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A necessária reversão da perda dos direitos trabalhistas no Brasil

Foto: Freepik

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18 Janeiro 2022

 

"Diante do fracasso das políticas implantadas desde 2017 no Brasil, é indispensável que se pensem estratégias de reversão da perda de direitos, ampliando a participação dos trabalhadores na renda nacional", escreve João Gabriel Lopes, advogado, coordenador da Unidade Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB.

 

Eis o artigo.

 

Ao longo das últimas semanas, entrou em pauta a possibilidade da revogação da reforma trabalhista aprovada em 2017. Isso porque, recentemente, entidades representativas de empresas e trabalhadores da Espanha concordaram em revogar parte das regras trabalhistas aprovadas em 2012 naquele país, as quais inspiraram a legislação aprovada no Brasil durante o governo de Michel Temer.

A reforma trabalhista brasileira foi justificada por seus idealizadores como uma norma que tinha o objetivo de reduzir o alto número de desemprego no país. Entretanto, além de não criar postos de trabalho, ampliou a precarização do emprego, reduziu a renda do trabalhador e prejudicou negociações coletivas e entidades sindicais.

Importante destacar que o nível de desemprego no Brasil fechou em 12,6% no terceiro trimestre de 2021, último dado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, mesmo quando há geração de vagas e redução no índice, o movimento é puxado pela informalidade e por empregos com salários mais baixos, o que indica piora nas condições para os trabalhadores.

Na Espanha, o recente movimento de resgate parcial de direitos dos trabalhadores promovido pelo governo da Espanha colocou em pauta a necessidade de reversão das reformas trabalhistas precarizantes efetuadas ao longo da última década em diversos países. Em 2012, o país europeu promoveu a mais ampla alteração do Estatuto dos Trabalhadores desde a sua promulgação, em 1980. Foram ampliados os poderes unilaterais das empresas, os sindicatos tiveram a atuação duramente restringida e foram incentivadas formas de contratação que beiravam a informalidade, sob o pretexto de se buscar reduzir o nível de desemprego e assegurar maior segurança jurídica e maior flexibilidade na contratação e dispensa de trabalhadores.

No Brasil, em 2017, a reforma espanhola foi utilizada como uma das principais fontes de inspiração para a reforma efetuada pelo governo Temer. De fato, algumas das alterações promovidas se assemelhavam àquelas empreendidas no país europeu cinco anos antes. A título de exemplo, em ambos os países os acordos por empresa passaram a prevalecer sobre convenções coletivas. Também em ambos os contextos, foram impostos constrangimentos à negociação coletiva, com a vedação da ultratividade das normas pactuadas por sindicatos.

Anos após a adoção dos novos marcos regulatórios do trabalho, verificou-se que o resultado prometido não foi alcançado. Na verdade, a participação da renda obtida pelo trabalho na riqueza nacional foi reduzida em ambos os países. As reformas trabalhistas levaram a uma deterioração das condições de quem vive do trabalho, com um aumento do grau de informalidade, das desigualdades e da concentração de renda.

Com maiores facilidades para as demissões, as mudanças conduziram à troca de trabalhadores mais bem remunerados por profissionais que, diante das difíceis condições econômicas, viram-se constrangidos à aceitação de salários mais baixos para obterem postos de trabalho.

O que se busca resgatar na Espanha é uma visão que coloca no centro das preocupações políticas a proteção ao estatuto jurídico dos trabalhadores. É um dos pressupostos para uma sociedade minimamente inclusiva e comprometida com a redução das desigualdades e a progressiva melhora das condições sociais.

É interessante notar, inclusive, que a nova reforma laboral espanhola é decorrente de consensos alcançados entre governo, trabalhadores e empresários e agora enfrenta o desafia de obter a aprovação política perante o Parlamento. Diante do fracasso das políticas implantadas desde 2017 no Brasil, é indispensável que se pensem estratégias de reversão da perda de direitos, ampliando a participação dos trabalhadores na renda nacional.

Para tanto, é essencial a integração das instâncias representativas desses trabalhadores no diálogo sobre as reformas necessárias para a ampliação de direitos, já que as entidades sindicais foram flagrantemente ignoradas no processo que resultou na reforma implementada no governo Temer.

 

Leia mais

 

  • No Brasil das reformas, retrocessos no mundo do trabalho. Revista IHU On-Line, Nº 535
  • A ‘uberização’ e as encruzilhadas do mundo do trabalho. Revista IHU On-Line, Nº 503
  • A volta da barbárie? Desemprego, terceirização, precariedade e flexibilidade dos contratos e da jornada de trabalho. Revista IHU On-Line, Nº 484
  • Reforma trabalhista completa quatro anos e enfrenta informalidade, uberização e precarização de direitos
  • As “reformas” trabalhistas e previdenciárias – prioridades absolutas. Artigo de Jorge Luiz Souto Maior
  • Radiografia da nova contrarreforma trabalhista
  • MP 1045: a nova (e sorrateira) “reforma” trabalhista
  • Trabalho precário e horas em excesso matam
  • No Brasil, trabalho informal é a nova regra
  • Avanço da informalidade é obstáculo para o futuro da economia, alerta Dieese
  • Nova ofensiva contra os direitos trabalhistas e a proteção social: o relatório do GAET
  • Depois de ‘reforma’ trabalhista, emprego precário cresce e salários caem
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  • Depois de ‘reforma’ trabalhista, emprego precário cresce e salários caem
  • Aumento da miséria extrema, informalidade e desigualdade marcam os dois anos da Reforma Trabalhista
  • Espanha revoga reforma trabalhista precarizadora
  • Um novo caminho para o encontro entre crescimento, emprego e desenvolvimento. Espanha: diálogo social gera novos compromissos. Artigo de Clemente Ganz Lúcio
  • Reformar constantemente a legislação trabalhista é a saída?
  • Manifesto: Em defesa do mundo do trabalho
  • A “nova informalização” e a perversidade da plataformização do trabalho. Entrevista especial com Ruy Braga
  • Direitos trabalhistas e sindicais no pós-pandemia. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

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