10 Junho 2026
Conselho Nacional de Direitos Humanos questiona liminar que suspendeu recomendações de procuradores sobre consulta a indígenas ao determinar análise disciplinar contra membros do Ministério Público Federal.
A reportagem é de Marcelo Menna Barreto, publicado por Extra Classe, 09-06-2026.
A Organização das Nações Unidas (ONU) recebeu uma denúncia do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) sobre possível intimidação a procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que atuam no licenciamento ambiental do Projeto Natureza, da CMPC Celulose. O informe questiona decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu recomendações expedidas pelos procuradores e determinou a apuração de eventuais providências disciplinares.
O documento foi enviado à Relatoria Especial sobre a Independência dos Magistrados e Advogados, à Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas e ao Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos e Empresas.
Segundo o Conselho Nacional de Direitos Humanos, os procuradores Ricardo Gralha Massia e Flávia Rigo Nóbrega passaram a sofrer pressões após adotarem medidas destinadas a garantir direitos de comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo empreendimento.
A controvérsia envolve o processo de licenciamento ambiental do Projeto Natureza, megainvestimento da chilena CMPC em Barra do Ribeiro, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Orçado em cerca de R$ 27 bilhões, o empreendimento prevê a instalação de uma fábrica de celulose kraft, além da ampliação de áreas florestais, de estruturas logísticas e de instalações portuárias associadas.
Trata-se do maior investimento de uma empresa chilena no exterior e do maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul.
Sem consulta prévia
A atuação do MPF teve início após manifestações de lideranças Mbyá-Guarani que apontaram a ausência de consulta prévia, livre e informada, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Questionamentos sobre a abrangência dos estudos ambientais e a identificação das comunidades potencialmente atingidas também integram as preocupações dos povos originários e de ambientalistas.
Ao longo da tramitação do procedimento administrativo, os procuradores expediram recomendações à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Ministério dos Povos Indígenas e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Entre as medidas defendidas estavam a ampliação dos estudos de impacto, a identificação de todas as comunidades afetadas e a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada antes da continuidade do licenciamento ambiental.
Em fevereiro deste ano, após reunião realizada na Procuradoria Regional da República da 4ª Região com representantes de dezenas de comunidades indígenas Mbyá-Guarani, o MPF passou a defender formalmente que o processo de consulta fosse conduzido pelos órgãos federais competentes e que o licenciamento permanecesse suspenso até sua conclusão.
Efeito intimidatório
A controvérsia chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio de representação apresentada pelo deputado federal Marcel Van Hattem e pelo deputado estadual Felipe Camozzato. Os parlamentares sustentaram que os procuradores extrapolaram suas atribuições constitucionais e atribuíram efeitos indevidos ao mecanismo de consulta previsto na Convenção 169 da OIT.
Em decisão liminar proferida em abril, o conselheiro relator Edvaldo Nilo de Almeida suspendeu os efeitos das recomendações expedidas pelo MPF e determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria Nacional para avaliação de eventuais providências disciplinares.
Para o CNDH, a medida pode produzir efeito intimidatório sobre membros do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos humanos, dos povos indígenas e de comunidades tradicionais. O Conselho sustenta que a independência funcional dos procuradores é uma garantia constitucional indispensável ao exercício de suas atribuições, sobretudo em conflitos envolvendo grandes empreendimentos econômicos e disputas socioambientais.
A denúncia enviada à ONU afirma que o caso pode representar o uso de mecanismos de controle administrativo para constranger ou limitar a atuação de agentes públicos responsáveis pela proteção de direitos fundamentais e pela implementação de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Relator contesta e CNDH pede monitoramento
O conselheiro Almeida afirma que sua decisão não teve o objetivo de restringir a independência funcional dos integrantes do MPF nem de impedir a defesa dos direitos indígenas. Segundo ele, o CNMP limitou-se a examinar a conformidade jurídica das recomendações expedidas pelos procuradores.
De acordo com o relator, houve extrapolação dos limites legais do instrumento recomendatório com a criação de obrigações não previstas em lei e o questionamento de atos praticados por órgãos técnicos responsáveis pelo licenciamento.
Almeida também afirmou que os procuradores incluíram comunidades indígenas sem respaldo técnico da Funai e argumentou que parte dessa interpretação teria sido posteriormente abandonada pelo próprio Ministério Público Federal em ação judicial relacionada ao caso.
No documento enviado às Nações Unidas, o CNDH solicita que os organismos internacionais monitorem o caso, peçam esclarecimentos ao Estado brasileiro e reafirmem os parâmetros internacionais de proteção à independência de integrantes do sistema de Justiça. A entidade também pede a realização de reuniões com organizações indígenas e representantes da sociedade civil para aprofundar a análise da situação.
“O Conselho Nacional de Direitos Humanos segue monitorando e exercendo sua missão de controle sobre a situação por evidenciar afetação à autonomia funcional do Ministério Público Federal na proteção dos direitos humanos. Conforme posicionamento e determinação de seu pleno, escalonamos o problema para a esfera internacional, especialmente para o Sistema ONU, no sentido de demarcar com profundidade que a questão deve ser tratada pelo Estado como de interesse da sociedade na perspectiva dos direitos humanos, dos povos indígenas e dos direitos socioambientais”, afirmou ao Extra Classe o advogado Carlos Nicodemos, conselheiro-coordenador da Comissão de Litigância Estratégica do CNDH.
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