11 Dezembro 2025
No artigo, Roberto Liebgott, explica a gravidade da proposta em relação aos direitos originários dos povos indígenas e como se deu o tramite na Casa Legislativa.
O artigo é de Roberto Liebgott, membro do Conselho Indigenista Missionário – Cimi Sul, publicado por CIMI, 10-12-2025.
Eis o artigo.
O Senado Federal, na véspera do início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 – norma que desrespeitou decisão anterior da própria Suprema Corte, contrária à tese do marco temporal, ao reintroduzi-la na administração pública – voltou a afrontar o STF ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23. A medida pretende instituir a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas não mais por meio de lei ordinária, mas agora como emenda constitucional.
A tese estabelece que os povos indígenas só terão direito às áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Antes da votação, os senadores aprovaram um requerimento para estabelecer um calendário especial para análise da proposta, sem a necessidade de intervalo entre os dois turnos de votação. Com isso, o texto foi aprovado por 52 votos favoráveis e 14 contrários, em primeiro turno, e por 52 favoráveis e 15 contrários no segundo. O projeto passará agora por análise da Câmara dos Deputados.
O texto da PEC define que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo vedada a ampliação além dos limites já demarcados.
Ainda de acordo com a proposta, ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado, são válidos e eficazes os atos, os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos ao justo título ou à posse de boa-fé das áreas reivindicadas por particular.
O texto assegura o direito “à justa e prévia indenização”, pelo valor de mercado, da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, pela União, em caso de desapropriação por interesse social. Além disso, abre a possibilidade de compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes.
A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão da proposta na pauta foi anunciada, na semana passada, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a decisão do STF de pautar o julgamento das ações que pedem a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023.
Os povos indígenas não têm paz em um país onde as regras são feitas apenas e exclusivamente para atender aos interesses econômicos espúrios e predatórios – aqueles que devastam a terra, as águas, as matas e as pessoas, nesse caso, os povos e comunidades originárias e tradicionais.
Amanhã, o STF deve iniciar o julgamento das ações contra a Lei 14.701/2023, sofrendo as chantagens do Poder Legislativo, que ameaça os ministros com um projeto de lei que viabilize seus afastamentos – o impeachment.
Com informações da Agência Pública.
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