10 Abril 2026
"Adotar uma lógica de reforma sinodal. A escolha de não revisá-la expressa o desejo de deixar as coisas como estão e manter o atual sistema formativo em um estado rígido, que sabemos ser excessivamente intelectualista, nada comunitário (no sentido pastoral) e absolutamente insuficiente do ponto de vista sinodal."
O artigo é de Cesare Baldi, publicado por Viandante, 07-04-2026.
Artigo é de Cesare Baldi diretor do Instituto Pastoral de Estudos Religiosos da Universidade Católica de Lyon. Sacerdote diocesano de Novara, atuou como missionário no Chade, na Costa do Marfim e na Argélia.
Eis o artigo.
No dia 3 de março, um dos dez Grupos de Estudo, aos quais o Papa Francisco havia remetido o estudo aprofundado de tantas áreas temáticas presentes no Relatório Sumário da primeira sessão do Sínodo sobre a Sinodalidade (2023) quantas ele considerasse que "exigiam um estudo aprofundado", publicou seu Relatório Final. Trata-se do Grupo de Estudo nº 4, dedicado à "Revisão da Ratio fundamentalis institutions sacerdotalis sob uma perspectiva missionária sinodal".
A Ratio é um documento da Congregação para o Clero que estabelece os critérios fundamentais que orientam a formação do clero na Igreja Católica. O Relatório não poderia deixar de me chamar a atenção, e achei-o bastante utópico. Dividido em duas partes, uma teológico-pastoral e a outra operacional, inclui um apêndice com exemplos concretos das diretrizes estabelecidas na segunda parte, e um corolário que sugere um caminho para a implementação e o acompanhamento das propostas contidas no relatório.
Onde reside o aspecto utópico? Em duas considerações que considero essenciais: a primeira diz respeito ao povo de Deus como um todo, protagonistas do percurso sinodal, inclusive no que se refere à formação do clero; e a segunda diz respeito ao propósito específico do Quarto Grupo de Estudos, a revisão da Ratio (cuja última edição data de 2016, e a anterior, de 1985).
Formando um Povo de Discípulos Missionários. No que diz respeito ao envolvimento de todo o Povo de Deus na formação de sacerdotes, o documento oferece reflexões interessantes, bem como exemplos concretos no apêndice. De fato, a formação do clero não pode ser tratada como uma questão isolada, desconectada do restante da comunidade eclesial.
Os sacerdotes são ordenados ao povo por meio de um ato sacramental, que chamamos de "ordenação". Tanto é assim que o Documento Final do Sínodo (DF) aborda a revisão da Ratio fundamentalis precisamente na seção intitulada "Formando um povo de discípulos missionários" (nn. 140-151).
Para dizer a verdade, porém, a DF fala da necessidade de rever a formação dos sacerdotes no âmbito de uma necessária revisão do sistema formativo de todos os batizados, a começar pela iniciação cristã (n. 142) até à formação "não menos necessária" dos bispos, "para que possam assumir cada vez melhor a sua missão de compor em unidade os dons do Espírito e exercer de forma sinodal a autoridade que lhes foi conferida" (n. 148).
Mas nenhum grupo de estudo foi criado para esta última necessidade formativa, tal como para a formação do povo de Deus em geral; a atenção tem-se concentrado na revisão da formação dos sacerdotes. Abordar um aspecto sem tocar no outro torna qualquer revisão utópica, porque está afastada do necessário quadro geral. Por outras palavras, para rever a formação do clero, é necessário rever o seu papel em relação aos outros componentes de toda a comunidade eclesial. Não o fazer torna a reflexão bastante aleatória.
Um documento a ser revisto, não aplicado. Por outro lado, no que diz respeito à revisão da Ratio fundamentalis, objetivo específico do grupo de estudo (composto por três cardeais, um monsenhor, quatro padres e uma freira), surpreendeu-nos a decisão declarada no início do Relatório de "não mexer na Ratio". Ora, para rever um documento, é necessário "mexer" no próprio documento. Então, por que essa escolha?
A introdução especifica que, embora a assembleia sinodal tenha solicitado uma revisão da Ratio fundamentalis, o Grupo não considerou "apropriado pensar neste momento em revisar a Ratio como tal" e, em vez disso, elaborou um "documento de orientação" para sua implementação.
Em essência, o Grupo decidiu mudar seu mandato de revisão para implementação. Essa decisão certamente deixará alguns perplexos: uma coisa é revisar um texto considerado necessitado de emendas, outra é refletir sobre como implementar um documento que se deseja manter intacto.
A tarefa atribuída ao Grupo de Estudos não era desenvolver critérios de aplicação para o Ratio, mas sim revisá-lo. Portanto, o Grupo não cumpriu a tarefa que lhe foi atribuída pela Assembleia Sinodal. Sem desmerecer a validade das propostas incluídas no Relatório, a falta de revisão corre o risco de relegar essas sugestões à margem da questão central, em vez de abordar seu cerne, como previsto no mandato do Grupo de Estudos.
Premissas sólidas para mudanças incertas. Passemos agora ao conteúdo do documento: o início é encorajador, pois recorda claramente duas passagens fundamentais da eclesiologia conciliar, extraídas dos primeiros números das duas constituições, Lumen Gentium e Gaudium et Spes. Reafirma também a ênfase já dada pela DF ao povo de Deus como um "sujeito comunitário e histórico".
Essas valiosas referências, contudo, não são acompanhadas por uma análise consistente de seu impacto na formação do clero, dada a opção do Grupo de não examinar a Ratio. O texto, portanto, não vai além da narrativa: declarações de princípio, embora muito válidas, como "todos os batizados gozam de igual dignidade e todos estão envolvidos na missão comum" ou "valorizando todos os carismas e ministérios, a sinodalidade permite ao Povo de Deus proclamar e testemunhar o Evangelho a mulheres e homens de todos os lugares e tempos", não são sustentadas por um quadro de aplicação claro.
Deixe-me explicar: quando falamos da “missão comum” na paróquia, quem a define e, além disso, como se afirma a igual dignidade de todos os batizados? Quais são os mecanismos para valorizar todos os carismas e como são assimilados e utilizados pelos candidatos ao sacerdócio? Estas importantes questões permanecem sem resposta e a sensação que se tem daqueles que trabalham no campo da formação “é a de um sistema que fala muito de si mesmo e muda pouco” [1]. Em suma, premissas válidas para um resultado bastante incerto.
A comunidade intervém, ou apenas o pároco? Continuando a leitura do documento, o convite proposto no quarto parágrafo da primeira parte, intitulado "Conversão ao Serviço", é interessante. Ele nos convida a reinterpretar a identidade do sacerdote a partir de uma perspectiva relacional e comunitária.
Gostaria de destacar duas passagens que me parecem importantes: a primeira retoma a introdução da própria Ratio e declara que "o sacerdote-discípulo vem da comunidade cristã e a ela retorna"; a segunda cita a DF, que no n.º 36 afirma: "o primeiro traço que caracteriza Cristo como o verdadeiro Sumo Sacerdote é a sua singular proximidade, que o torna próximo, tanto de Deus como dos homens".
Ambas as citações, apesar do seu potencial impacto positivo, apresentam problemas. Em primeiro lugar, no que diz respeito à comunidade de origem do candidato, se nos referirmos à sua comunidade de origem, não é verdade que ele regresse à sua comunidade após a ordenação; aliás, isso normalmente não acontece. Se, porém, "comunidade cristã" significar a realidade eclesial como um todo, então a expressão torna-se ainda mais problemática, porque o seminário não constitui um afastamento da esfera eclesial e um subsequente regresso a ela.
O verdadeiro problema é que a entidade "comunidade", retórica à parte, não intervém de todo na formação dos sacerdotes. O Relatório, aliás, propõe formas concretas de envolver a comunidade na formação do clero, sobretudo na segunda parte, mas neste ponto seria necessário reconsiderar o papel do próprio sacerdote, e em particular do pároco, no âmbito de uma teologia dos ministérios revista a partir da perspectiva de uma eclesiologia da comunhão, redefinindo a sua relação com a paróquia, já não como mero administrador (segundo a perspectiva atual do Código de Direito Canônico: cf. cân. 532), mas como ministro ordenado da própria comunidade.
O sacerdote diante e acima do povo. Outra passagem destacada, sobre o tema da conversão ao serviço, é a analogia com Cristo, o Sumo Sacerdote. Ora, é preciso lembrar, antes de tudo, que Jesus nunca se proclamou sacerdote, muito menos "sumo sacerdote". Mas, sobretudo, é necessário reconhecer que, ao insistir no aspecto cultual de Cristo, o Sumo Sacerdote (típico da Carta aos Hebreus), a figura de Cristo, o servo, é ofuscada, pois ele não veio para ser servido, mas para servir (Marcos 10,45).
Enfatizar que o sacramento da Ordem configura a pessoa a Cristo Cabeça não impede "a tentação de colocar o sacerdote numa aura sagrada 'diante' e 'acima' do Povo de Deus", como afirma o relatório. Em suma, é preciso tomar uma decisão: ou mantemos, como faz o Código de Direito Canônico, que o pároco está antes e acima da comunidade (porque ele é o único que a representa), ou buscamos uma efetiva "conversão ao serviço" do ministro ordenado.
Não se pode sustentar simultaneamente uma de duas coisas, a menos que — como parece sugerir o relatório no final do parágrafo em questão — se deseje afirmar que a conformidade com Cristo Cabeça, ao mesmo tempo que incentiva "uma atitude de proximidade com as pessoas, de acolhimento e escuta a todos", resulta numa espécie de paternalismo clerical, que tende a conciliar o distanciamento estabelecido pelo código com a possível bondade de coração daqueles que o vivenciam, evitando cuidadosamente quaisquer mudanças estruturais que tornariam a função de serviço concreta e coerente. Se a solução proposta resultasse numa visão paternalista do "bom pai" acolhedor e atento, seria uma proposta formativa bastante deficiente.
Experimentação, por quantas décadas mais? Mas o quinto parágrafo, dedicado especificamente à "conversão para um estilo sinodal", é ainda mais rico em insights. As três práticas defendidas ("discernimento eclesial para a missão", "corresponsabilidade diferenciada nos processos de tomada de decisão" e "transparência, prestação de contas e avaliação") parecem não apenas válidas, mas necessárias.
O problema é que essas propostas, com algumas exceções (como as incluídas no apêndice do relatório), não têm lugar na estrutura atual do sistema de formação sacerdotal, e não basta deixar sua implementação à iniciativa de bispos individuais, como o relatório defende na segunda parte.
Por outro lado, as diretrizes do texto, a parte operacional, propõem aberturas interessantes (grupos de vida, espiritualidade comunitária, desenvolvimento de competências teóricas e práticas, imersão progressiva nas responsabilidades pastorais, etc.) que já estão em curso há décadas e que eu mesmo discuti durante os meus tempos de seminário, há mais de quarenta anos.
O experimento não pode ser prolongado por mais tempo: devemos agora decidir sobre uma direção clara para a reformulação do papel do sacerdote na comunidade cristã e, coerentemente com isso, rever completamente, isto é, reescrever em novas bases sinodais, a Ratio fundamentalis.
Adotar uma lógica de reforma sinodal. A escolha de não revisá-la expressa o desejo de deixar as coisas como estão e manter o atual sistema formativo em um estado rígido, que sabemos ser excessivamente intelectualista, nada comunitário (no sentido pastoral) e absolutamente insuficiente do ponto de vista sinodal.
Mas rever a Ratio em um sentido sinodal exige abraçar plenamente uma reforma, e não apenas uma conversão interior, que ainda nem sequer deu os seus primeiros passos concretos. Em suma, saúdo o valioso trabalho do quarto grupo de estudo como mais um contributo para a utopia sinodal, enquanto aguardamos os seus frutos concretos.
Referências
[1] M. Vitale, “Para além do seminário. O sínodo convida-nos a repensar a formação dos sacerdotes e a ousar experimentar”, em Il Regno-Attualità, 6/2026, p. 134.
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