23 Julho 2026
Estudo debatido e apresentado pelo Instituto Justiça Fiscal defende retomada da tributação das rendas do capital, atualização integral da tabela do IRPF e progressividade para reduzir desigualdades.
A informação é publicada pela redação do ExtraClasse, 22-07-2026.
A baixa tributação das rendas do capital e a necessidade de reconstruir a progressividade do Imposto de Renda foram os principais temas do Diálogos IJF, realizado em 21 de julho pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF). O debate teve como base a Nota Técnica nº 11 – A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida, apresentada pelo auditor fiscal da Receita Federal Carlos Mantovani, diretor de Comunicação do IJF, com mediação da auditora fiscal aposentada Maria Regina Paiva Duarte, diretora do Sindifisco Nacional e do Instituto Justiça Fiscal.
Os participantes sustentaram que o principal problema do sistema tributário brasileiro vai além da defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo eles, ao longo das últimas décadas foi consolidado um modelo que reduziu a tributação sobre as rendas do capital e concentrou o peso da arrecadação sobre trabalhadores assalariados e o consumo.
Para Mantovani, as mudanças ampliaram a concentração de renda e favoreceram uma acumulação ainda maior de riqueza. “A desoneração das altas rendas do capital foi muito grande. Alguma coisa começou a ser corrigida agora, mas ainda falta muito para diminuir a injustiça tributária no país.”
Rendas do capital seguem subtributadas
Mantovani afirmou que o IRPF é o tributo com maior potencial para promover justiça tributária, por incidir diretamente sobre pessoas físicas e permitir que a tributação seja graduada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.
Na avaliação do auditor, a tributação das empresas apresenta limitações importantes. “Pessoas jurídicas são etéreas. É muito mais fácil fazer malabarismos tributários nas empresas do que tributar diretamente quem recebe a renda.”
Segundo ele, empresas podem ser reorganizadas, fundidas, extintas ou recorrer a planejamentos tributários sofisticados, inclusive internacionais, o que dificulta identificar os verdadeiros beneficiários da riqueza produzida. Por isso, defende que a tributação das rendas do capital diretamente na pessoa física é um instrumento mais eficiente para promover justiça fiscal.
Mantovani destacou ainda que o Brasil arrecada entre 2% e 3% do Produto Interno Bruto (PIB) por meio do IRPF, enquanto a média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) chega a 9% do PIB.
“Ricos e super-ricos têm suas rendas subtributadas, enquanto as rendas do trabalho são sobrecarregadas indevidamente pelo Imposto de Renda”, afirmou.
Carlos Mantovan, auditor fiscal da Receita Federal Carlos Mantovani e diretor de Comunicação do IJF e a auditora fiscal aposentada Maria Regina Paiva Duarte, diretora do Sindifisco Nacional e do Instituto Justiça Fiscal | Foto: Reprodução/IJF
Três décadas de privilégios às altas rendas
Maria Regina Paiva Duarte observou que boa parte dessa distorção começou a ser consolidada em 1995, quando lucros e dividendos passaram a ser isentos de Imposto de Renda. “Foram praticamente três décadas beneficiando as rendas do capital”, disse.
Ela lembrou que mecanismos como os Juros sobre Capital Próprio (JCP) continuam reduzindo significativamente a tributação das grandes empresas e de seus acionistas.
Na prática, essa estrutura faz com que profissionais assalariados, como professores, advogados e outros trabalhadores de renda média, paguem alíquotas efetivas entre 8% e 12%, enquanto dirigentes de grandes empresas recolhem, em média, cerca de 4,82%, beneficiados por isenções, incentivos fiscais e diferentes formas de remuneração.
Corrigir a tabela é apenas parte da solução
A Nota Técnica nº 11 aponta que a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês representou um avanço importante, mas não solucionou outro problema estrutural: as demais faixas da tabela permanecem congeladas há 11 anos.
Na prática, trabalhadores que recebem apenas reajustes para recompor a inflação acabam pagando mais imposto, mesmo sem ganho real de renda.
O estudo calcula que, se toda a tabela tivesse sido corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2015, um contribuinte com renda bruta mensal de R$ 7,5 mil pagaria R$ 557,19 a menos de Imposto de Renda por mês. Para rendimentos acima de R$ 9.335, a redução chegaria a R$ 646,82 mensais.
“A correção da faixa de isenção é importante, mas é preciso atualizar toda a tabela do Imposto de Renda. Enquanto isso não acontece, o assalariado das faixas intermediárias segue pagando bem mais imposto do que deveria”, afirmou Mantovani.
Uma reforma efetivamente progressiva
Para Maria Regina, a atualização da tabela é necessária, mas não suficiente. Ela defende uma reforma estrutural do Imposto de Renda, com ampliação do número de faixas e criação de alíquotas mais elevadas para os rendimentos mais altos.
“Hoje, quem recebe cerca de R$ 8 mil e quem ganha R$ 300 mil por mês alcança rapidamente a mesma alíquota nominal máxima. Precisamos ampliar o número de faixas e criar alíquotas efetivamente progressivas, que podem chegar a 45%, como ocorre em diversos países.”
Segundo ela, embora a atualização integral da tabela reduza a arrecadação no curto prazo, essa perda pode ser compensada pela retomada da tributação das altas rendas, pela revisão dos benefícios fiscais concentrados nas grandes empresas e pelo fortalecimento da tributação sobre lucros, dividendos e outras rendas do capital.
Para o Instituto Justiça Fiscal, a atualização permanente da tabela do IRPF é fundamental para proteger a renda do trabalho. No entanto, a efetiva justiça tributária depende de uma reforma mais ampla, capaz de restabelecer a progressividade do Imposto de Renda e fazer com que as rendas do capital contribuam proporcionalmente mais para o financiamento do Estado e para a redução das desigualdades.
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