CNBB publica nota sobre as saídas temporárias de pessoas privadas de liberdade

Foto: Canva Pro | Getty Images

Mais Lidos

  • Lira mensageira. Drummond e o grupo modernistamineiro é o mais recente livro de um dos principais pesquisadores da cultura no Brasil

    Drummond e o modernismo mineiro. A incontornável relação entre as elites políticas e os intelectuais modernistas. Entrevista especial com Sergio Miceli

    LER MAIS
  • Indígenas cercados: ruralistas contra-atacam. Artigo de Gabriel Vilardi

    LER MAIS
  • O papel da mulher na Igreja continua sendo uma questão delicada que o Vaticano não consegue resolver. Artigo de Christine Schenk

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

25 Abril 2024

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou nesta terça-feira, 23 de abril, uma nota expressando sua posição sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.253/2022. O PL propõe, dentre outras medidas, o fim das “saídas temporárias” para as pessoas privadas de liberdade e após o veto parcial da Presidência da República, retornou para ser avaliado no Congresso Nacional.

A informação foi publicada por Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, 23-04-2024. 

De acordo com o documento, “a Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402). Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (DSI 403)”, premissas seguidas também pela legislação brasileira de reinserção gradual dos presos após cumprirem pena na sociedade.

Na nota, a CNBB reforça que as saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas de reinserção social e manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com a Tradição explicitada na Doutrina Social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido.

Confira a íntegra da nota

 Leia mais