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O futuro do trabalho e a distorção da Rappi. Artigo de Ricardo Festi

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04 Outubro 2025

STF inicia julgamento que pode agravar de forma dramática a tendência à precarização laboral no Brasil. Intervenção do advogado da plataforma tira de contexto pesquisa crítica às plataformas, o que contribui para deturpar o debate público.

O artigo é de Ricardo Festi, publicado por Outras Palavras, 02-10-2025.

Ricardo Festi é professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB). Doutor em Sociologia pela Unicamp. Coordenador do Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e Teoria Social.

Eis o artigo.

O Brasil pode estar diante de um momento histórico, e de um enorme risco. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em breve processos que podem impactar profundamente o mundo do trabalho. No dia 1º de outubro, após o Ministro Edson Fachin assumir a presidência do tribunal, entraram em julgamento dois casos que tramitavam paralelamente na casa: a Reclamação 64.018 (Rappi) e o Recurso ordinário 1.446.336 (Uber). Os dois colocam em disputa o reconhecimento do vínculo de emprego entre os trabalhadores e as plataformas digitais. A decisão que será tomada nos próximos dias sobre estes casos terá desdobramentos em outros milhares de processos e reclamações atualmente tramitando na justiça do trabalho.

No primeiro dia do julgamento, as empresas fizeram as suas defesas. No caso da Rappi, seu advogado foi um ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (entre 2007 e 2021), Marcio Eurico Vitral Amado. Em sua fala, citou um texto resultado da pesquisa que tenho coordenado desde 2020, sobre o trabalho em plataformas digitais. Ao citá-la de forma descontextualizada, o advogado instrumentalizou os dados da pesquisa para uma conclusão oposta à nossa. É por conta disso que escrevo esta resposta.

Para começar, reproduzo a fala de Marcio Amado na tribuna do STF:

“O departamento de sociologia da UnB foi à campo e fez a pergunta: quem é, o que são e o que querem estes trabalhadores? Esta pesquisa está num livro magnífico, As novas infraestruturas produtivas: digitalização do trabalho, e-logística e indústria 4.0 [1]. São mais de uma dezena de artigos científicos e esta pesquisa abre este livro. Este livro foi organizado pelos professores Ricardo Festi e Jörg Nowak. Uma pesquisa muito longa, muito extensa, que buscou identificar os problemas desta categoria de trabalhador. E aonde ela chegou, resumidamente? 64,1% destes trabalhadores preferem trabalhar como autônomo. 24,7% preferem ou querem ser microempreendedores individuais (que também são autônomos). Apenas 11,3% destes transportadores gostariam de trabalhar sob um contrato por prazo determinado, ou seja, sob regime da CLT. E aqui, cabe a indagação: porque 88% destes trabalhadores não querem saber desta maravilha que é a CLT? Porque, senhoras e senhores, diferentemente de um celetista, que cumpre uma jornada rígida e fiscalizada de no mínimo 8 horas diárias, sob tacão, sob a vigilância ferrenha de um empregador, aqui este trabalhador pode num determinado momento dizer: ‘hoje é a apresentação de ballet da minha filha, da minha neta lá na escolinha que ela estuda e eu vou lá assistir’. E ele desliga o sistema. ‘Hoje eu não quero trabalhar nesta plataforma. Eu vou trabalhar para a plataforma x, y ou z’. É isso que eles querem! Eles querem autonomia". [2]

Os dados que o advogado citou foram coletados por meio de uma survey aplicada entre 2023 e 2024 com entregadores e motoristas de plataformas digitais no Distrito Federal e seu entorno. O objetivo era produzir uma fotografia sobre as percepções e os anseios destes frente ao debate que se fazia no país sobre a regulação das duas categorias, com a instauração de um Grupo de Trabalho Pleno pelo governo federal ao longo do ano de 2023. Além desse método de pesquisa, nosso grupo também realizou diversas pesquisas de campo, sobretudo observação dos locais de trabalho, além de entrevistas em profundidade com quase 40 trabalhadores das duas categorias em 2024. Estas últimas, com duração média de 1h30, buscaram aprofundar nosso conhecimento sobre as razões pelas quais estes sujeitos se posicionam diante das questões do trabalho e da política. Para isso, buscamos compreender a sua trajetória de vida pessoal e profissional, ressaltando suas experiências pregressas para então compreender suas escolhas de trabalho atuais e seus sonhos futuros.

Ao ler o nosso trabalho, o advogado da Rappi sabe que apontamos para evidências concretas de uma profunda relação de subordinação dos trabalhadores com estas plataformas digitais. Nossa posição está também ancorada em outros trabalhos científicos publicados em revistas do mundo todo. Dessa forma, é uma falácia afirmar que estes trabalhadores são autônomos. O termo correto, utilizado inclusive no meio jurídico de vários países, é de “falsos autônomos”. São falsos, pois as plataformas utilizam de diversas ferramentas e artimanhas para mascarar a relação de subordinação e se livrar de qualquer responsabilização pelo trabalho de seus empregados. São falsos, pois para haver autonomia o trabalhador deveria ter a capacidade de decidir qual serviço aceitar, em qual horário, em qual região geografia e sob qual valor. Como já tem sido demostrado por outros estudos e matérias na mídia, estes trabalhadores não podem negociar os valores dos serviços e não podem rejeitar uma demanda sem correr o risco de serem punidos pela plataforma. Em muitos casos, eles não podem nem mesmo fazer o horário que desejam, pois estão cada vez mais submetidos a horários fixos. Por fim, nem mesmo são livres para escolher as rotas em que vão percorrer para realizar o serviço de entrega de uma mercadoria ou de transporte de um passageiro, visto que já temos inúmeros relatos em processos judiciais de que são punidos por saírem da rota estabelecida pelo algoritmo ou pelas subcontratadas [3].

Outra discussão importante, ressaltada pela nossa pesquisa, é sobre a opinião dos trabalhadores e das trabalhadoras. A aplicação de uma survey pode nos ajudar a compreender movimentos na percepção e nas atitudes políticas de grupos sociais, em determinado contexto e época. No entanto, ela não permite compreender processos subjetivos e políticos mais amplos e profundos que estão interligados com a historicidade, com as tradições políticas e com influências que estão além do contexto do trabalho. É por isso que pesquisas empíricas fotográficas como uma survey devem ser complementadas por investigações qualitativas mais profundas.

Não se pode compreender a visão sobre o trabalho desta camada da classe trabalhadora sem levar em consideração a histórica precarização estrutural do nosso mercado laboral. Ela se reproduz sobretudo com a informalidade, mas também em diversos empregos com contrato de trabalho muito mal remunerados e com poucos direitos garantidos. Não se trata apenas da manutenção de um exército de reserva, fundamental para os ciclos do capitalismo, senão de um contingente totalmente marginalizado e despossuído de qualquer possibilidade de acesso aos empregos mais bem remunerados, estáveis e com proteção social. Aqui também há a reafirmação do racismo estrutural, que mantém negros e negras na informalidade, no desemprego ou nos empregos com contrato de trabalho precários. Não à toa, muitos dos entrevistados ao justificar seu apoio ao atual modelo plataformizado, fazem referência às suas experiências traumáticas como celetistas, marcadas por racismo, assédio moral, assédio sexual, baixos salários e altas jornadas.

Dada a desvalorização e a perda do poder de compra que o salário mínimo sofreu nas últimas décadas, os trabalhadores acreditam na possibilidade de auferirem uma renda maior no trabalho em plataformas. Identificam que o enquadramento desse trabalho segundo o regime celetista limitaria suas possibilidades de ganhos. Segundo a pesquisa Teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais 2022 [4] os trabalhadores por aplicativo recebiam em média R$ 1.784 no 4º trimestre de 2022, valor um pouco superior ao salário mínimo vigente. Na pesquisa que realizamos em 2021, junto aos entregadores de aplicativos do Distrito Federal e entorno, encontramos um rendimento mediano líquido no valor de R$ 1.237,50, também ligeiramente superior, o que descontrói a ideia de que o rendimento obtido por meio das plataformas digitais é significativamente mais vantajoso que o obtido por meio de um contrato tradicional de trabalho.

A relação estabelecida entre os trabalhadores e as plataformas digitais pode ser enquadrada como tipicamente assalariada, o que difere da ideia de autônomo. Em sua forma concreta, o trabalho assalariado pressupõe um pagamento relativo ao preço da força de trabalho utilizada. Seria, portanto, a remuneração das atividades exercidas pelos trabalhadores ou, sob a perspectiva dos empresários, do consumo da força de trabalho. No entanto, é importante destacar que “o que o operário vende não é diretamente o seu trabalho, mas a sua força de trabalho, cedendo temporariamente ao capitalista o direito de dispor dela” [5]. Assim, nesta relação de poder por meio da subsunção real do trabalho ao capital, este tem à sua disposição o tempo dos trabalhadores. É nesse sentido que podemos dizer que a relação dos entregadores por aplicativos é salarial e, portanto, tem uma relação de subordinação.

Para as plataformas digitais, o tempo de trabalho não pago e o tempo de espera que um entregador ou um motorista por aplicativo fica aguardando o próximo serviço é parte constitutiva da eficácia da gestão algorítmica. Assim, dessa relação, provém a falácia da liberdade e da flexibilidade que os trabalhadores teriam nesses aplicativos (em oposição à ideia de uma relação de subordinação rígida dos celetistas). Um entregador por aplicativo pode até optar em se deslogar da plataforma ou fazer uma jornada de trabalho totalmente flexível, concentrando as suas atividades nos horários que lhe convierem; no entanto, uma decisão como esta implicará sobre o seu score e, portanto, sobre o seu rendimento. Isso, por si só, é a negação de qualquer princípio de autonomia.

No entanto, ainda que a realidade aponte para um brutal e acelerado processo de precarização com intensificação das jornadas e dos ritmos de trabalho, concomitante a uma queda relativa dos valores das remunerações, temos verificado entre os entregadores e entregadoras de aplicativos o que chamei de consciência em paralaxe. Ou seja, a realidade aparece sob outra perspectiva já que o ponto de observação destes trabalhadores também está alterado. Não quero aqui reforçar a ideia de uma falsa consciência ou de uma falsa realidade. O que a consciência em paralaxe nos indica é que o observador está em posição de não reconhecimento de sua condição de classe trabalhadora, o que acaba por resultar em uma percepção aparentemente ambígua e permeada de tensões sobre a realidade e, portanto, sobre as próprias demandas políticas. Ainda que possamos provar na teoria que os trabalhadores de plataformas digitais são assalariados, esta não é a percepção deles e isso acaba por conduzir as suas ações, inclusive as suas lutas políticas. Dessa forma, isso reflete, em última instância, uma crise mais profunda da subjetividade que leva à perda da identidade do sujeito enquanto agente do trabalho, isto é, enquanto produtor da riqueza e transformador de toda a sociedade. A consequência mais evidente é um deslocamento entre as lideranças e as suas bases.

O fato de a percepção de boa parte dos trabalhadores e trabalhadoras os colocarem numa posição avessa às históricas bandeiras da classe trabalhadora (como é o caso de alguns direitos, sindicatos, salários, férias etc.), não apaga o fato concreto de sua subordinação, exploração e precarização. As opiniões e percepções de seus agentes são dados de pesquisas de um determinado momento, mas elas podem se alterar rapidamente por meio de debates públicos. Porém, independente das opiniões e percepções, a realidade em si do trabalho plataformizado é um fato incontornável que só se muda com medidas concretas, tais como um arcabouço regulatório.

O advogado da Rappi também se esqueceu de mencionar a questão central do nosso texto, isto é, as contradições e as ambiguidades dos entregadores em suas reivindicações. Os mesmos trabalhadores que responderam em nossa survey que preferem ser autônomos, também desejam ter direitos como férias e descanso semanal remunerado, limitação da jornada diária de trabalho desde que não diminua seus rendimentos, adicional de periculosidade, auxílio-doença e/ou auxílio acidente pagos pelas empresas, décimo terceiro salário, direito à greve e à convenção coletivas dentre outros. Ou seja, querem os direitos assegurados pelo código do trabalho brasileiro.

Esta suposta ambiguidade tem que ser compreendida no contexto de uma sociedade marcada pela ideologia e os princípios organizativos no neoliberalismo. O sujeito coletivo é destruído e substituído por um ente individualista, inspirado no modelo da empresa capitalista. O próprio advogado reconheceu que defende a imposição da lei da oferta e da procura no âmbito das relações de trabalho. Ao fazer isso, o ex-ministro do TST enterra o princípio básico do direito do trabalho, que pressupõe a necessidade de regulações para proteger a parte mais fraca da relação entre capital-trabalho. Ao não reconhecer uma relação de trabalho, todos são atomizados em entes comerciais que disputarão e negociarão com empresas de capital global.

O exemplo dado pelo advogado para ressaltar a vantagem de ser um autônomo (interromper o trabalho para assistir a uma apresentação de ballet de sua filha na escola) dialoga com a realidade, mas não é verossímil. De fato, em nossas pesquisas, sobretudo entre as mulheres plataformizadas, encontramos uma maior defesa da flexibilidade do trabalho. Os exemplos são concretos e rotineiros: usam da tal flexibilidade para poder organizar sua dupla ou tripla jornada de trabalho, como levar e buscar os filhos na escola, fazer o almoço ou o jantar, cuidar dos pais ou dos sogros etc. Assim, a liberdade destes trabalhadores está em poder tomar algumas decisões em suas vidas dentro de um quadro ultra precário que lhes impõe alto risco à saúde a à vida, baixo rendimento e jornadas extensivas, tudo isso para poder dar conta de outros aspectos do cotidiano. Sutilmente, o advogado reafirma o discurso neoliberal que responsabiliza os indivíduos (a exemplo de uma gestão empresarial). Neste discurso, não há Estado para garantir o cuidado das crianças e dos idosos, e não há responsabilidade das empresas em garantir direitos fundamentais, como o de sair por algumas horas de seu trabalho para poder assistir sua filha no ballet da escola.

Ao contrário da imagem idílica que as plataformas digitais buscam fazer do trabalho plataformizado, a realidade é que as trabalhadoras e os trabalhadores estão morrendo, ficando doentes, acidentando-se e se destruindo fisicamente, além de não terem perspectivas de aposentadoria. Por outro lado, as empresas seguem se desresponsabilizando com o argumento de não haver um vínculo de emprego.

Assim, está em julgamento na suprema corte do país o futuro do trabalho. Não se trata de um conflito que se restringe ao trabalho de entregadores e motoristas de plataformas digitais. Trata-se de uma decisão que poderá atingir muitas outras profissões que estão sendo transformadas pela revolução digital em curso. Se o STF decide em favor dos trabalhadores, reconhecendo a existência de vínculo de emprego, asseguram-se os direitos trabalhistas fundamentais. Caso ele decida pela inexistência do vínculo de emprego, haverá um salto rumo a expansão da pejotização, dos falsos autônomos e, consequentemente, da precarização do trabalho. Portanto, estão em jogo as próprias bases de sustentação do direito do trabalho e do mínimo necessário para o trabalho digno.

Notas

[1] Trata-se do livro intitulado As Novas Infraestruturas Produtivas: Digitalização do Trabalho, E-logística e Indústria 4.0. publicado em 2024 pela Boitempo Editorial. O capítulo mencionado pelo advogado tem o título “Consciência em paralaxe: tensões e ambiguidades nas percepções de entregadores por aplicativos”. Ele é fruto de investigação coletiva realizada pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Teoria Social da UnB, coordenado por mim. Para maiores detalhes, ver aqui.

[2] A fala pode ser visualizada na gravação da transmissão do julgamento pelo canal do Youtube.

[3] Sobre a questão da subcontratação, amplamente realizada pelas plataformas digitais no Brasil, recomendo a leitura de artigo que sairá no blog da Boitempo com o título “A mentira contada sobre o crowdsourcing”.

[4] ‘IBGE | Biblioteca | Detalhes | Teletrabalho e Trabalho Por Meio de Plataformas Digitais 2022 / IBGE, Coordenação de Pesquisas Por Amostra de Domicílios’. Disponível aqui.

[5] Ver MARX, Karl. Para a crítica da economia política; Salário, preço e lucro; O rendimento e suas fontes: a economia vulgar. São Paulo: Abril Cultural, 1982.

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