O reajuste das aposentadorias em janeiro de 2026. Artigo de Luciano Fazio

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16 Janeiro 2026

"Principalmente em ano de eleições para Presidente da República, deputados federais e senadores, críticas imprecisas induzem o leitor a avaliar equivocadamente políticas públicas tão importantes quanto a da Previdência Social. A seriedade técnica e a responsabilidade política sugerem a necessidade de retificação."

O artigo é de Luciano Fazio, matemático pela Università degli Studi de Milão, especialista em previdência pela Fundação Getulio Vargas e consultor externo do DIEESE para assuntos previdenciários. É também autor de O que é previdência do servidor público (Loyola, 2020).

Eis o artigo. 

Neste mês de janeiro de 2026, houve o reajustamento anual das aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social. O percentual de atualização dos proventos em manutenção foi apurado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.213/1991. Veja-se:

Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O INPC acumulado entre janeiro e dezembro de 2025 foi de 3,90%. O artigo do economista Paulo Kliass — publicado neste site em 14/01/2026 — formula uma crítica incorreta a essa atualização das aposentadorias do INSS de valor superior ao salário-mínimo, ao afirmar: “o reajuste é de apenas 3,90%, enquanto a própria inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, foi superior, atingindo 4,26%”.

Em particular:

1) Também o INPC é uma medida da “inflação oficial”, pois ele é apurado pelo IBGE, uma autarquia federal, que calcula o reajuste conforme expressa disposição legal. Ou seja, se o IPCA mede a “inflação oficial”, também o INPC a mensura.

2) A crítica do economista Kliass deixa a entender que o reajuste de 2026 teria sido escolhido pelo atual governo de forma discricionária, quando, na realidade, ele foi fruto do estrito cumprimento de uma regra legal aprovada em 2006.

3) A crítica é tecnicamente incorreta, uma vez que os benefícios do INSS estão limitados ao teto previdenciário — atualmente em torno de R$ 8.475, o que corresponde a aproximadamente cinco salários-mínimos. Para esse estrato de renda, a variação do custo de vida é mais adequadamente mensurada pelo INPC do que pelo IPCA. Senão, vejamos:

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): abrange famílias com renda mensal de 1 a 5 salários-mínimos, cuja principal fonte de renda é o trabalho assalariado. É um índice mais sensível às variações de preços de itens essenciais, como alimentos, transporte público, energia elétrica e gás.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): abrange famílias com renda mensal de 1 a 40 salários-mínimos, incluindo diferentes fontes de renda (trabalho, capital, aposentadorias etc.). Reflete um padrão de consumo mais amplo e diversificado, com maior peso relativo de serviços e bens não essenciais.

Principalmente em ano de eleições para Presidente da República, deputados federais e senadores, críticas imprecisas induzem o leitor a avaliar equivocadamente políticas públicas tão importantes quanto a da Previdência Social. A seriedade técnica e a responsabilidade política sugerem a necessidade de retificação.

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