15 Mai 2025
Período registrou aumento de 64% na decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública no Brasil.
A reportagem é publicada por ClimaInfo, 14-05-2025.
Dados da Confederação Nacional dos Municípios revelaram que os impactos de enchentes, secas e outros eventos extremos somaram mais de R$ 732 bilhões de prejuízos às cidades brasileiras, sendo R$ 92,6 bilhões apenas em 2024. Os valores podem estar subestimados já que menos da metade dos municípios consegue registrar seus danos no sistema federal S2iD, evidenciando a falta de estrutura técnica para mensurar com precisão os custos da crise climática.
Entre 2013 e 2024, mesmo desconsiderando os decretos do período excepcional da pandemia de Covid-19, houve um aumento de 64% na decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública no Brasil. Minas Gerais lidera o ranking com 14% do total nacional, refletindo a recorrência de eventos como chuvas intensas e rompimentos de barragens, seguido por Bahia (9,1%), Santa Catarina (8,3%) e Rio Grande do Sul (8,3%), este último particularmente afetado por graves inundações em abril de 2024.
Os dados revelam que secas e estiagens (27.900 decretos) e excesso de chuvas (20.400) foram os desastres mais frequentes no período, respondendo por 69% do total. Esses eventos extremos impactaram mais de 473 milhões de pessoas ao longo dos anos analisados.
O balanço de vítimas fatais chegou a 2.978 óbitos, com 2022 registrando o ano mais letal (607 mortes), seguido por 2019 (368) e 2024 (311). A análise regional mostra que o Sudeste concentrou 51% do total das perdas de vidas humanas (1.519), enquanto o Sul respondeu por 25% (749), somando juntas 76% das mortes por desastres no período no país. Assim, as duas regiões, onde residem cerca de 57% da população brasileira, registraram mais de 75% das perdas humanas decorrentes do clima extremo.
A CNM alerta que o fortalecimento das defesas civis municipais é condição essencial para garantir a resiliência climática e proteger as cidades em risco de desastres, exigindo que União e estados cumpram efetivamente a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012) com repasses regulares de recursos, programas permanentes de capacitação técnica e apoio financeiro contínuo aos municípios.