21 Julho 2025
O Parlamento português aprovou uma lei que reforça os requisitos para a obtenção de nacionalidade para estrangeiros, incluindo pessoas de língua portuguesa, e limita severamente as possibilidades de reunificação familiar.
A reportagem é publicada por El Salto, 18-07-2025.
Com o apoio do partido de extrema-direita Chega, o governo de Luis Montenegro (Aliança Democrática) obteve aprovação parlamentar em 16 de julho para uma reforma da política migratória sem precedentes na história de um dos últimos países europeus a passar por processos de descolonização e com histórico de migração para outros territórios.
A reforma aguarda aprovação do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que tem 20 dias para emitir o seu parecer. Rebelo pode consultar o Tribunal Constitucional para determinar se as novas regras seguem o espírito da Constituição aprovada durante a Revolução Portuguesa de 1976.
O pacote aprovado modifica substancialmente as condições para reunificação familiar, autorizações de residência e requisitos linguísticos. Entre outras medidas, introduz um requisito para migrantes de ex-colônias — cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) — que exigirá que tenham um mínimo de quase € 10.500 em conta corrente para permanecerem no país.
A lei foi aprovada sem qualquer parecer prévio do Parlamento português e sem consulta às associações ou organizações de migrantes.
A reforma altera significativamente os critérios de mobilidade estabelecidos para países como Brasil, Angola, Moçambique e Timor-Leste, entre outros. O governo montenegrino também planeja alterar a Lei da Nacionalidade com outra reforma a partir de setembro. Essa mudança ampliaria o prazo para obtenção da nacionalidade tanto para cidadãos da CPLP quanto para pessoas de outras origens residentes em Portugal.
Como parte deste pacote, a revogação da cidadania por direito de nascimento para filhos de migrantes também deverá ser discutida no Parlamento, com uma maioria de direita.
Além disso, com a alteração já aprovada, será exigido um mínimo de dois anos de residência legal no país antes de solicitar o reagrupamento familiar. O reagrupamento só será possível para menores ou trabalhadores altamente qualificados e estrangeiros com visto dourado, ou seja, com ativos em Portugal superiores a meio milhão de euros.
A reforma da Lei de Imigração, intitulada Proposta nº 3/XVII/1, elimina a possibilidade de pessoas indocumentadas regularizarem sua situação mediante comprovação de vínculo empregatício e contribuição previdenciária. Afeta também menores migrantes em situação de vulnerabilidade, cujo status passa a ser isento de visto, perdendo o atual status de residência humanitária.
O processo de aprovação da reforma, e não apenas o seu conteúdo, tem sido criticado pela oposição na Assembleia da República portuguesa. O projeto de lei foi aprovado sem o apoio do partido de centro-direita Iniciativa Liberal, um dos partidos que aprovaram o programa de governo de Montenegro em junho, após as eleições de maio.
A lei foi aprovada sem qualquer parecer prévio do parlamento português e sem consulta às associações ou organizações de migrantes, reforçando assim o claro impulso para políticas xenófobas que se espalham pela União Europeia e que já foram fundamentais nas últimas eleições, após as quais o Chega, partido de extrema-direita, emergiu como a segunda maior força política.
A esquerda no Palácio de São Bento solicitou a Rebelo de Sousa que suspenda o processo de aprovação da reforma legislativa e devolva as deliberações sobre mudanças tão profundas ao Parlamento. O Bloco de Esquerda, um dos grupos minoritários na Câmara, apontou a duvidosa constitucionalidade desta lei, "em particular no que diz respeito ao direito à família e ao cumprimento de diretivas e acordos internacionais".