A floresta, o ambão e o altar: a Amazônia e o ministério feminino. Artigo de Andrea Grillo

Foto: Vatican Media

14 Janeiro 2021

A exortação apostólica “Querida Amazônia” não “absorveu” o Sínodo sobre a Amazônia em si mesma, mas deixou em plena vigência magisterial o texto do Documento Final.

 

A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 13-01-2021. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

 

Eis o texto.

 

Se lermos bem o texto da carta à Congregação para a Doutrina da Fé, nota-se que a mais explícita antecipação do que foi deliberado no motu proprio Spiritus Domini, sobre a extensão às mulheres do ministério do leitorado e do acolitado, vem de Sínodo sobre a Amazônia. Trata-se de uma citação do Documento Final do Sínodo (e não da “Querida Amazônia”), na qual se diz:

 

“No horizonte da renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, sente-se cada vez mais a urgência hoje de redescobrir a corresponsabilidade de todos os batizados na Igreja e particularmente a missão dos leigos. A Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a Região Pan-Amazônica (6-27 de outubro de 2019), no quinto capítulo do documento final, assinalou a necessidade de pensar em ‘novos caminhos para a ministerialidade eclesial’. Não só para a Igreja amazônica, mas também para toda a Igreja, na variedade das situações, ‘é urgente que se promovam e se confiram ministérios para homens e mulheres (…) É a Igreja de homens e mulheres batizados que devemos consolidar, promovendo a ministerialidade e, sobretudo, a consciência da dignidade batismal’ (Documento Final, n. 95).”

 

Essa citação, com toda a sua autoridade, foi possibilitada pelo fato de a “Querida Amazônia” não ter “absorvido” o Sínodo em si mesma, mas deixou em plena vigência magisterial o texto do Documento Final, como ela diz expressamente no início do texto.

 

Temos assim a prova de que era errada a interpretação oficial – divulgada pela Sala de Imprensa do Vaticano – que, contradizendo o texto da “Querida Amazônia”, pretendia negar o valor magisterial do Documento Final. Retomo abaixo o raciocínio que, há quase um ano, já sustentava uma interpretação que agora é sufragada pela realidade.

 

Como dissera na “Querida Amazônia”, Francisco usou “como magistério” o texto do Documento Final, diferente da “Querida Amazônia”, mas integrado na “Querida Amazônia”. Isso significa conferir uma nova vitalidade ao magistério sinodal. Isso é ser “homens de palavra”.

* * *

“Querida Amazônia”, o Sínodo e a natureza da doutrina

 

Entre os temas que se tornaram objeto de debate, imediatamente após as 13h [de Roma] do dia 12 de fevereiro, com a apresentação da exortação “Querida Amazônia”, parece-me que merece atenção a reflexão, muitas vezes exasperada, sobre o “valor magisterial” da exortação em relação ao documento final do Sínodo.

Se alguns falaram de “enigma” (Lorenzo Prezzi), é porque há em curso elementos de “transformação” do próprio exercício do magistério que embaraçam os comentaristas.

Deve-se somar a isso que, precisamente no lado oficial do Vaticano, durante a coletiva de imprensa, surgiu uma “versão oficial” da relação entre os dois textos – um é magisterial, o outro, não – que provoca grande surpresa, porque não respeita a complexidade do objeto sobre o qual se estava falando.

Por esse motivo, acredito que é útil fixar algumas delimitações para o “livre debate” que, como sempre, pode e deve seguir a aprovação de um documento oficial.

Acrescento ainda, como premissa, que, nessa delimitação, não é fora de lugar que alguns teólogos (FaggioliCosentinoAlbarello) tenham tomado a palavra de um modo até dialético, mas certamente dando uma contribuição preciosa, que pode ajudar os jornalistas a exercerem a sua função informativa de um modo mais adequado.

 

Portanto, como podemos “delimitar” o campo da discussão de modo razoável? Definamos dois pontos cegos.

 

1. A pretensão de uma absoluta diferença qualitativa entre “Querida Amazônia” e o documento final do Sínodo

 

A primeira posição, que neste caso não pode ser defendida nem se reveste de um papel oficial, é que o único elemento magisterial a ser considerado é a “Querida Amazônia”, enquanto o documento final do Sínodo seria apenas um documento “interno” do processo de preparação da “Querida Amazônia”.

Essa posição trai uma fraqueza bastante surpreendente. Porque parece não ter lido o texto da “Querida Amazônia” nos seus primeiros números. Como é possível defender que a “Querida Amazônia” “substituiu” o documento final do Sínodo, se a “Querida Amazônia” diz explicitamente que não quer substituí-lo?

Como foi bem evidenciado, especialmente por Prezzi e Faggioli, mas também por Dom Fernández e pelos próprios cardeais Czerny e Hummes, a novidade consiste precisamente no fato de que a “Querida Amazônia” decide, explícita e abertamente, não substituir o documento final do Sínodo. Portanto, remete ao documento final do Sínodo para todas as questões das quais não se ocupa diretamente.

Obviamente, aqui a referência ao documento final do Sínodo é uma referência “condicionada”, pois o documento final do Sínodo não é um documento operacional, mas propositivo. Por isso, como já se observou, o documento final do Sínodo não pode decidir, porque remete a decisão à “Querida Amazônia”, mas a “Querida Amazônia” se abstém de decidir e remete aos conteúdos do documento final do Sínodo. Para um Sínodo, cujo objetivo é tomar decisões, parece pouco demais.

 

2. A confusão entre os dois textos

 

A segunda posição, também esta forçada, gostaria de ignorar a diferença entre a “Querida Amazônia” e o documento final do Sínodo e relançar imediatamente, como se fossem textos da exortação, os textos do documento final do Sínodo.

Esse caminho oposto tende a afirmar, a todo o custo, um “concordismo” e uma “continuidade” entre os dois documentos que, ao invés disso, parecem problemáticos e que, em todo o caso, exigem uma delicada mediação.

Talvez, a variável decisiva, neste caso, não seja tanto a do tempo – no futuro se verá – mas sim a do espaço – em outro lugar que não em Roma. A distância de Roma permite ver muito mais síntese do que se possa captar, imediatamente, colocando-se nos fundamentos da cúpula de São Pedro.

Por isso, é preciso distinguir bem entre aqueles que, somente por oportunismo, tentam “embaralhar as cartas” e colocar tudo em ordem, sem saltos, e aqueles que, por outro lado, por uma experiência eclesial diferente e por uma urgência pastoral diferente, sabem que o resultado do caminho sinodal, no entanto, é muito maior do que pontos específicos de evolução disciplinar.

 

3. A interpretação e a resistência dos textos

 

Em última análise, parece-me útil delimitar o campo do amplo debate, considerando essas duas posições-limite como formas “ideológicas” de leitura dos textos.

Por um lado, posso entender que há o interesse em “esclarecer” e que, para evitar a confusão, sejam propostas soluções drásticas, como as que eu indiquei. Mas essas resoluções, que certamente visam à prudência, na realidade, são gravemente imprudentes, porque aumentam, em vez de diminuir, o conflito.

De fato, as “interpretações autênticas” devem respeitar o texto que interpretam. Não podem fazê-lo dizer aquilo que ele não diz. Esclarecer o texto não significa não o fazer dizer aquilo que ele diz ou fazê-lo dizer aquilo que ele não diz.

Por isso, acredito que seria útil que o comunicador sempre estivesse acompanhado por um “especialista” do conteúdo. Nesse caso, um canonista e um teólogo podem esclarecer melhor as relações entre os textos e evitar ilusões concordistas ou oposições irredutíveis.

No entanto, uma vez publicado, o texto sempre exige leituras competentes. O texto resiste a quem quiser forçá-lo a dizer aquilo que ele não diz. O texto diz obstinadamente aquilo que se gostaria que ele não dissesse.

Por isso, o seu esclarecimento nunca se reduz apenas ao exercício da autoridade, mas pede também um “saber sobre os sinais e sobre os sonhos” e uma “consciência dos clarões e dos enigmas”.

A partir desse ponto de vista, para todos aqueles que comunicam no delicado campo da “doutrina cristã”, sempre deveria valer o duplo princípio: é preciso oferecer esclarecimentos e, ao mesmo tempo, salvar os fenômenos. Também para compreender a “natureza da doutrina sinodal”, esses dois princípios devem ser respeitados, mesmo que não seja algo fácil.

Se um dos dois faltar – isto é, se os esclarecimentos “comerem” os fenômenos, ou se os fenômenos não permitirem mais esclarecimentos – a confusão está destinada apenas a aumentar.

Leia mais