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Diante de uma ameaça climática sem precedentes, não há espaço para indiferença. Artigo de Nancy Hernández López

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12 Julho 2025

"Não há dúvida de que a crise climática está exercendo uma pressão sem precedentes sobre a sobrevivência humana. Diante desse desafio, os Estados devem agir diligentemente para combater as causas das mudanças climáticas", escreve Nancy Hernández López, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em artigo publicado por El País, 05-07-2025.

Eis o artigo.

"A crise climática está colocando uma pressão sem precedentes sobre a sobrevivência humana. Diante disso, os Estados devem agir diligentemente para enfrentar as causas das mudanças climáticas", afirma a presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em 3 de julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu o Parecer Consultivo 32 de 2025 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos. Este marco legal marca um momento decisivo para a proteção da humanidade contra uma ameaça que, segundo a melhor ciência disponível, não é mais uma possibilidade futura, mas uma emergência presente que afeta o gozo e o exercício dos direitos humanos.

O aumento acelerado da temperatura global — causado principalmente pelas atividades humanas — constitui uma emergência climática que ameaça direta e crescentemente os direitos fundamentais de milhões de pessoas em todo o mundo. Seus impactos são desiguais: recaem pesadamente sobre aqueles com menor capacidade de resposta, como países com menos recursos econômicos e pessoas em situações vulneráveis. Essa emergência só pode ser enfrentada adequadamente com ações urgentes e eficazes, coordenadas e consistentes com os direitos humanos, baseadas na resiliência, na cooperação e no desenvolvimento sustentável.

O parecer consultivo, apresentado à região em um contexto histórico, foi emitido a pedido das Repúblicas do Chile e da Colômbia, que, em 2023, questionaram a Corte sobre como os Estados deveriam responder à crise climática por meio de uma abordagem de direitos humanos. A construção deste processo consultivo é inédita. Foi o mais participativo da história da Corte: mais de 600 atores globais contribuíram com quase 260 observações escritas, de Estados, comunidades científicas, organizações internacionais, sociedade civil e setor privado.

Em três audiências públicas, realizadas em semanas distintas em Barbados e no Brasil ao longo de 2024, ouvimos mais de 180 delegações. Reunimo-nos com representantes de Estados, povos indígenas do Alasca à Patagônia, crianças e adolescentes, cientistas, instituições acadêmicas, agências das Nações Unidas e especialistas no assunto, que se manifestaram com convicção. Essa participação histórica reafirma que as mudanças climáticas são um desafio comum que exige respostas inclusivas, urgentes e baseadas na ciência. É hora de justiça climática com uma abordagem de direitos humanos e uma cooperação internacional mais determinada e solidária do que nunca.

Com base nesse processo, o Tribunal identificou três obrigações de tratado: respeito, garantia e cooperação. Os Estados devem abster-se de qualquer conduta que cause um retrocesso injustificado na proteção contra a crise climática, adotando, ao mesmo tempo, todas as medidas necessárias para reduzir os riscos decorrentes da degradação do sistema climático e das condições de exposição e vulnerabilidade. Essas medidas devem basear-se na melhor ciência disponível, incorporar uma perspectiva de direitos humanos em todas as etapas da ação climática, supervisionar adequadamente a conduta corporativa e garantir transparência, monitoramento e responsabilização.

Da mesma forma, nesta decisão, o Tribunal reconheceu a existência de um direito humano a um clima saudável, decorrente do direito a um meio ambiente saudável. Esse reconhecimento permite uma definição mais clara das obrigações específicas dos Estados diante da crise climática e sua aplicação autônoma. O Tribunal explicou que um clima saudável é aquele livre de interferências antropogênicas perigosas para os seres humanos e a natureza como um todo, e que protege interesses individuais e coletivos, incluindo os direitos das gerações presentes e futuras.

Não há dúvida de que a crise climática está exercendo uma pressão sem precedentes sobre a sobrevivência humana. Diante desse desafio, os Estados devem agir diligentemente para combater as causas das mudanças climáticas. Portanto, é necessário reduzir as emissões de gases de efeito estufa, regular o comportamento dos indivíduos, avaliar os impactos climáticos quando aplicável e avançar decisivamente em direção a modelos de desenvolvimento sustentável. Esses deveres não são aspirações voluntárias, mas responsabilidades legais que devem ser traduzidas em políticas públicas eficazes.

É evidente que existem direitos particularmente vulneráveis ​​diante da emergência climática, como a vida, a saúde, a integridade pessoal, a água, a alimentação, a educação, o trabalho, a liberdade de residência e circulação, entre outros. Esses direitos devem ser protegidos por meio de políticas de adaptação que considerem as necessidades diferenciadas dos indivíduos e, claro, das comunidades em situações de vulnerabilidade.

Com este parecer consultivo, a Corte Interamericana cumpre seu mandato de direito internacional: garantir os direitos humanos, fortalecer o Estado de Direito e promover a tomada de decisões inclusiva, transparente e participativa, especialmente em relação à crise climática. Esse compromisso exige a garantia do acesso à informação, à justiça, à participação pública e ao conhecimento científico, bem como o reconhecimento e a valorização dos conhecimentos locais, tradicionais e indígenas. O dever reforçado de proteção aos defensores do meio ambiente merece especial destaque, em conformidade com o padrão já desenvolvido por esta Corte.

Com isso, o Tribunal reafirma que os direitos humanos não são alheios à crise climática. Eles estão em seu cerne. Agora é nossa responsabilidade — a dos Estados, das empresas e de toda a comunidade internacional — agir em conformidade.

É claro que o parecer consultivo não impõe uma solução única. Pelo contrário, apela a uma ação plural, contextualizada e solidária. Diante de uma ameaça sem precedentes, não há espaço para indiferença ou negação. O que está em jogo não é apenas o futuro do meio ambiente, mas a própria existência da humanidade e seus direitos.

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