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Nova regra tenta blindar leilões de petróleo e gás da consulta a povos tradicionais

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26 Mai 2025

A Agência Nacional de Petróleo aprovou novos critérios para delimitação de blocos terrestres, prevendo faixa de até 10 quilômetros ao redor de áreas protegidas, para ‘evitar’ impacto socioambiental, e prometendo mais ‘segurança jurídica’ para as petroleiras. A agência afirma que a medida não elimina o diálogo com comunidades indígenas e quilombolas, mas pode prevenir contestações judiciais caso não haja consulta prévia antes dos leilões.

A reportagem é de Fábio Bispo, publicada por InfoAmazônia, 23-05-2025.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) quer dar “mais segurança jurídica” às petroleiras que atuam na Amazônia. Para isso, determinou que não deve haver exploração em uma faixa de até 10 quilômetros ao redor de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação — distância baseada em norma federal que determina a participação obrigatória de órgãos competentes no licenciamento ambiental, com base na localização e no tipo de empreendimento.

Embora a ANP não afirme expressamente que a faixa de 10 quilômetros elimina a necessidade de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas — como prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário -, a agência sustenta que esse critério pode prevenir contestações judiciais relacionadas à ausência do procedimento, além de atender exigências legais para o licenciamento em áreas sensíveis.

Nos últimos anos, com o aumento das ofertas de blocos de exploração de petróleo na região amazônica, a agência e as companhias petroleiras têm sido alvo de ações judiciais que pedem o cancelamento das concessões e das ofertas. Entre esses casos, destacam-se os processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) nas bacias do Amazonas e na Foz do Amazonas.

Novo leilão já sob novas regras

O governo anunciou para o próximo 17 de junho um leilão que inclui 68 blocos de petróleo e gás na Amazônia Legal, nas bacias da Foz do Amazonas (47) e Parecis (21).

A ANP já alterou a área — o desenho — dos blocos disponibilizados da bacia de Parecis para se adequar à nova regra de 10 quilômetros. Ainda assim, os blocos não devem mudar de lugar nem há garantia de que terão seu impacto sobre comunidades e o meio ambiente reduzido, segundo especialistas consultados pela reportagem.

Na bacia de Parecis, onde existem mais de 17 terras indígenas demarcadas próximas dos blocos de petróleo, mesmo após a alteração para garantir a distância dos 10 quilômetros, dois territórios continuam totalmente cercados por áreas disponíveis no leilão. Mas não há informação sobre a consulta prévia a essas comunidades antes da oferta.

Entre 1950 e 2023, foram realizadas 795 perfurações em busca de petróleo na Amazônia brasileira, em terra e mar. Pelo menos 18 dessas perfurações ocorreram em oito terras indígenas e 76 foram realizadas em unidades de conservação. Atualmente, a ANP mantém 393 blocos petrolíferos – áreas reservadas para exploração de petróleo e gás na Amazônia, em diferentes estágios (estudo, oferta, exploração e produção), incluindo áreas em terra e mar.

Análise da InfoAmazonia detectou pelo menos 47 blocos situados a menos de 10 quilômetros de 70 terras indígenas que podem ter seus limites revistos na Amazônia. Com isso, esses territórios podem ser desconsiderados como áreas impactadas, o que pode refletir também na obrigação da consulta livre, prévia e informada a essas comunidades antes da oferta destes blocos.

“Não existe uma distância mágica que possa ser aplicada em todos os casos”, alerta Suely Araújo, especialista em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidenta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Esses limites não estão previstos em lei, e em muitas situações não será possível justificar que a questão indígena deva ser considerada a 9 quilômetros, mas não a 11.”

As novas regras da ANP foram recomendadas pela nota técnica 8/2024, e aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da agência em março de 2025. No trecho sobre a “motivação” da regulamentação, são listados 11 casos em que a ANP foi questionada por interferência em terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas. Em audiência pública em setembro de 2024, a medida havia sido apresentada pela coordenadora-geral de Meio Ambiente da ANP, Daniela Godoy, como forma de minimizar “riscos políticos e socioambientais”.

A ANP afirma que o critério para a faixa dos 10 quilômetros se baseia na Portaria Interministerial 60, de 2015, que trata da competência dos órgãos para o licenciamento ambiental. Essa norma estabelece, por exemplo, que empreendimentos de mineração a menos de 10 quilômetros de terras indígenas da Amazônia legal devem obrigatoriamente envolver manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Para as rodovias e hidrelétricas, são 40 km.

A portaria não trata efetivamente sobre os impactos em áreas protegidas, nem define zonas de exclusão. Mesmo assim, tem sido utilizada como critério para empreendedores estabelecerem a necessidade de consulta às comunidades afetadas na Amazônia.

A advogada Juliana de Paula Batista, especialista em direitos indígenas, afirma que os limites da portaria deveriam ser tratados como um padrão mínimo de referência, e não como critério fixo para definir o possível impacto em terras indígenas ou quilombolas. “É preciso considerar os impactos cumulativos e sinérgicos desses empreendimentos. Muitas vezes, uma mesma terra indígena ou quilombola é pressionada por diferentes empreendimentos do entorno, não se pode considerar um impacto sem considerar os outros, muito menos fixar a faixa dos 10 quilômetros como limitador”, defende.

Muitas vezes, uma mesma terra indígena ou quilombola é pressionada por diferentes empreendimentos do entorno, não se pode considerar um impacto sem considerar os outros, muito menos fixar a faixa dos 10 quilômetros como limitador. — Juliana de Paula Batista, advogada especialista em direitos indígenas

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a Portaria 60/2015 foi utilizada pela própria Funai para validar consultas prévias para as obras da BR-319 sem dialogar com os povos afetados. A reconstrução da rodovia era uma promessa da gestão, mas esbarrou nas questões ambientais.

No Pará, o mesmo argumento foi usado para liberar o licenciamento do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da canadense Belo Sun Mining Corp, sem realizar a consulta aos indígenas da Terra Indígena (TI) Trincheira Bacajá, situada a 37 quilômetros do empreendimento. Segundo o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e a Defensoria Pública da União (DPU), a ausência da consulta viola a Convenção 169 da OIT.

Em nota à InfoAmazonia, o MPF/AM afirmou que “qualquer regulamentação que imponha limites lineares de distância para o reconhecimento de impacto apenas define parâmetros mínimos para o exercício dos direitos à consulta e à participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais”. Segundo o órgão, tais limites “não geram presunção absoluta de ausência de impacto” e devem sempre considerar os usos, costumes e a visão dos próprios povos afetados.

Qualquer regulamentação que imponha limites lineares de distância para o reconhecimento de impacto apenas define parâmetros mínimos para o exercício dos direitos à consulta e à participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais. — Ministério Público Federal no Amazonas

Procurada pela InfoAmazonia, a ANP não respondeu se a utilização dessa zona de 10 quilômetros elimina ou reduz a necessidade de consulta prévia. Ao ser questionada se realizou consultas às comunidades indígenas nas bacias do Amazonas e Parecis, onde os blocos estavam a menos de 10 quilômetros dos territórios antes da aplicação da norma, a agência disse que não é “sua responsabilidade” garantir a aplicação da Convenção 169 da OIT, ainda que a agência seja a responsável pela definição das áreas ofertadas nos leilões.

O órgão afirmou que as áreas ofertadas têm respaldo em manifestações conjuntas dos ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). No entanto, esse amparo das outras pastas não impediu que o órgão fosse incluído em uma série de ações por impactos em áreas protegidas na Amazônia.

A agência também justificou que, antes da inclusão de qualquer área em oferta, “realiza período de consulta e audiência públicas, momento em que toda a sociedade pode participar e enviar sugestões e críticas à Agência”. No entanto, a Convenção 169 exige audiências diferenciadas, realizadas exclusivamente com as comunidades tradicionais, devido à situação específica de vulnerabilidade, e que se diferencia das audiências gerais com toda a população .

MPF recomendou exclusão de blocos na Amazônia

Desde 2015, o MPF recomenda a exclusão de blocos na Bacia Amazônica dos leilões da ANP devido aos potenciais danos ambientais e às comunidades locais. Mesmo assim, em 2023, a agência ofertou áreas nessa região durante o chamado “leilão do fim do mundo”, — quando 21 blocos na Amazônia foram disponibilizados ao mercado apesar do possível impacto sobre ao menos 20 terras indígenas, segundo mostrou a InfoAmazonia.

Entre eles, estavam os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, arrematados pelas empresas ATEM Distribuidora e Eneva. Todos foram alvo de ação civil pública do MPF, que cobrou a realização de consulta prévia às comunidades potencialmente impactadas.

Em junho de 2024, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a assinatura dos contratos. Na decisão, a juíza Maria Elisa Andrade destacou que “há sérias dúvidas de que empreendimentos deste porte consigam confinar seus impactos a uma área cartesianamente delimitada”.

Mas a decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal Regional Federal (TRF1), permitindo a assinatura dos contratos. Apenas o bloco AM-T-133 permanece com a contratação suspensa, por sobrepor-se à TI Maraguá, no Amazonas, ainda não demarcada.

O MPF recorreu da decisão apontando omissões no acórdão que liberou a assinatura dos contratos. O órgão argumentou que o TRF1 ignorou impactos sobre as terras indígenas Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano, Sissaíma, Coatá-Laranjal, além de áreas como a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Canumã, a Área de Proteção Ambiental (APA) Nhamundá e a Floresta Nacional Saracá-Taquera.

“Desde o momento da implementação dos primeiros estudos de viabilidade de exploração se observa impactos no modo de vida das comunidades indígenas e tradicionais, visto que essas comunidades são pressionadas, assediadas pela especulação imobiliária e por outros indivíduos não indígenas”, afirmou o MPF. O caso aguarda decisão da 5ª Turma do TRF1.

A ANP alega que a consulta não seria necessária antes da concessão, e que os estudos de impacto são realizados no licenciamento, a partir da fase de exploração. Na ação, a agência afirmou “não haver razões que justifiquem, do ponto de vista ambiental e da preservação dos direitos das populações locais, a exclusão de blocos da oferta permanente”.

No entanto, para o MPF, a consulta às comunidades deve ocorrer antes da delimitação dos blocos e não somente na fase de licenciamento do empreendimento. O órgão afirma que a consulta aos povos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, “deve ocorrer de forma prévia e independente do processo de licenciamento ambiental”, e que a própria fase de planejamento e estudos exploratórios já pode gerar impactos sobre comunidades tradicionais.

Blocos a menos de 1 km de terras indígenas

Ao todo, na bacia do Amazonas, a reportagem identificou 19 terras indígenas completamente cercadas por áreas petrolíferas projetadas ou sob concessão.

Os casos dos blocos AM-T-133 e AM-T-107 ilustram os conflitos entre a expansão da fronteira petrolífera e os direitos das populações tradicionais na região.

O bloco AM-T-133 teve a assinatura do contrato suspensa por decisão judicial. Segundo o MPF, a exploração nesse bloco apresenta impactos sobre a Terra Indígena Coatá-Laranjal, do povo Munduruku, sobre o território ainda não demarcado do povo Maraguá e também na Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Canumã.

Já o bloco AM-T-107, arrematado em 2023 pela ATEM Distribuidora e localizado a menos de 1 km das terras indígenas Sissaíma, Gavião e Ponciano – todas do povo Mura – teve o contrato com a ANP assinado em janeiro deste ano, mesmo com uma ação civil pública ainda em curso e sem a realização de consultas prévias.

A mesma situação se repetiu para os blocos AM-T-63, AM-T-64 e na Acumulação Marginal do Campo do Japiim, que também tiveram contratos assinados sem a realização de consultas prévias.

A InfoAmazonia também identificou a proximidade de blocos petrolíferos com terras indígenas na bacia do Solimões, no Amazonas, e do Tacutu, em Roraima, todos estavam a menos de 10 km antes da publicação da nota técnica.

Em resposta à reportagem, a Eneva afirmou que todas as questões jurídicas relacionadas à Área de Acumulação Marginal Japiim, arrematada em conjunto com a ATEM, “foram devidamente equacionadas”. A empresa afirmou que “segue integralmente os requisitos técnicos e legais e atua com total responsabilidade e transparência em todas as fases de implantação de seus empreendimentos”. Procurada, a ATEM não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem.

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