicada pelo próprio autor. A Ucrânia abriu mais de dezesseis mil processos por ataques com drones FPV, e catorze meses depois do pronunciamento das Nações Unidas os mortos civis por drones de curto alcance quase dobraram: quatrocentos e dezoito no primeiro semestre de 2026, contra duzentos e dezoito no mesmo período do ano anterior, com junho sendo o pior mês desde o início da invasão. A abundância de provas não produziu justiça: produziu um gênero. Não estou sugerindo que se deixe de chamar isso de crime, seria imperdoável. Estou observando que a palavra deixou de fazer o trabalho que imaginamos que faz, e que nomear se tornou uma forma elegante de adiar.

No ensaio de 1940 sobre a Ilíada, Simone Weil define a força como aquilo que transforma em coisa qualquer um que ela toque, e observa que o caso-limite não é o cadáver, mas o suplicante: o homem ainda vivo que se lança aos joelhos do vencedor e já é coisa mesmo respirando. Weil nota, porém, que às vezes o suplicante é poupado, e que isso acontece quando o guerreiro encontra um olhar, quando Príamo entra na tenda de Aquiles e Aquiles se põe a chorar. A súplica funciona porque coloca dois rostos um diante do outro, e porque o rosto, como escreveria muito depois Levinas, não é uma informação, mas uma ordem.

Jurij fez o gesto mais antigo que existe. Mostrou as mãos vazias, ergueu uma caixa de abobrinhas em direção a uma lente e pediu para ser reconhecido por aquilo que era. A lente transmitiu tudo, o rosto, o medo, as verduras, o pedido, a alguém que estava olhando do outro lado do rio, e esse alguém corrigiu a rota e veio em cima dele. A novidade não é que se possa matar à distância, isso se faz desde os tempos da funda. A novidade é que se possa ver perfeitamente sem ser alcançado por aquilo que se vê: a tela entrega o rosto como imagem e retém exatamente aquilo que, no rosto, obrigava.

O direito chegará, talvez. Os promotores ucranianos estão preparando, com a assistência de juristas britânicos, o primeiro processo por crimes contra a humanidade fundado no uso sistemático de drones contra civis, e será justo que chegue, e chegará tarde. Mas naquela manhã de quinta-feira, naquele minuto, naquele mercado, não faltou uma norma.

Faltou alguém, do outro lado da tela, disposto a se deixar obrigar por um rosto.

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